23 de março de 2016

O Brasil espera que cada um cumpra seu dever

Com independência, sem aceitar pressões de qualquer ordem ou procedência; obediência às leis, sobretudo a maior delas; isenção total, ou seja, com equidistância;  e honradez, para não macular vossas biografias.

O que decidirem ficará como uma nódoa ou como uma marca de dignidade, de coragem funcional. E todos estaremos de olho na transmissão da sessão de julgamento. Talvez nem  nem todos venham a aplaudir, assim como nem todos açoitarão a soberana decisão.

Pensem em seus familiares, pensem no povo brasileiro, pensem no futuro da nação.

















Não nos decepcionem!!!

25 comentários:

Freddy disse...

Se puder, explica pra gente essa salada de decisões conflitantes entre membros do STF.
Gilmar Mendes
Rosa Weber
Teori Zavascki
Quem manda mais é o Teori, pelo jeito. Mas qual é o papel dos outros?

Jorge Carrano disse...

Freddy,
Nos tribunais superiores, que são colegiados, não existem desembargadores ou ministros “que mandam mais”. São pares e seus votos têm a mesma relevância.É assim v.g. no STF, no TJRJ, no STJ, no TST, etc.
Claro que o presidente (atualmente o Lewandowski, no STF) tem o papel de conduzir as sessões plenárias, tem o chamado voto de minerva (são 11 ministros no STF) e gerencia a pauta. Saudades do Barbosa.
Há a figura do decano, último a votar imediatamente antes do presidente, cuja importância está no fato de estando há mais tempo no tribunal e ter vivenciado muito mais decisões tem, em tese, mais experiência.
O ministro Barroso é uma prova, chegou agora no tribunal e já sentou na janela, dando pitacos e divergindo de outros mais antigos. E proferindo votos que geram controvérsias.
Sugiro que você assista, por curiosidade, a uma sessão planária. Procure o canal TV Justiça, que na grade da Sky é o 165.
Fica-se conhecendo melhor o pensamento, a tendência e a cultura jurídica de cada um.

Jorge Carrano disse...

Perdão, esqueci de comentar que não existem decisões conflitantes. Quando nas plenárias há divergências elas são dirimidas no voto, que é igualitário.

Om relator profere seu voto, que consiste num relatório e decisão), os demais votam concordando ou discordando, começando do mais novo e seguindo a ordem inversa de antiguidade até o decano. Por fim, o presidente.

No caso, o que tivemos até agora foram decisões monocráticas, em ações diferentes. Diferentes causas de pedir e autores distintos.
Esta semana não haverá plenárias.

Paulo Bouhid disse...

Jorge, me explique como um sujeitinho comum, ordinário (no estrito sentido da palavra), sem prerrogativa de foro privilegiado, pode ser levado a ser julgado pelo STF?

O que o Zavascki fez, ele pode fazer? E quem pode impedir isso?

Jorge Carrano disse...

A questão é a seguinte, Paulo.
O sujeitinho está ou não está ministro? A posse foi anulada por liminar. Será necessário apreciar o mérito, provavelmente no plenário.

Jorge Carrano disse...

A grande polêmica, a meu juízo, será a respeito da decisão do Moro de levantar o sigilo, o que possibilitou a divulgação, na imprensa, de conversas telefônicas de Dilma e ministros, que têm privilégio.

Alguns entendem que o juiz de primeira instância deveria ter enviado ao STF as escutas que envolviam conversas de Lula com Dilma e ministros, por exemplo o baiano cachaceiro.

Este ponto me preocupa; as duas correntes têm argumentos sólidos mas só uma está certa. E no STF há divergências. Respeitados juristas acham que o Moro poderia abrir o sigilo porque o conteúdo das gravações era de elevado interesse social. Outro igualmente ilustre grupo de juristas entende que acima do interesse coletivo está a prerrogativa constitucional.

Acho que eu não teria isenção para julgar, pois como odeio Lula, que considero um farsante, populista e desmedido quando se trata de fazer o que é de seu interesse, eu rasgaria a Constituição neste caso específico. Minha consciência estaria acima do dever de magistrado.

Jorge Carrano disse...

O alvo agora é o Teori.
Vejam:

http://g1.globo.com/politica/operacao-lava-jato/noticia/2016/03/manifestantes-penduram-faixa-em-frente-casa-de-teori-zavascki-no-rs.html

Paulo Bouhid disse...

Jorge, quem estava grampeado era o bandido!!!!!!!!! Ninguém grampeou presidente, nem ministro!!!

Já escrevi pro Teori, citando a frase do "ministro": "O STF ESTÁ ACOVARDADO."

Possivelmente o Teori tá citado em algum grampo. Resta saber quem são os outros 4, dos 5 que o verme disse que tinha no bolso! (Levandowhisky, Tôffudi, Rosinha & Carminha?)

Paulo Bouhid disse...

Tem mais... enqueci do Barrozim orgulhosim...

Paulo Bouhid disse...

