29 de julho de 2015

MEDIAÇÃO


Esta palavra está na moda no Judiciário. Já era utilizada, parcimoniosamente, mas com a entrada em vigor, no próximo ano, do novo Código de Processo Civil, que terá a mediação como alvo preferencial dos conflitos, o vocábulo ganha força e notoriedade.

Antes de mais nada tentarei explicar aos mais leigos e ignorantes da matéria do que eu, o que vem a ser um Código de Processo Civil.

É um conjunto de normas que disciplinam a atuação das partes, juízes dos diferentes graus de jurisdição, serventuários em geral e advogados, quando em juízo, via processos judiciais.

Disciplina desde o acesso até a decisão final e irrecorrível.

As principais fontes do direito são a Constituição Federal  e as leis ordinárias.  Magistrados e doutrinadores referem-se, por vezes, à lei substantiva, e do outro lado da moeda, à lei adjetiva. Exemplificativamente o Código Civil seria uma lei substantiva e o Código de Processo Civil seria a lei adjetiva.

Simplificada e objetivamente: o Código Civil estabelece direitos e obrigações; o Código de Processo Civil disciplina a maneira de exerce-los.

Claro que outras normas estabelecidas em outras leis não codificadas são exigíveis pelo rito estabelecido no CPC (sigla do Código de Processo Civil). Por exemplo a chamada lei do inquilinato. Na hipótese de conflitos entre locadores e locatários, para decidir judicialmente o procedimento está fixado, grosso modo, no CPC.

O Código de Processo Civil em vigor data de janeiro de 1973. Durante estes  mais de 40 anos, foi inúmeras vezes remendado, alterado, mas sem obediência a uma sistematização  e sem levar em conta os fatores sociais e econômicos que se modificaram no período.

Muitos atribuem a morosidade do judiciário para decidir ao fato de existirem muitos recursos previstos no CPC. É meia verdade, acreditem em mim. Esta seria uma pequena parte do problema maior: o homem.

Esperam os mais otimistas que o novo código privilegiando a mediação (a solução consensual dos conflitos), provocará a celeridade desejada na prestação jurisdicional.

Perdão, no jargão forense a “prestação jurisdicional” é a apreciação do caso pelo juiz e a decisão por ele adotada. 

Não estudei o suficiente o novo texto, que entrará em vigor em 180 dias contados da data em que foi sancionada a lei, ou seja, 29 de junho de 2015.

Mas duvido e faço pouco que irá resolver os problemas do judiciário enquanto o bicho homem não melhorar se é que tem melhoria possível.

Quem acredita aí, levanta a mão! Solução pacífica de discordâncias? Nem aqui no blog (rsrsrs).

Notas do editor:
1)       nem todos os direitos derivam de leis. Os usos e costumes, a jurisprudência mansa, pacífica e iterativa, e de certo modo até mesmo a doutrina pode dar sustentação a direitos.
2)       As audiências de conciliação são prevista no CPC há anos. Os juízes as degradaram, reduzindo-as à menor expressão, quando deixaram de presidi-las, delegando as funções para “conciliadores do juízo”, que são estudantes de direito e advogados despreparados. Só resultam positivas quando as partes realmente querem o acordo. Nunca acontecem por intervenção do conciliador.
3) No próximo ano teremos conciliadores, mediadores e câmaras de mediação.  Mas os conflitos continuarão a depender de sentenças porque ninguém transige.
4) Refiro-me ao âmbito do direito civil, porque na área trabalhista, que não conheço, é mais palatável a solução amigável, negociada.
5) Não confundir mediação e conciliação com arbitragem. A arbitragem ou juízo arbitral tem norma legal regulamentadora. Havia lei antiga, agora recentemente modifica.



16 comentários:

Paulo Bouhid disse...

Acordo só é bom pra quem deve!!!

Transcrevo abaixo um trecho da tese “CONCILIAR É “LEGAL”? – Uma análise crítica da aplicação da conciliação na Justiça do Trabalho“, de autoria do Dr. Ivan Alemão, Professor Adjunto da Universidade Federal Fluminense, Professor Permanente do Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Direito (PPGSD-UFF), Doutor em Ciências Humanas (UFRJ), Mestre em Ciências Jurídicas e Sociais (UFF), Juiz do trabalho titular da 5ª Vara do Trabalho de Niterói-RJ. e do Dr. José Luiz Soares, Mestre em Sociologia e Doutorando do Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Antropologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (PPGSA/UFRJ), publicada na Revista Justiça do Trabalho, junho de 2009, ano 26, n. 306:

