28 de outubro de 2025

Beldades talentosas

No ar, na TV aberta, uma maratona de novelas antigas. Quem como eu mora em apartamento pequeno, se o aparelho está ligado é inevitável olhar para a telinha e ver o que está acontecendo.

Não sou noveleiro, mas também não considero uma arte menor. Temos - já foi melhor - produções requintadas, guarda roupa adequado e bem elaborado, bons atores e atrizes, enfim boas histórias que propiciam momentos de lazer e relaxamento para milhares.

Vou além, neste segmento, já laureado com prêmios internacionais, somos melhores do que os mexicanos e colombianos, por exemplo, sabidamente produtores de novelas.

E não me refiro apenas a TV Globo. As TVs Manchete (extinta) e Bandeirantes produziram e exibiram ótimas novelas.

Mas vamos ao título. Que delícia, que prazer para os olhos e também para a libido, ver mulheres como estas abaixo, atuando.

São belas, charmosas e talentosas. Ana Paulo Arósio e Maria Fernanda Cândido.















27 de outubro de 2025

Pedra Maria Comprida

 


A Pedra da Maria Comprida, um pico montanhoso em Araras, Petrópolis, é uma montanha impressionante e um dos marcos geológicos mais notáveis do município, com 1.926 metros de altitude e paredões verticais de mais de 1.000 metros. Localizada na Serra das Araras, entre as localidades de Araras e Secretário.  A trilha para o cume é considerada desafiadora, com rotas que incluem trechos íngremes, passagens estreitas e a necessidade de uso de cordas em alguns pontos. 

Todavia este, digamos, acidente geológico não é personagem do post, senão cenário.

Há dias comentei aqui que iria atingir o estágio de pai de idoso, o que de resto aconteceu no dia 21 p.p, mas só comemorado, em grande estilo, neste final de semana.

Minha nora, mulher dele, no comando planejou e organizou o evento. E tudo correu às mil maravilhas.

O lugar é lindo, num pedaço da Mata Atlântica, felizmente ainda preservado. Nosso encontro foi numa ampla e confortável casa, com seis suítes e um bangalô, para acomodar os convidados, com uma prima (e marido) vindos de Santa Catarina, outra de Maricá (e o marido), os dois filhos e suas namoradas, irmão com a nora e os pais.

Tivemos, os pais,  o privilégio de ficarmos acomodados na única suíte com varanda, de frente para área de lazer, e, claro, entrada independente. E despertar com o canto de pássaros silvestres. Um luxo só. Coisa de filho e nora, para pais e sogros.

Alguns detalhes da suíte, feitos de forma corrida, porque  o que interessa mesmo eram as conversas e os vinhos.

Varanda da suíte



Legenda desnecessária



Legenda desnecessária 2

Área externa de lazer/recreio, compreendendo duas piscinas (uma aquecida), sala de ginástica, sauna, churrasqueira, forno para pizzas









Desfrutando o caramanchão povoado de beija-flores

Na área interna:






E o corte do bolo:




Nota:
1. Não pedi autorização para publicar fotos dos convidados, por isso não as incluí na postagem.

25 de outubro de 2025

TRUMP é homicida

Alguém tem que colocar cabresto neste megalomaníaco, que até em seu país é contestado por sua postura de rei. Foram realizadas passeatas com  palavras de ordem: "No Kings". Também em outras cidades importantes do planeta.


Vide imagens como esta ao lado no post em: https://jorgecarrano.blogspot.com/2025/10/fanfarrao-bravateiro-populista.html

Ele acusa, condena a morte e executa a pena destruindo embarcações em águas marítimas internacionais. Mares do Caribe e Pacífico.

Não penso, como Lula (em ato falho?), que traficantes sejam vítimas. Muito antes pelo contrário, são párias, são seres abjetos.

Se Trump tem preocupações com o suprimento de drogas ilícitas em seu país (e deve ter mesmo), tem que utilizar meios e modos legítimos para reprimir. Se têm dinheiro, falta vontade política.

A culpa por ter muitos viciados em seu país não é, exclusivamente, de quem processa e vende a droga. A omissão das autoridades americanas constituídas também é fator culposo ou doloso. Mas a alternativa à omissão não é destruir embarcações.

E é tão simples assim #.

Se ele tem controle  e visão, seja por satélite, seja por drones, ou qualquer outro meio que desconheço, o correto seria abordar as embarcações quando ingressem em águas territoriais americanas, e através da Polícia Marítima - que garante  o cumprimento das leis em áreas costeiras, portuárias e marítimas -  passe a proceder às averiguações.

Constatada a existência de drogas, prende, julga e condena com base nas leis americanas.

