2 de abril de 2018

Chicaneiro

Não sei como se diz advogado chicaneiro em francês. Pena porque o destinatário deste comentário fala melhor francês do que português.

Em português mente e distorce fatos. Batóchio citou a prisão de Nicolas Sarkozy como ato autoritário que estaria disseminando pelo planeta. 

Não é verdade. O ex-presidente francês ficou sob custódia para dar depoimento, coisa absolutamente normal na França.

Por sinal, naquele país onde são três as instâncias, os recursos para corte suprema em geral não têm efeito suspensivo, o que significa que condenados em segunda instância podem ser presos.

Nos Estados Unidos, até mesmo condenados criminalmente em primeira instância podem ser mandados para a cadeia. Aguardam presos o julgamento de seus recursos.

Aqui no Brasil é que se admite o principio da presunção de inocência para condenados em duas instâncias, sendo uma colegiada, e quando já esgotada a fase de produção de provas.

Vejamos s legislação que disciplina a matéria.

Vamos ao Código de Ritos (Lei 13.105 de 2015) em vigor. Chamo a atenção para o disposto no § 2º do art. 1026 abaixo.

Art. 1026
Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.
§ 1º A eficácia da decisão monocrática ou colegiada poderá ser suspensa pelo respectivo juiz ou relator se demonstrada a probabilidade de provimento do recurso ou, sendo relevante a fundamentação, se houver risco de dano grave ou de difícil reparação.
§ 2º Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa.
§ 3º Na reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios, a multa será elevada a até dez por cento sobre o valor atualizado da causa, e a interposição de qualquer recurso ficará condicionada ao depósito prévio do valor da multa, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que a recolherão ao final.
§ 4º Não serão admitidos novos embargos de declaração se os 2 (dois) anteriores houverem sido considerados protelatórios.

Os desembargadores que compõem a 8ª Turma Criminal do TRF4, poderiam ter considerado como protelatórios os embargos opostos pelo advogado de Lula. São eles: João Pedro Gebran, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus. Imagens abaixo obtidas na internet.


Ora, vamos convir que arguir 23 omissões e outras tantas contradições e obscuridades, não é normal. Só poderiam estar tripudiando da corte federal de segundo grau, que deveria ter-lhes imposto a multa de 2% (dois por cento) prevista no § 2º do art. 106 supracitado.

Quem não conhece o teor do acórdão pode consultar no link a seguir:

Os embargos foram opostos com apoio no art. 1022 do suparcitado CPC (leia abaixo)

Art. 1022.

Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:
I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
III - corrigir erro material.
Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que:
I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;
II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.


Fui ao tradutor do Google e encontrei que chicaneiro em francês seria chicorée. Procede?


Nota: Louvo o estilo sóbrio adotado pelos desembargadores do TRF4, a independência e a judiciosa decisão. Considerar procrastinatórios os embargos é coisa minha. E seria uma decisão controversa, admito.

11 comentários:

Jorge Carrano disse...

Quarta-feira, dia 4, veremos se os ministros do STF têm um rasgo de dignidade, de isenção, de apego à moralidade na função pública e em judicioso julgamento entendem que condenados em segundo grau de jurisdição podem sim ter suas prisões decretadas, aguardando presos o julgamento de seus eventuais recursos ainda cabíveis.

E no Brasil há um imenso cardápio de recursos.

Jorge Carrano disse...

Especula-se que o resultado do julgamento do habeas corpus dependerá do voto da ministra Rosa Weber.

Leiam:

"Os olhos do país se voltam para a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF). Caberá a ela o voto decisivo no julgamento do habeas corpus que tenta impedir a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, marcado para a próxima quarta-feira.
Condenado por unanimidade a mais de doze anos de cadeia pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Lula argumenta no STF que não deve ser preso, pois a Constituição garante que todo réu é inocente até que se esgotem todos os recursos à disposição dele, situação definida no jargão jurídico como “trânsito em julgado”.
Embora a presunção de inocência esteja assegurada no inciso 57 do artigo 5º da Constituição, vários juristas afirmam que ela não entra em contradição com o início do cumprimento da pena, uma vez encerrado o julgamento pela segunda instância (no caso de Lula, o TRF-4).
Essa interpretação decorre da natureza dos recursos à disposição dos condenados a partir desse ponto. Tanto o recurso especial – ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) – quanto o extraordinário – ao Supremo Tribunal Federal (STF) – não examinam as provas ou a qualidade da decisão. Apenas contestam se ela é compatível com a Constituição (o extraordinário) ou com o resto da legislação (o especial).
Para nenhum dos dois recursos, está determinado que a execução da sentença deva ser suspensa durante a apreciação. É por isso que, até 2006, a interpretação corrente era que os réus começavam a cumprir pena assim que estivesse concluído o julgamento na segunda instância."

Matéria completa em
https://g1.globo.com/mundo/blog/helio-gurovitz/post/2018/04/02/rosa-e-o-destino-de-lula.ghtml

Riva disse...

Só o fato do placar ser possivelmente 6x5 já qualifica esse STF.
Fui ali vomitar ......

PS1: e vai piorar a partir de setembro ....
PS2: parabéns aos vascaínos ! mais uma grande vitória

Jorge Carrano disse...

Riva,

Vou me limitar ao futebol. Com toda sinceridade. Acho que Vasco, Fluminense e Botafogo, desde as semifinais da Taça Rio, se equivaleram em virtudes e defeitos.

As três equipes são limitadas, mas mostraram uma certa organização e muito empenho.

De sorte que qualquer um dos três poderia conquistar o título. Agora, qualquer dos dois terá feito por merecer.

Por incrível que pareça a elenco mais qualificado, e em consequência o mais caro, foi decepcionante, para minha alegria, e acho que sua e do Carlinhos também.

Riva disse...

Por que se limitou ao futebol ? rsrsrs

Jorge Carrano disse...

Porque assisti as partidas e tenho opinião formada. E conheço os resultados.

Já quanto ao STF, embora tenha opinião formada, e já explicitada aqui neste pub diversas vezes, acho o resultado imprevisível.

Riva disse...

Que tal um "bolão" aqui no Pub da Berê ?

Qual seria o prêmio para o vencedor ?

Meu palpite : LULA 7x4 Brasil

Jorge Carrano disse...

BRASIL 7 X 4 Molusco


Jorge Carrano disse...

Moro chamou de patologia protelatória. Eu chamo de chicana.

https://g1.globo.com/pr/parana/noticia/leia-a-integra-do-despacho-de-moro-que-determina-a-prisao-de-lula.ghtml

Jorge Carrano disse...

Também no STF, negado o HC e, logo, mantida a prisão. Ainda hoje mesmo o STJ já havia negado o recurso.

https://oglobo.globo.com/brasil/fachin-nega-habeas-corpus-para-evitar-prisao-de-lula-22566285

Jorge Carrano disse...

Rosa Weber foi a revelação, mas o "craque da rodada" foi Cármem Lúcia. Tomou conta do meio campo e armou as jogadas com muita classe.

https://g1.globo.com/politica/noticia/carmen-mantem-fachin-como-relator-de-pedido-de-lula-para-tentar-evitar-prisao.ghtml