Abuso do Direito. Sob este título pincei no website "Migalhas":
Advogado indenizará após denunciar criança de 2 anos como "algoz contumaz"
Juíza reconheceu que as medidas adotadas pelo pai extrapolaram os limites do exercício regular do Direito.
Advogado que descreveu criança de dois anos como "algoz contumaz" ao denunciá-la por lesão corporal deverá indenizar mãe e filho em R$ 4 mil por danos morais.
A decisão é da juíza de Direito Márcia Regina Araujo Lima, do Núcleo de Justiça 4.0 do DF, que entendeu que a postura do profissional foi desproporcional e abusiva diante dos fatos apresentados.
Segundo a mãe da criança, tudo começou após seu filho, então com dois anos, agredir o filho do advogado no ambiente escolar. O homem registrou boletim de ocorrência por lesão corporal e descreveu o menino como "algoz contumaz", atribuindo-lhe um histórico de violência, inclusive fora da escola.
Também denunciou a mãe ao Conselho Tutelar por suposta negligência, o que levou à sua convocação para prestar esclarecimentos.
Em contestação, o advogado afirmou ter agido dentro da legalidade, buscando antes a mediação da escola. Disse que só recorreu às autoridades após reiteradas agressões contra seu filho.
Ao analisar o conjunto de provas, a juíza entendeu que houve abuso no exercício regular de direito por parte do homem. Para ela, embora o uso das instituições públicas seja legítimo, o caso concreto revelou excesso.
A magistrada ressaltou que o advogado, "conhecedor da legislação, optou por omitir dados relevantes, como a idade das crianças envolvidas, cada uma com 02 anos de idade, e descreveu o autor como 'algoz contumaz', dando ares de criminoso a fim de que fosse apurado o descumprimento culposo/doloso do poder familiar".
A juíza também observou que o pai apresentou duas denúncias ao Conselho Tutelar: a primeira por telefone e a segunda presencialmente, mesmo após ter sido orientado a resolver o conflito com os responsáveis e a escola.
A julgadora deixou claro que não ignorava o fato de que a criança machucou o colega, mas avaliou que a reação do advogado foi desproporcional, sobretudo por ele ser conhecedor da realidade enfrentada por pais de crianças pequenas.
Além disso, a magistrada destacou que na própria defesa, o advogado anexou uma conversa em que a mãe relatava dificuldades e demonstrava preocupação com o comportamento do filho, chegando a pedir indicação de uma clínica. Para a juíza, essa evidência contraria a imagem de negligência sugerida por ele.
Por fim, entendeu que os atos praticados atingiram os direitos da personalidade da mãe e da criança, causando sofrimento e constrangimento.
Constatou que "sentimentos de angústia e dissabor" decorreram diretamente da conduta do advogado e que houve "exercício anormal ou antifuncional do Direito", o que justifica a reparação com base no art. 187 do CC.
Com isso, fixou indenização em R$ 4 mil por danos morais à mãe e ao filho, sendo R$ 2 mil para cada um.
O processo tramita sob segredo de Justiça.
Nota: Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/436208/advogado-indenizara-apos-denunciar-menor-de-2-anos-como-algoz-contumaz