“O que ocorre é que as demandas remetidas à Justiça do Trabalho, normalmente, se referem a direitos já adquiridos pelos trabalhadores que não foram pagos, como salários, horas extras prestadas e verbas indenizatórias. Não são direitos incertos, mas muitas vezes há incerteza em provar o direito ou mesmo incerteza em executar o acordo ou a sentença em função das possibilidades de insolvência do devedor ou de fraude. A possibilidade de o acordo tornar mais rápido o processo, não raramente, é uma preocupação não pela celeridade em si, mas pelo fato de a demora significar a não satisfação do crédito em função de insolvência do devedor, fraudulenta ou não. Não raramente os juízes convencem o trabalhador a fazer um acordo sob a advertência do risco de nada receber, já que a demora da finalização da sentença e dos possíveis recursos poderá encontrar o devedor sem condições de pagar. Essa proposta conciliatória coincide com a normal necessidade de o trabalhador receber de imediato qualquer valor para pagar suas contas a credores que não dão trégua. Esses são os principais fatores que levam a Justiça do Trabalho a ter um índice histórico de 40% a 45% de acordos. Esses acordos, por se tratarem de concessões recíprocas, ficam bem abaixo do valor que o trabalhador tem direito.”

Jorge Carrano disse...

Se eu disser o que penso da Justiça do Trabalho e da maioria dos advogados trabalhistas, terei sérios problemas.
Vou relatar, para ilustrar, minha última atuação nesta área.Fui procurado, já lá se vão 5 ou 6 anos, pelo amigo José Carlos Senna, já citado neste blog algumas vezes. Ele fora citado para responder a uma reclamação trabalhista proposta por biscateiro que contratara para uma vez por semana fazer a limpeza do terreno em torno de sua casa em Maricá, onde só ia (ele Senna) em alguns finais de semana. Pois bem, na petição o advogado dele falou em trabalho diário, sem controle de horário e outras bobagens tipo se pegar pegou.
Na audiência, o juiz, como praxe processual, perguntou se haveria possibilidade de acordo. Respondi que não pois não tinha talento para escrever a quatro mãos uma obra de ficção.O juiz me olhou e perguntou se o que constava da inicial era ficção. Respondi: do princípio ao fim.
Com a palavra para contestar, exibi fotos da casa. A área que o reclamante limpava era localizada na frente do imóvel, toda cimentada. Ele não fazia limpeza interna pois nem possuía a chave.Não era definitivamente trabalho para mais de uma hora. E realizado às sextas-feiras, para que quando o Senna chegasse com a família para o final de Senna (se fosse), não encontrar poeira e algumas folhas na entrada da casa.
Enfim, no depoimento pessoal o empregado/reclamante se perdeu.
O Juiz, já convencido da veracidade de minha defesa propôs: Doutor não dá para pagara alguma coisa, para pelo menos ele voltar para Maricá? Conversei com o Senna ao pé do ouvido e indaguei o que ele achava. Ele respondeu que eu decidisse. Como o montante do pedido (férias, 13º, etc) alcançava cerca de cinco mil reais (pedaladas de advogado), ofereci cem pratas. O advogado do espertalhão, mais esperto ainda, respondeu que era pouco. O juiz me propôs então oferecer duzentos reais. Topei e com isso o advogado levou sessentinha para casa. A proposta do juiz visava exatamente o advogado não ficar a ver navios. Eles, advogados trabalhistas, cobram 30% dos trabalhadores, ou seja, viram sócios dos direitos do cara que suou. Eu morreria de vergonha.
O Senna, de tão contente pois achava que tria que pagar os cinco mil da reclamação, convidou-nos, a mim e Wanda, para um jantar no Sagrada Família, que ainda existia.Durante o jantar ele contou para Hermínia, sua esposa, que eu falei que o que o advogado escreveu era obra de ficção e morreu de rir.
Não tenho estomago para a justiça trabalhista, é um leilão absurdo. Quase uma feira livre onde se barganha preço.
Foi minha última e definitiva incursão na esfera onde se barganham direitos. E creiam que, filosoficamente, doutrinariamente, a justiça do trabalho visa compensar com superioridade jurídica a inferioridade econômica do trabalhador. Esta definição não é minha é de Alejandro Gallart Folch, celebrado jurista espanhol (que duvido que 80% dos advogados trabalhista saibam quem foi ou leram a respeito).
É nisso que se funda a legislação trabalhista - proteção do trabalhador - e os juízes da área, claro, adotam como linha de conduta.

Riva disse...

Trabalhei numa empresa por 18 anos, e a força de trabalho era extremamente humilde. O nosso patrão fazia acordos na justiça com o "peão", que aceitava desesperado para pegar a grana logo, e depois, nem o acordo o patrão cumpria !

Eu pessoalmente levei 12 anos para receber na justiça do trabalho (em minúsculas mesmo)o que me era devido, e só consegui porque tenho amigos espalhados pelo país todo, e descobrimos uma propriedade deles em outro estado para penhorar.

Conheço muitos casos horríveis que terminam em injustiça.

Vamos mudar de assunto ? rsrsrs

Fui ali. Dúvida entre vomitar e me enforcar ! Sorry.

Jorge Carrano disse...

Riva,
Por falar em trabalho e trabalhador, como foi a primeira semana?

Riva disse...

A 1ª semana foi muito confusa, meu caro.

