27 de julho de 2010

Os nomes próprios

Se não me falha a atribulada e já esgotada memória, em algum lugar, há algum tempo, foi baixada norma legal fixando os únicos nomes passíveis de registro civil de nascimento, inclusive quanto a grafia dos mesmos.

Se não me engano foi em Portugal. Não riam porque não é piada. Eu até aplaudo a idéia.

Se tal lei vigorasse no Brasil, eu jamais iria ter dúvidas, ou escrever erradamente, o nome de minha sobrinha Andréa.

Embora tenhamos contatos freqüentes, poucas vezes tenho que endereçar a ela quaisquer correspondências. O mais da vezes, no passado mais recente e atualmente, utilizo o e-mail. Nada adianta, porque está na memória da máquina o endereço eletrônico dela como a.carrano. Este “a” é de Andréa. Mas já grafei, sei disso, algumas vezes, Andreia. Até porque, na minha cabeça, o nome é masculino, pelo menos na Itália. Conheci um Andrea em especial. Um Matarazzo.

Mas não é somente com o nome da Andréa que me confundo vez ou outra. Daniela é outro nome que me põe em dúvida com freqüência. Seria Daniele? E com dois “eles”, tipo Danielle? Ainda bem que este nome permite, em certos casos, um truque: escrever Dani. Assim como escrevo Bia, para Bianca.

Se houvesse a lei, no Brasil, e estivesse em vigor, simplificaria as coisas. Chega o pai no Cartório, para registrar a filha que acaba de nascer, e diz: vai se chamar Izabel. Diria o escrevente: tudo bem, só que terá que ser escrito com “s”. Será Isabel. É assim, ou nada feito. Escolha outro nome que tenha “z”, se é isto que quer. Que tal Tereza? Tereza pode ser com “z”.

Lembro dos cuidados que tive com o nome de minha mãe. Tinha sempre que alertar que era Edith com “th”, senão grafavam Edite. E aí estaria criado um enorme problema burocrático.

E a acentuação tônica? Acreditem que a eficiente escrevente judiciária, que atuou nas 3ª e 9ª Varas Cíveis em Niterói, e agora está lotada no Forum Central, no Rio de Janeiro, para todo mundo se chama Priscila. Não para ela. Sempre corrige o interlocutor explicando que o nome é Príscila, com um acento agudo no primeiro “i”.

Lembro ainda da Dna. Mariá, inspetora de alunos no Liceu Nilo Peçanha, em priscas eras. Cá entre nós, ela se chamava mesmo era Maria. Aquele acento que apareceu em seu nome, deveu-se a erro do tabelião na hora do registro. Só pode ser. Por que razão ela discreparia e seria Mariá? Com o “a” pronunciado inteiramente aberto?

A lei que restringiria os nomes passíveis de registro, a par de evitar anglicismos e outras macaquices, tipo Richarlisson, evitaria constrangimentos para algumas pessoas cujos nomes são fruto da aglutinação dos nomes dos pais. Por exemplo, Juventina, que seria filha de Juvêncio e Clementina. Ou Francelina? Que é fruto da mistura de Francisco com Celina? Estes ainda passam, mas existem alguns que faça-me o favor.

E ainda tem pai que transmite ao filho o nome, digamos, incomum, que recebeu. Como Leovigildo. E acrescenta o Junior.

A lei, por outro lado, na minha visão, deveria facultar que todas as pessoas maiores de 12 anos, pudessem mudar, uma única vez, seus nomes. Com um ritual ou via crucis simples. Iria ao Cartório e diria: Quero me chamar Rosa, e não Tulipa, como fui registrada.

Apolília e Eufrásia, amigas de minha mãe lá pelos idos da metade do século passado, ficariam felizes com esta possibilidade. Já imaginaram o alivio por poderem trocar seus nomes para os triviais Ana e Amélia.

Bem, a mudança seria apenas do pré- nome, não dos nomes de família, para evitar as legiões de Rockefeller e Getty que surgiriam.


Vide: http://www.irn.mj.pt/
Vocábulos Admitidos ou Não Admitidos como Nomes Próprios
O IRN disponibiliza informação cujo conteúdo corresponde a listas de vocábulos admitidos ou não admitidos como nomes próprios, submetidos a apreciação destes serviços após consulta formulada pelos interessados junto da Conservatória dos Registos Centrais.
Estas listas de vocábulos admitidos ou não admitidos como nomes próprios publicitam apenas os despachos proferidos face às referidas consultas efectuadas até Dezembro do respectivo ano.
As listas são, assim, meramente exemplificativas, não estando nas mesmas englobados os nomes próprios relativamente aos quais não subsistem dúvidas quanto à sua admissibilidade (por exemplo - Maria, José, António, Ana, Carlos, Cristina, etc...)

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