Mas executar sentença de morte, sem constatar e comprovar se há crime, eu chamaria de exercício arbitrário das próprias razões. Mas não é bem isso. É crime, capitulado em leis e tratados internacionais.

Quantos inocentes podem ter sido executados com disparo de foguetes (matando formigas com tacape)? Não duvido que fossem traficantes, mas meras suspeitas não são provas. E para pena capital é preciso ter provas robustas, acima de quaisquer dúvidas razoáveis.

Imagine, como propôs o senador Flávio Bolsonaro, se os USA (Trump) resolvem destruir, com um foguete, um catamarã que faz travessia Rio-Niterói, sob alegação ou justificativa de que nele viaja um traficante. E até pode ser verdade, porque traficantes no Rio e em Niterói não faltam.

Mas e os demais passageiros? Alguns dos passageiros, nos barcos destruídos, não poderiam ser – hipoteticamente - imigrantes ilegais? Seria outro crime não penalizável com morte. Como  não é o de tráfico, sem julgamento.

Trump ameaça, intimida com invasão por terra para combater em solo de países autônomos, soberanos, que têm proteção internacional.

O que faz Trump, e que fazem  os congressistas americanos, em desfavor do tráfico? Ora, sabem todos, inclusive Trump, que os EEUU são os maiores consumidores de drogas ilegais, o que estimula o tráfico em direção àquele país.

Fazem campanhas educativas, didáticas, fornecem apoio psicológico e medicamentoso para recuperação de viciados? Acolhem em “Centros” de tratamento? O que oferecem a sua juventude em substituição às drogas? Dinheiro se não lhes falta.

Trump é homicida. E pensa ser  o imperador do planeta. Quem vai botar um freio nele?

Só vejo um personagem capaz de baixar a crista dele: Xi Jinping.

24 de outubro de 2025

'No crazy war, please'

O inglês do Maduro é pior do que o de Joel Santana. Mais limitado do que o do Tarzan: "Me Tarzan, you Jane".

Compare:


https://www.youtube.com/watch?v=IxRak8d7law&t=35s

Hoje, na Indonésia, Lula perpetrou uma frase idiota. Significa que fala cometendo erros e  vai além:  diz absurdos imperdoáveis.
Em seu discurso disse que traficantes são vítimas.

23 de outubro de 2025

Inventário e partilha por escritura pública não prescinde de advogado

 

Duas doses, com chorinho, de assuntos de natureza jurídica, veiculados em mídias eletrônicas de assuntos gerais, que merecem reforço e reparos.

Dois assuntos, que até têm interligações, chamaram minha atenção em recente edição do "Diário do Rio".

O primeiro diz respeito a possibilidade de realização de inventário extrajudicial, em tabelionato de notas, o que não chega a ser novidade, eis que a possibilidade legal está sacramentada desde de 2007, através da Lei nº 11.441, que alterou o Código de Processo Civil então em vigor.

O CPC agora em vigor (Lei nº13.105, de 16.03.2015), já incorporou a norma em seu art.610 e seus parágrafos.

Se não é novidade, então porque tratar do assunto? Todo mundo já sabe, tanto que a matéria publicada dá conta de que houve um aumento de 60% nos inventários digitais, retirando da esfera judicial 92.000 processos, que como regra geral tinham tramitação morosa e dispendiosa.


E a que reparo me referi? São dois os pontos a destacar: o primeiro é que este tipo de inventário e partilha não dispensa a presença de advogados, representando todos os herdeiros; o segundo é que ficam excluídas da possibilidade de procedimento extrajudicial as hipóteses em que existam testamento ou interesse de incapazes.

Vejamos o texto legal:

Art. 610. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial.

§ 1º Se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.

§ 2O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.



O outro caso que me proponho comentar é o das filmagens de atos notariais que, a propósito,  também não são prática tão nova assim.

Nem todos os cartórios de notas de Niterói faziam escrituras de testamento. O que fazia já adotava a prática, o cuidado de filmar o ato. Não possuíam, sequer, o Livro próprio para registro.

Mormente com a entrada em vigor do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, 01.10.2003) que pune com reclusão a indução ou, pior, a coação de idoso a fazer o que não era seu desejo.

Vide o arts. 106 e 108, da supramencionada lei:

Art. 106. Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente: 

Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

A filmagem poderia demonstrar que o testador ali estava em caráter espontâneo, sem coação, ameaça ou intimidação. Se evitavam fraudes.

O recurso agora se generaliza. Vide matéria em:


NOTA: Matérias publicadas em

22 de outubro de 2025

AMIZADE : teoria sobre o tema na compreensão da IA

Diógenes
Aristóteles
Zenão de Cítio

                                                               

Pedi ao Chat GPT que escrevesse um post para publicação em meu blog, com viés filosófico.