Frase do dia:

"As avaliações e reflexões levadas a efeito por nossos acionistas e executivos levaram a Odebrecht a decidir por uma colaboração definitiva com as investigações da Operação Lava Jato. Apesar de todas as dificuldades e da consciência de não termos RESPONSABILIDADE DOMINANTE sobre os fatos apurados na Operação Lava Jato – QUE REVELA, NA VERDADE, A EXISTÊNCIA DE UM SISTEMA ILEGAL E ILEGÍTIMO DE FINANCIAMENTO DO SISTEMA PARTIDÁRIO-ELEITORAL DO PAÍS – seguimos acreditando no Brasil" (Odebrecht, encurralada pela Lava Jato).

Jorge Carrano disse...

Estou torcendo muito para os executivos da Odebrecht realmente contarem tudo que sabem. Principalmente o Marcelo.
Aí sim teremos testemunhos (e provas, provavelmente) irrefutáveis.

Paulo Bouhid disse...

The Economist (ontem)

http://www.economist.com/blogs/economist-explains/2016/03/economist-explains-16

Will Dilma Rousseff survive impeachment proceedings?

Ana Maria disse...

Adaptando a frase do filósofo: penso logo insisto.
Até a noite passada estava tudo muito bem explicado. O Juiz Moro autorizou a escuta de um investigado (com fortes indícios de culpabilidade) e este, o cidadão comum Lula, recebeu ligações de pessoas com foro privilegiado. Segundo o Juiz, a lei lhe autoriza a utilizar e a divulgar o material. O Supremo não questionou a legitimidade da escuta e nem da divulgação.
A divulgação foi utilizada tão somente pela eminencia de tentativa de obstrução da Justiça com a nomeação do investigado, o que acabou a ser concretizado graças a mannobras palacians e mudanças no protocolo. Obstrução é crime.
Contestada a nomeação, a decisão coube ao Supremo que em liminar considerou ato ilegítimo por configurar tentativa de fuga da investigação. No mesmo ato ordenou que o processo continuasse no Paraná.
Idas e vindas, decisões e recursos depois, continuávamos com a nomeação suspensa e o domicílio do processo em Curitiba.
Será que meu raciocínio está correto até agora?
Bem, a decisão do Ministro Gilmar Mendes só poderia ser modificada pelo plenário do Supremo. Logo, o ato do Ministro Teori anulou uma decisão de um de seus pares.
Perguto: esta decisão não deveria ser anulada e a o recurso encamiha ao Supremo para ser julgado por todos seus membros?

Ana Maria disse...

No despacho do Ministro Gilmar Mendes ele não diz que torna sem efeito a nomeação e, por conseguinte, os autos ficam em Curitiba.
Ele diz claramente que suspende a nomeação e determina que o processo continue com o Juiz Moro.
O ministro Teori não pede que sejam retiradas do processo as informações que firam o foro. Ele quer o processo todo para ganhar tempo.

Jorge Carrano disse...

Temos judiciosos pareceres e jurídicos entendimentos para todos os gostos. Por isso o Direito é fascinante.
A hermenêutica é o grande charme da ciência do direito.



Jorge Carrano disse...

Pois é, não estamos falando da Veja...

http://opiniaoenoticia.com.br/brasil/economist-pede-renuncia-de-dilma/

AnaMaria disse...

Quero salientar que minha opinião se baseia nos dados e não tem pretenções jurídicas. Uso apenas a lógica e o bom senso.

Freddy disse...

Continuo sem entender porque Gilmar manda ficar com Moro, Rosa diz que tem de ficar com Moro e aí vem Teori e diz que tem de sair de Moro e subir pro STF.
Parece conversa de maluco...

Freddy disse...

Aí Carrano, a Ana soube colocar melhor aquela que é minha dúvida.
E então?

Freddy disse...

Data venia, não acho o direito fascinante. Pelo que venho seguindo, cristaliza-se cada vez mais minha analogia com um grande jogo de tabuleiro. Aquela parte que melhor conseguir aplicar as confusas regras no final ganha. Se essa vitória significa que a justiça foi feita (= o culpado foi condenado), é secundário...

Jorge Carrano disse...

O STF nunca trabalhou tanto na vida.
Não param de chegar ações, recursos e inquéritos.

http://oglobo.globo.com/brasil/pgr-encaminha-ao-stf-peticoes-com-citacoes-dilma-temer-lula-aecio-18940415

Jorge Carrano disse...

Isso sim, se chama golpe:

http://www1.folha.uol.com.br/poder/2016/03/1753215-ministros-do-pmdb-estao-dispostos-a-retornar-a-camara-e-votar-por-dilma.shtml

Jorge Carrano disse...

Para facilitar a vida de quem tem dificuldade com o inglês:

http://www.msn.com/pt-br/noticias/crise-politica/em-editorial-economist-pede-ren%C3%BAncia-de-dilma-por-tentativa-grosseira-de-impedir-justi%C3%A7a/ar-BBqPm3A?li=AAggXC1&ocid=iehp

Jorge Carrano disse...

Dilma agradece publicamente a Teori pela decisão.

http://www.folhapolitica.org/2016/03/dilma-agradece-publicamente-teori-por.html

Riva em hibernação disse...

Hibernar vou !

Me avisem quando o Brasil voltar a ser um lugar bacana para viver e educar nossos filhos. Ah, e também quando o meu FLU passar a ser novamente um time de futebol.

Partimos eu e Johnnie ! Para o bem de nossa saúde.
Portas em automático. Tempo de voo indeterminado.

Até ....