21 de dezembro de 2025

SENADO barra indicado para o STF

Enganam-se os que pensam que me refiro ao Advogado-Geral da União, Jorge Rodrigo Araújo Messias, indicado pelo presidente Lula para assumir vaga no Supremo Tribunal Federal (STF).

Até poderia ser, posto que ele - Jorge Messias - está em risco. Há rejeição ao nome dele, no senado, que esperava outra indicação, a do ex-presidente da casa, o advogado Rodrigo Otávio Soares Pacheco, que foi integrante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Ver sobre o caso o vídeo (https://www.youtube.com/watch?v=CngDsy0Zrs8) a seguir:

O barrado, do título já havia tomado posse no STF, onde permaneceu por apenas dez meses. Trata-se do médico Candido Barata Ribeiro, indicado pelo ex-presidente Floriano Vieira Peixoto (o segundo da República), militar ativo no golpe que derrubou a monarquia.

O atento e percuciente leitor há de estranhar nas considerações acima pelo menos duas inconsistências, imaginando tratar-se de equivoco do blogueiro.

Uma seria a indicação de um médico e não de um advogado. A segunda ter sido barrado já tendo assumido a cadeira no STF.

Vamos as explicações. Sob a égide da Constituição então em vigor, que explicitava como pré-requisito "notável saber", sem especificar em que matéria era exigível esta condição, permitiu a determinada corrente hermenêutica indicar nome fora da advocacia, desde que possuísse notável saber.

A interpretação foi pacificada e cristalizada a ideia de que é exigível notável saber jurídico, como asseveram todas as constituição subsequentes.

E Barata Ribeiro já tomara posse porque a regra na época, flexível, admitia a sabatina a posteriori.

O tragicômico é que Barata Ribeiro anos depois foi eleito para o Senado, que rejeitara sua indicação para o STF. Agora é rua em Copacabana. E foi tio-avô do humorista Agildo Ribeiro.

Estas informações, fatos históricos, estão documentadas nos anais do Senado Federal, cujo acesso éobtiodo através do link a seguir:

https://www12.senado.leg.br/institucional/arquivo/arquivos-pdf/senado-ja-rejeitou-medico-e-general-para-o-stf


Um comentário:

Jorge Carrano disse...

Os critérios em vigor, nos últimos anos são:
Ser terrivelmente evangélico; ser ex-advogado do presidente ou ser de sua confiança pessoal, e outros não ortodoxos.