Eis o resultado proposto pelos algoritmos:


Escrever um post sobre amizade com fundamento filosófico para meu blog

O ChatGPT disse:

Claro! Aqui vai um rascunho de post para o seu blog sobre amizade com fundamento filosófico — sinta se livre para ajustar o tom, incluir exemplos pessoais ou adaptá-lo ao estilo que você prefere.

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A essência filosófica da amizade

A amizade, aquela ligação humana singela e ao mesmo tempo profunda, merece mais que os clichês de redes sociais ou frases de efeito. Quando olhamos com lentes filosóficas, percebemos que a amizade não é apenas estar junto, mas compartilhar — ideais, valores, questionamentos, tempo de vida.

Segundo o grande filósofo Aristóteles, em sua obra Ética a Nicômaco (Livros VIII e IX) — dedicados à amizade —, a amizade é “mais necessária para a vida” humana: “ninguém escolheria viver sem amigos mesmo que possuísse todos os outros bens”. 

Aristóteles propõe que existem três tipos de amizade (ou motivações para que sejamos “amigos”):

1. Amizade por utilidade — quando a relação serve a algum interesse ou benefício prático.

2. Amizade por prazer — quando nos unimos porque nos divertimos, sentimos alegria com a companhia do outro. 

3. Amizade por virtude (ou “perfeita”) — aquela onde amigos se amam pelo que o outro é, desejam o bem dele pelo próprio bem e não apenas pelo que recebem. 

Essa terceira forma é, para Aristóteles, a mais duradoura e a que mais se aproxima do que significa viver bem (a vida virtuosa ou “flourishing”). 

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Por que isso importa para nós hoje

Vivemos numa era em que a palavra “amizade” circula com facilidade: nas redes sociais, nos grupos, nos “amigos de ocasião”. Mas a reflexão aristotélica nos convida a pensar: quem desses amigos está conosco porque quer o nosso bem pelo nosso bem mesmo?

Quando a amizade está apenas no campo do utilitário ou do prazer, pode cumprir seu papel — e sim, podemos valorizar essas relações — mas há um risco: serem frágeis, temporárias, dependentes de troca constante ou circunstâncias favoráveis.

Por outro lado, cultivar amizades “por virtude” exige tempo, presença, confiança, disposição para ver o outro crescer — e ser visto — em suas virtudes, falhas, mudanças.

Também vale pensar, como alguns filósofos posteriores lembram, que a amizade não elimina a singularidade de cada um, mas permite um espelho: ao ver o outro, me revelo; ao me comprometer com o outro, aprendo sobre mim.

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Algumas reflexões práticas para o dia a dia

Pergunte se: “Esta amizade me faz bem, faz bem ao outro, e está fundada no que somos, não apenas no que fazemos?”

Valorize os momentos de silêncio, de conversa profunda, de presença — porque amizade de verdade não se resume a interações leves: às vezes é também enfrentar juntos incertezas ou perdas.

Aceite que amizades de utilidade e de prazer têm seu papel — não há vergonha nisso — mas reconheça se você deseja algo mais: uma amizade que resista ao tempo, à mudança, às estações da vida.

Lembre se de que você também precisa ser “amigo de virtude” para alguém: desejar o bem do outro pelo bem dele, não só pelo que recebe. Isso implica generosidade, honestidade, lealdade.

Reconheça que nem todas as amizades são iguais ou para sempre — para Aristóteles, as amizades “por virtude” são raras e exigem condições (como que os dois amigos sejam bons, virtuosos, compartilhem tempo e confiança). 

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Conclusão

A amizade — quando vista à luz da filosofia — deixa de ser só companhia ou entretenimento e se torna parte integrante de como podemos viver bem. Ela nos revela que somos seres sociais, que precisamos uns dos outros não apenas para ocupar tempo, mas para sermos melhores. Como escreveu Aristóteles: a amizade “é uma virtude ou envolve virtude”. 

Que possamos, então, cultivar amizades que vale a pena ter, e que sejamos amigos que vale a pena ter.

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NOTAS do GPT:

Se quiser, posso preparar duas ou três citações filosóficas poderosas sobre amizade para ilustrar o texto ou sugerir temas de reflexão para seus leitores. Você gostaria que eu fizesse isso?

O ChatGPT pode cometer erros. Por isso, lembre-se de conferir informações relevantes.


NOTAS do BLOGUEIRO:

Ao longo da vida conheci muita gente, tive muitos colegas;  e alguns poucos amigos.

Alguns dos amigos já não têm vida terrena; outros, como eu, envelheceram, perderam ou  estão com dificuldade de locomoção, e os contatos se dão por via virtual.

Os filhos coloco em prateleira superior, acima de todos.