22 de abril de 2014

Privilégio

Vocês, que não são advogados, têm todo o direito de achar absurda esta decisão. É mesmo!
Depois que Bernardo Cabral, ex-presidente da OAB nacional, e constituinte relator do projeto de Constituição Federal, em 1988, introduziu um dispositivo (citado na decisão do ministro Marco Aurélio, abaixo), que prescreve que o advogado é "indispensável à administração da justiça”, agora o Supremo Tribunal Federal, em decisão claramente corporativista, outorgou aos advogados este privilégio.

STF - Mantida decisão que garante prioridade a advogados em atendimento no INSS

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que garante aos advogados atendimento prioritário nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por maioria de votos, foi negado provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 277065, em que a autarquia federal pretendia reverter a decisão. A Turma determinou também a remessa de cópia do acórdão ao ministro da Previdência Social.

O INSS recorreu contra acórdão do TRF-4 que confirmara sentença assegurando o direito de os advogados serem recebidos em local próprio ao atendimento em suas agências, durante o horário de expediente e independentemente de distribuição de senhas. No recurso, a autarquia alegou que a medida implica tratamento diferenciado em favor dos advogados e dos segurados em condições de arcar com sua contratação, em detrimento dos demais segurados, o que representaria desrespeito ao princípio da isonomia, previsto no artigo 5º da Constituição Federal.

O relator do recurso, ministro Marco Aurélio, observou que, segundo o artigo 133 da Constituição Federal, o advogado é "indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei". Ponderou, ainda, que a norma constitucional se justifica pelo papel exercido pelo advogado na manutenção do Estado Democrático de Direito, na aplicação e na defesa da ordem jurídica, na proteção dos direitos do cidadão.

O ministro destacou que o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/1994) é categórico ao estabelecer como direito dos advogados ingressarem livremente "em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado".

 "Essa norma dá concreção ao preceito constitucional a versar a indispensabilidade do profissional da advocacia, e foi justamente isso que assentou o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, afastando a situação jurídica imposta pelo Instituto aos advogados - a obtenção de ficha numérica, seguindo-se a da ordem de chegada", afirmou o ministro. A decisão questionada, segundo o relator, não implica ofensa ao princípio da igualdade, nem confere privilégio injustificado, e faz observar "a relevância constitucional da advocacia, presente, inclusive, atuação de defesa do cidadão em instituição administrativa".

Fonte: Supremo Tribunal Federal, (apud INFORME DIÁRIO da OAB de Niterói, dia 15-04-14). 

7 comentários:

Jorge Carrano disse...

A OAB de Niterói continua batendo o recorde de inscrições de novos advogados. Já conta em seu quadro com 14.597 inscritos e militantes. Considerados os cancelamentos e licenças já seríamos 20200.
Aqui advogados brotam como cogumelos.
Não será por falta de opção que você não exercitará seus direitos.

Helga Maria disse...

Advogados precisam do INSS?
Helga

Jorge Carrano disse...

Cara Helga,
Advogados precisam sim do INSS. Só podem se valer da assistência previdenciária os que contribuem como autônomos (os que são empregados, com vínculo, têm a garantia).
Pelo menos para a aposentadoria (exceto os que exercem funções públicas tais como promotoria, defensoria, procuradoria, etc).
Par sua informação, uma grande arcela dos quase 15.000 inscritos em Niterói, sequer têm escritório. Utilizam o escritório compartilhado oferecido pela OAB.
Por isso ninguém mais quer advogar; todo mundo quer prestar concurso público. A coisa está feia.

Helga Maria disse...

Só agora, lendo posts anteriores e comentários fiquei sabendo de seu aniversário.
Vida longa.
Helga

Jorge Carrano disse...

Obrigado!
Se tivermos saúde, desejo para todos nós.

Freddy disse...

Não faz muito tempo, uma lei que permitia prisão especial para cidadãos com escolaridade de nível superior foi contestada, sob argumento que todos são iguais perante a lei, portanto não seria um diploma que lhes garantiria prisão em separado de vagabundos e meliantes comuns.
Da mesma maneira, advogados são profissionais como outro qualquer. Não deveria caber privilégios, mas há, desde a época do Império. Post recente toca nesse assunto, se não me falha a memória.
O que segue, desculpe-me o blog manager:

Não bastasse, mesmo rezando a Constituição que o advogado é "indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei", é a única classe que pode adentrar os restaurantes, comer e beber à larga e sair sem pagar, na comemoração de seu dia anual.
Brasillll!
=8-/
Freddy

Jorge Carrano disse...

Isto não é privilégio, Freddy.
É vigarice mesmo!