3 de dezembro de 2014

Utilidade pública nº 000

Já haviam pensado nisto?



Recebi e divulgo porque entendo que é uma medida de interesse público. Veio por e-mail de um amigo, defensor público aposentado.

Extravio de documentos comunique em:
https://dedic.pcivil.rj.gov.br/


Nota do editor: não sei se esta mediada irá prevenir o risco, resolver o problema que surja, ou terá eficácia duradoura, mas não custa nada, não é?

2 comentários:

Jorge Carrano disse...

Já tivemos outros poucos posts com informações e dicas de utilidade pública, mas como não era uma série planejada não sei onde estão.
Doravante serão numeradas sequencialmente.

Riva disse...

dica muito boa !