17 de março de 2016

Serão covardes ou honram a toga?

Para Lula são covardes.

Manifestem suas opiniões, mas não comentando aqui. Fazendo contato  diretamente com eles.


MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI
Telefone: (61) 3217-4017
Telefone: (61) 3217-4025
Telefone: (61) 3217-4269
E-mail: gabinete-lewandowski@stf.jus.br

MINISTRO MARCO AURÉLIO
Telefone: (61) 3217-4826 / 3217-4281
E-mail: mam@stf.jus.br
E-mail: audienciagabmmam@stf.jus
E-mail: marcoaurelio@stf.jus.br

MINISTRO DIAS TOFFOLI
Telefone: (61) 3217- 4102

MINISTRO LUIZ FUX
Telefone: (61) 3217- 4388
E-mail: gabineteluizfux@stf.jus.br

MINISTRO TEORI ZAVASCKI
Telefone: (61) 3217- 4191
E-mail: gabteori@stf.jus.br

MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO
Telefone: (61) 3217- 4323
E-mail: audienciamlrb@stf.jus.br

MINISTRO EDSON FACHIN
Telefone: (61) 3217- 4133
E-mail: gabineteedsonfachin@stf.jus.br

MINISTRO CELSO DE MELLO
Telefone: (61) 3217-4077
E-mail: gabcob@stf.jus.br

MINISTRO GILMAR MENDES
Telefone: (61) 3217-4175
E-mail: mgilmar@stf.jus.br
E-mail: audienciasgilmarmendes@stf.jus.br

MINISTRA ROSA WEBER
E-mail: convites-minrosaweber@stf.jus.br
E-mail: audienciasrw@stf.jus.br
Telefone: (61) 3217-4236

MINISTRA CÁRMEN LÚCIA
Telefone: (61) 3217-4348
E-mail: audienciaCarmen@stf.jus.br


NOTA DO EDITOR: Selecione o endereço de e-mail e cole no seu browser.

Nota da revisão:  não é exatamente "colar no browser" e sim no email que você vai enviar. Existem vários "servidores" de email, como o gmail, o yahoo, o terra, o uol, etc... (que não são browsers ==> navegadores).

Nota do autor: agradeço ao Paulo Bouhid (revisor) ter vindo em meu socorro. Enfim, se você já havia lido o post antes do alerta do revisor, perdão. Retificado em 18.03.2016.

10 comentários:

Jorge Carrano disse...

Selecione o endereço de e-mail e cole no seu browser.

Jorge Carrano disse...

O ex-ministro (por enquanto) Lula vai fazer oque até o julgamento do mérito? Uma boa ideia é 51.

Freddy disse...

Lula = Ministro Miojo: sai em 3 minutos.
rs rs

Jorge Carrano disse...

Celso de Mello, o decano da Corte, já se manifestou:

http://www1.folha.uol.com.br/poder/2016/03/1751065-ofensa-de-lula-ao-stf-e-torpe-e-tipica-de-mentes-autocraticas-diz-ministro.shtml

Jorge Carrano disse...

Trecho da matéria:

"Integrante mais antigo do STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro Celso de Mello afirmou nesta quinta-feira (17) que as "ofensas" e "grosserias" do ex-presidente Lula ao tribunal representam uma reação "torpe e indigna", que é típica de "mentes autocráticas e arrogantes" que temem a prevalência da lei.

Segundo o ministro, "condutas criminosas perpetradas à sombra do poder jamais serão toleradas". O discurso ocorreu logo na abertura da sessão e foi acertado como uma resposta institucional às gravações que mostram Lula afirmando a presidente Dilma que o STF é um tribunal acovardado."

Freddy disse...

Tudo que tenho ouvido ultimamente sobre o comportamento de Dilma e Lula se refere a ética e moral.

Cadê os elementos jurídicos para condená-los na letra da lei?
Pelo que venho seguindo no noticiário, inexistem. Tudo ainda está calcado em valores éticos e morais. O PT caga pra isso. Por isso opino que escaparão.

Acrescento: torço para que encontrem logo algo juridicamente válido para condená-los. Torço, mas sinto-me como torço para o Vasco ser bicampeão estadual. Apenas torcida, sem nada de palpável para balizar minha esperança...

Paulo Bouhid disse...

Como a posse está suspensa por liminar, elle ainda não é ministro e, portanto, não tem foro privilegiado.
Como tudo foi feito às pressas, pq sabiam que o Moro estava para prendê-lo naquele dia, o que impede o Moro de fazê-lo enquanto a liminar não é cassada?

Jorge Carrano disse...

Paulo,
Você não tem uma pergunta mais fácil para me fazer assim, de público?
O que sei deste intrincado processo é o que vem sendo veiculado nos meios de comunicação.
Ouvi pronunciamentos de “constitucionalistas”, mais ou menos confiáveis, com opiniões divergentes. Ouvi o ministro da Justiça (novo), o advogado geral da União (novo também, neste cargo), ouvi muitos trechos de gravações de escutas telefônicas autorizadas pela justiça e li nota e despacho do juiz Sergio Moro.
Moro, juiz do caso, ao ser informado da posse, fez o que deveria fazer, ou seja, declinou de sua competência transferindo-a para o STF. Ato contínuo suspendeu o segredo de justiça e determinou a paralização das escutas. Ou vice-versa.
Explico, grosso modo, que os processos judicias são, como regra geral, públicos. As exceções são previstas em lei ou derivam de ato do juiz da causa.
Neste processo o juiz levantou o sigilo por ele mesmo decretado, o que acarretou a divulgação de provas já produzidas, inclusive gravações decorrentes de escutas.
É bem de ver que as escutas estavam autorizadas nas linhas de uso do cidadão (investigado) Luiz Inácio. Seriam gravadas as conversas dele em telefonemas realizados para qualquer pessoa; ou ligações que ele recebesse de qualquer pessoa numa daquelas linhas de uso dele.
Dois pontos são controversos e por isso discutiveis:
1) Se uma das conversas na ligação interceptada, era com a presidente da república, que tem foro privilegiado (e tem a questão da segurança do estado), ele não poderia tê-la liberado para divulgação. Essa ligação (o seu teor) deveria ter sido encaminhado para o STF.
Ligações entre clientes e seus advogados também teem sigilo assegurado em lei, portanto as conversas dele com advogados, em tese não poderiam ser tornadas públicas.
2) O segundo ponto diz respeito ao momento da gravação. Consta que na hora da conversa entre Lula e Dilma, na qual ela menciona estar enviando portador com o termo de posse, Moro não já havia declinado de sua competência e determinado a suspensão das escutas.
Ocorre que a conversa se deu no espaço de tempo entre a decisão dele e a comunicação a Claro, operadora responsável pelas linhas interceptadas. O delay (verbi gratia) ocorreu porque o juiz não tem em mãos o botão que desliga, dependeu da ação da operadora.

Colocadas estas questões, tentarei responder objetivamente sua pergunta. Mas será mera interpretação de quem está distante e sem acesso aos autos processuais. Na verdade opinião, mais do que exegese da lei.

Freddy disse...

Desculpem, perdi o fio da meada.
Paulo Bouhid disse que sabiam que Moro estava para prender Lula naquele dia. Eu ouvi isso como hipótese, não como um fato...

Jorge Carrano disse...

Não sei ...

Respondi ao Paulo, via e-mail. Uma coisa é o que eu gostaria, outra o que poderia se eu fosse o juiz do caso.