7 de abril de 2018

Presunção de inocência


Perguntem a um bebê, tão logo ele pronuncie sua primeira palavra – provavelmente mãmã – se ele concorda com a interpretação de presunção de inocência, dada pelos luminares do Direito, com acento no Supremo Tribunal Federal, e ele responderá:

- Que pergunta imbecil, com todas as vênias.  Como pode ser presumida a inocência de alguém que:

1. Foi investigado pela Polícia Federal, que coligiu provas, inclusive informações obtidas via delações premiadas, analisou em conjunto com todos os indícios e concluiu, em relatório substancial, sem a menor sombra de dúvida, pela culpabilidade do investigado?

2. Este inquérito foi encaminhado ao Ministério Público Federal, que a par de prestigiar o inquérito policial agregou novas provas e verificou haverem elementos suficientes para oferecer denúncia ao Juízo de primeiro grau .

3. Encaminhada ao Judiciário, a denúncia foi analisada por um magistrado estudioso e com grande conhecimento de crimes de corrupção. Este magistrado, que é respeitado e referência nesta matéria, interrogou  o acusado, colheu o depoimento de inúmeras testemunhas arroladas, e concluiu pela culpabilidade, presentes que estavam a autoria e a materialidade. Condenou o Réu a nove anos de prisão.

4. Da sentença houve recurso para o Tribunal de Apelação, no caso o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que através de sua 8ª Câmara Criminal, composta por desembargadores de carreira, idôneos e qualificados, por unanimidade (3X0) de votos, não só manteve a sentença condenatória como ainda majorou a pena, aumentando-a para 12 anos.

5. Foram opostos embargos de declaração, a meu juízo (opinião pessoal mesmo), meramente procrastinatórios. A decisão, como não poderia deixar de ser, revelou-se clara, sem omissões ou contradições. E foi mantido na íntegra o acórdão condenatório.

5. Insatisfeita a defesa do condenado oferece ao Superior Tribunal de Justiça, o recurso de Habeas Corpus na tentativa de obstar o cumprimento do já gora acórdão do TRF4. A colenda 5ª Câmara do STJ, por 5 votos a zero, negou a medida pleiteada, pelo simples fato de que há uma jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (desde 2016) no sentido de que condenados em segunda instância podem começar a cumprir a pena, independentemente de novos recursos.

6. Todas estas fase o acusado teve a defesa de um batalhão de advogado$, inclusive ex-ministro do STF.

7. Mais importante de tudo: a fase de provas se esgota nas instâncias ordinárias. No âmbito das cortes superiores, infraconstitucional e constitucional, ou seja, STJ e STF, são apreciadas matérias de Direito. Fatos  e provas já ficaram para trás. 

8. Aí o bebê questionado sobre o fato indaga meio indignado pela descabida, esdrúxula, risível e bizarra pergunta: Pode haver presunção de inocência  para um acusado que foi investigado pela responsável Polícia Federal, condenado por um juiz monocrático altamente qualificado para o tipo de delito em questão (Sergio Moro), que teve sua sentença mantida por um colegiado (TRF4) integrado por desembargadores de carreira (não apadrinhados)?

Lula seria inocente de que?  A presunção não tem limite?

Qualquer mulher presumiria seu marido fiel, até achar batom na cueca dele, de uma cor que jamais usou.

Ora, se a polícia (PF), um juiz e  três desembargadores, não enxergaram inocência, pode ser mantido um princípio (e não uma regra) de presunção de inocência?

Qualquer bebê, ainda em sua plena inocência, responderia que esta presunção tem limites. E os limites no caso em questão foram ultrapassados pela culpa apurada, com amplo direito de defesa do acusado.

Notas:
1. Embora advogado em final de cerreira, jamais atuei no âmbito criminal.  Não tenho vocação e nem talento. 
2. Portanto posso estar equivocado.
3. Acho que Celso de Mello com seu academicismo seu conhecimento sobre legislações  alienígenas e enorme experiência na corte (é o decano), não pode achar que a presunção de inocência é ilimitada, ou tem como limite a opinião de 11 magistrado lotados no STF. É muita presunção.
4. Marco Aurélio, Lewandowski e Gilmar não são confiáveis. Não decidem com a isenção exigida de uma magistrado. Flutuam ao sabor de interesses. E Dias Toffoli é um menino.

4 comentários:

Jorge Carrano disse...

O mesmo recém-nascido ficou estarrecido quando foi informado que alegação da quadrilha é que o molusco foi condenado sem provas.

E quis saber se as testemunhas, os documentos , a perícia, a delação dos próprios empreiteiros envolvidos não são consideradas provas válidas.

Lua é o maior farsante que existe e já existiu no Brasil.

Aguardem greve de fome.

Jorge Carrano disse...

Hoje ele extrapolou todos os limites da cara de pau: aprendeu sociologia, física, química, teologia, psicologia.

Pelo discurso pode-se depreender que também aprendeu, no mesmo nível, a falar em português castiço.

Alódio Moledo dos Santos disse...

Excelente exposição, análise que não merece quaisquer retoques,
Parabéns
Alódio Moledo dos Santos

Jorge Carrano disse...

Fico envaidecido e com o ego massageado, porque o elogio generoso acima, foi feito por um Defensor Público, ora em desfrute de justa aposentadoria.

Obrigado, Alódio. Pela visita virtual ao blog e pela consideração que é fruto de amizade.