20 de janeiro de 2020

FEMINICÍDIO


Uma lésbica pode ser processada e julgada como enquadrada  no crime de feminicídio, se mata sua companheira numa relação homoafetiva.

E se numa relação homoafetiva, ou mesmo matrimonial, o homem mata sua companheira, que nasceu como sendo do sexo masculino, mas que através de uma cirurgia e tratamento hormonal se transformou em mulher, também está configurado o feminicídio?

Vejam matéria em:
https://www.uol.com.br/universa/noticias/redacao/2020/01/09/mulher-de-casal-lesbico-matou-a-companheira-e-feminicidio-entenda.htm


No Judiciário os processos não tramitam, não caminham, arrastam-se, e por vezes eternizam-se em face dos inúmeros recursos possíveis.

Entre as inúmeras causas da lentidão, da morosidade, está a carência de juízes.


Com a criação (ou recriação) do "Juiz das Garantias", uma tartaruga paraplégica caminhará mais rápido do que um processo judicial.

E a impunidade, ou sensação de, aumentará.

Ponto para Moro. O ex-juiz recomendou ao Bolsonaro que vetasse o dispositivo, mas este está mais preocupado com sua reeleição do que com o combate a corrupção.

Olha gente, se depender de mim, Bolsonaro será o primeiro presidente eleito como tal que não se reelegerá.

Moro não tem perfil de estadista e só contaria com meu voto numa hipotética disputa com representante do PT (da esquerda). Digo hipotética porque torço para que ele não se deixe picar pela mosca do poder presidencial. Ou vaidade.

Gostaria que ele - Moro - optasse por uma cadeira no STF, em setembro, se até lá sua relação com Bolsonaro não estiver bastante mais azedada. 

Voltando ao juiz das garantias, não entendo porque o magistrado  que teve contato direto com os atos processuais não esteja mais qualificado, para sentenciar.

O princípio da identidade física do juiz, que vigorava ao meu tempo de banco universitário, era de interesse público, visto que quem colheu as provas, em tese, está muito mais habilitado para julgar a causa.

Mudar o processo, neste passo, é atender apenas aos interesses e conveniências de congressistas que devem à sociedade, logo à justiça.

8 comentários:

Jorge Carrano disse...


O tal juiz das garantias não agregará coisa alguma de relevante para a sociedade, mas pesará muito em nossos bolsos.

A criação desta figura é oportunística, de interesse de parte dos congressistas, alvos de inquéritos processos, e ajuda a causa do filho número um do presidente enlameado até o pescoço com rachadinhas.

Acho que por isso Bolsonaro não vetou.

Carlos Lopes Filho disse...

Concordo com você, Carrano, sobre a criação do juiz de garantias. Ia até escrever uma matéria sobre isso, mas a preguiça não me deixou. Atrevo-me, apenas, a alguns comentários. Os princípios da identidade física e do juiz natural seriam violados, caso seja aceita a inovação já sancionada. O juiz natural é aquele a quem cabe o julgamento de determinado réu que praticou determinada infração em determinado lugar e segundo o que dispõem as regras do Código de Processo Penal (distribuição, prevenção, conexão, etc...) e dos Códigos de Organização Judiciária. E o princípio da identidade física do juiz é aquele que determina que o juiz que colhe a prova seja aquele que prolata a sentença. Lógico que esses princípios, principalmente o da identidade física, podem ser modificados, mas sempre com observância dos requisitos legais. Isto porque o legislador entendeu que melhor está capacitado o juiz que ouviu testemunhas, que acompanhou todo o processo, para proferir a sentença. Há algum tempo atrás, nos Tribunais do Júri do Rio de Janeiro, havia a figura do juiz sumariante, que funcionava até a decisão de pronúncia, inclusive. Dali em diante os autos passavam para a competência do Juiz Presidente, que preparava o processo para julgamento pelo Júri popular. Compreende-se e justifica-se: os jurados é quem vão julgar os fatos, a prova anteriormente produzida pode até ser repetida em plenário e a divisão de tarefas seria plenamente justificada, já que as sessões de julgamento são muito cansativas (várias vezes avançando pela madrugada) e a divisão do trabalho entre dois juízes é conveniente. E, até porque quem vai julgar não é o juiz de Direito. Parece com o juiz de garantia, mas não é, são coisas bem diferentes.

Jorge Carrano disse...


Carlinhos
Obrigado por veicular aqui esta irretocável síntese doutrinária.

Salvo engano conheci seu juiz sumariante, ao tempo em que presidiu o Primeiro Tribunal do Juri, na Capital.

Foi colega nosso numa excursão a Cacheiro de Itapemirim.

Sigla: AMM

Errei?

Carlos Lopes Filho disse...

Isso mesmo, Carrano.

Riva disse...

Esse mundo não me pertence ....

Poderia escrever : Esse mundo não nos pertence ....

Até quando esperar,
Até me ajoelhar,
Esperando a ajuda de Deus ! (Plebe Rude)

Jorge Carrano disse...

Opiniões:

Em 2017, em sua conta no Twitter, Alexandre Garcia disse que feminicídio, uma forma de homicídio qualificado, é "invenção de quem pensa que homicídio é matar hômi". O apresentador argumentou: "Mas homicídio não é matar primata do gênero humano, da espécie homo sapiens - não importa o sexo? Ou a biologia já sanciona mulher sapiens?". E ainda indagou: "Então o assassinato de homem vulnerável seria androcídio?"

Digo eu:
Aguardem amantecídio, politicídio, magistracídio, afrodescendenticídios, e outras bobagens.

Riva disse...

Não sei porque lembrei-me do MAGRI ....

Jorge Carrano disse...


E da Dilma, com PRESIDENTA.

Já imaginou o negão (no bom sentido) recepcionista do motel, exigir que você o trate por RECEPCIONISTO?

O corretor do word até rejeita a grafia.