16 de dezembro de 2014

Plantão do Generalidades...

O plantão do Generalidades Especializadas não pode deixar passar in albis a nota divulgada pelo Superior Tribunal Militar, a propósito da malsinada Comissão da Verdade.



"Nota à imprensa do Superior Tribunal Militar

 

 

O Superior Tribunal Militar vem a público esclarecer equívocos e inverdades constantes do Relatório da Comissão Nacional da Verdade, divulgado em 10 de dezembro de 2014, relacionados a este ramo especializado do Poder Judiciário.
Na realidade, a Justiça Militar da União (JMU) não “teve papel fundamental na execução de perseguições e punições políticas”, não “institucionalizou punições políticas” e tampouco ampliou, para si mesma, sua competência para o “processamento e julgamento de civis incursos em crimes contra a Segurança Nacional”. Muito menos, foi a “retaguarda judicial [...] para a repressão [...] conivente ou omissa às denúncias de graves violações de direitos humanos”.
Nas recomendações finais, o Relatório sugere a “exclusão de civis da jurisdição da Justiça Militar Federal”, pois consiste, segundo a Comissão, em “verdadeira anomalia que subsiste da ditadura militar”.
O Relatório causa estranheza e o seu posicionamento ofende a base principiológica do Superior Tribunal Militar (STM) e, por extensão, da própria Justiça Militar da União.
Se a Comissão pretendia, no tocante à JMU, elucidar fatos daquela época, não cumpriu o seu mister. Na verdade, os processos constantes dos arquivos desta Corte demonstram exatamente o contrário. O Poder Judiciário só age quando acionado e a JMU, à época dos fatos, assegurou os princípios garantistas e os direitos humanos.
A exemplo da Justiça Eleitoral e da Trabalhista, a Militar é ramo qualificado do Poder Judiciário, competente para o processo e o julgamento de crimes em razão de sua especialidade, e não em face do agente, tudo em consonância com os mandamentos constitucionais. Para clarear incompreensões, esta Justiça é integrada por juízes civis que ingressam na carreira mediante concurso público de provas e títulos, como todos os magistrados. Os indicados para integrar o STM são submetidos à apreciação do Congresso Nacional e, por fim, nomeados pela Presidência da República.
Olvidou o Relatório, ainda, que a Justiça Militar foi criada em 1808, sendo a mais antiga do Brasil, e integra o Poder Judiciário desde a Carta de 1934. Portanto, a Justiça Militar não floresceu no regime militar ou no período analisado pela Comissão.
A Justiça Militar sempre edificou exemplos de independência, coragem, imparcialidade e isenção ao julgar, conforme espelham decisões memoráveis, como a que reformulou a sentença condenatória proferida em desfavor de Luis Carlos Prestes, e, ainda, a que deferiu liminar em Habeas Corpus, exatamente no período em contexto, a qual serviu de precedente para o próprio Supremo Tribunal Federal.
A propósito, a primeira vez que Defensores Públicos atuaram, no Judiciário Brasileiro, foi justamente perante o STM. Vale, ainda, enfatizar os posicionamentos de ilustres juristas e advogados que atuaram junto a este Tribunal, durante aquele período conturbado, como Sobral Pinto, Heleno Fragoso, Evaristo de Moraes e Técio Lins e Silva que atestam a postura independente, transparente e imparcial desta Corte em seus julgados, evidenciando espírito democrático e respeito à dignidade humana.
Nesse sentido, destaca-se o discurso do renomado advogado TÉCIO LINS E SILVA, em 1973, quando da instalação do STM em Brasília:
“[...]os anos se passaram e esta Corte não só se firmou no setor judiciário, como se impôs perante toda a nação como um tribunal de invejável sensibilidade, atento, seguro, digno e sobretudo independente. Os processos trazidos a esta Corte, tantas vezes envolvendo questão política – nos casos de Segurança Nacional - não abalaram, não afastaram sentimento de Justiça e equilíbrio que fez com que este Tribunal merecesse de todo o povo a admiração e o respeito.”
Por fim, entende-se, como inverídicos, injustos e equivocados, os conceitos contidos no relatório da Comissão Nacional da Verdade, a respeito da Justiça Militar da União, cuja atuação tem contribuído à estabilidade pátria desde a sua criação há 206 anos."

Nota do editor: Texto original no  website da STM, em: 


4 comentários:

Freddy disse...

Cristalino.
Como dizia o finado Robert Anson Heinlein, renomado escritor de ficção científica e guru de mais de uma geração de fãs:

"Comissão é uma forma de vida com muitas barrigas e nenhum cérebro"

Fica pior ainda quando é instituída com objetivos escusos.
Boas festas!

Jorge Carrano disse...

Boa, Freddy, muito boa!

Jorge Carrano disse...

Estes depoimentos são importantes. São provas das intenções dos grupos guerrilheiros que atuaram no Brasil:

http://www.folhapolitica.org/2014/12/fernando-gabeira-e-ex-guerrilheira.html

Jorge Carrano disse...

Não deixem de ler:

http://opiniao.estadao.com.br/noticias/geral,1964-um-testemunho-imp-,1150321