Historicamente, dados super confiáveis de várias entidades, os projetos apresentam problemas em sua execução devido a (em ordem decrescente de percentual) :

1) problemas de comunicação
2) escopo mal definido
3) não cumprimento de prazos
4) mudanças constantes do escopo
5) recursos humanos insuficientes
6) riscos não avaliados
7) concorrência entre o dia a dia e o projeto, na utilização dos recursos

Dessas 7 que mais acontecem no planeta Terra e no Brasil, já percebi 6 fortemente. A única exceção por enquanto é a nº 4, porque ainda não deu tempo de mudarem ....

Impressionante, preocupante, e muito estressante.


Jorge Carrano disse...

Cuidado com a pressão arterial!

Riva disse...

Te cuida também mais tarde ! rsrsrsrs
Não vai ser fácil aguentar os Gambás lá dentro.

Boa sorte !

Freddy disse...

Continuo tendo vergonha de ser brasileiro e não vejo como mudar de opinião antes de vir a falecer. Consertar o país vai demorar muito tempo, se é que vai consertar...

Os meandros da justiça precisam ser revistos e modernizados

A conduta dos patrões deve ser punida exemplarmente quando de direito. Por exemplo o que Riva citou do empregado aceitar um acordo pífio e nem esse acordo ser honrado.

A justiça é praticada como um jogo de tabuleiro. Um empresário sabe que deve, que é justo pagar, mas usa as minúcias da legislação para postergar o pagamento só porque pode fazer isso. Os advogados de ambas as partes então sentam-se à mesa e, regras na mão, põem-se a disputar a partida. Quando termina, alguém ganha (o que souber usar melhor as pedras no tabuleiro). Todos se apertam as mãos e entram os próximos jogadores!

Perde-se o sentido do que é justo e devido para se ingressar no mundo lúdico das disputas por alíneas nas leis.
Enojante.
Aviltante.

Jorge Carrano disse...

Não me orgulho nem um pouco do que vou escrever, Freddy, mas você não sabe da missa a metade. Assim como em alguns restaurantes, se você conhecesse a cozinha (os bastidores) do Judiciário, pediria aos céus para jamais precisar se servir dele. Ou nele.

Freddy disse...

Pois é.
Estamos todos aguardando uma reforma do judiciário, mas acho que terá de vir acompanhada de outras reformas políticas, senão o resultado será praticamente nulo.

Jorge Carrano disse...

Não há previsão de reforma do Judiciário. A estrutura continuará a mesma.
O que mudará um pouquinho, como eu disse, são os ritos, com a entrada em vigor, no próximo ano, do novo CPC.

Paulo Bouhid disse...

Conforme já comentado pelo Jorge, sou Engenheiro, não advogado, mas depois que me aposentei passei a atuar como assistente técnico de alguns advogados.

Um dos fatos que observei e que, na minha opinião, enquanto não for mudado, fará persistir essa profusão de recursos - a imensa maioria, de natureza sabidamente protelatória - se resume no seguinte: "atualização monetária da dívida trabalhista". Simples assim.

Para não me estender... vejam isto: uma dívida de uma empresa com 8 de seus ex-empregados foi homologada em 2003 e, para poder protelar esse pagamento, a empresa teve que depositar o valor devido, em juízo. E os recursos se estendem até hoje!!

Em 2003, o valor depositado em juizo foi, digamos R$1.000,00. Esse valor, atualizado monetariamente pelos critérios da Justiça do Trabalho, atinge, hoje, em torno de R$1.800,00.

Se os R$1.000,00 da dívida tivessem sido depositados numa CADERNETA DE POUPANÇA, seu valor atingiria, hoje, R$2.340,00. (30% a mais).

Daí minha pergunta: a quem interessa pagar uma dívida trabalhista, mesmo tendo o dinheiro pra isso????

Paulo Bouhid disse...

Jorge (e quem tiver algum interesse), se quiser me dar a honra de ler o que publiquei em um blog exclusivamente para uma questão trabalhista que envolve a atual Ampla e mais de 4.000 ex-empregados (eu incluído), e que já perdura por 26 anos (é isso mesmo, vinte e seis anos!!!) sobre esse tema da atualização monetária, o link é este:

https://pcbouhid.wordpress.com/2011/01/03/a-falacia-da-atualizacao-monetaria-da-divida-trabalhista/

Riva disse...

... e eu achando meus 12 anos muito ..... putz !

PS : e a DisGraça liberou uns 5 bi para emendas parlamentares. Dá-lhe Brasil Bandido. Isso NUNCA terá jeito.

Jorge Carrano disse...

Decisão importante no TST assegura correção monetária efetiva de débitos trabalhistas:

http://www.oab.org.br/noticia/28619/atuacao-da-oab-garante-correcao-de-creditos-trabalhistas-pela-inflacao

Jorge Carrano disse...

Desembargadores:
http://extra.globo.com/noticias/rio/tj-troca-os-carros-dos-desembargadores-por-veiculos-0km-ao-custo-de-238-milhoes-17193718.html