2 de maio de 2025

CÓDIGO CIVIL



Quando me formei, em 1966, vigia o Código Civil de 1916, instituído pela Lei n° 3.071, de 1º de janeiro de 1916, também conhecido como Código Beviláqua, porque elaborado, principalmente, pelo respeitado jurista, magistrado, professor, jornalista, historiador e crítico Clóvis Beviláqua.

Mas o trabalho contou com a contribuição luxuosa de Rui Barbosa, político, jurista, advogado, diplomata, escritor, filólogo, jornalista, tradutor e orador, que participou das discussões e ofereceu emendas no Congresso Nacional.

O código entrou em vigor em 1917 e permaneceu vigorando até 2002, quando foi substituído pelo atual Código Civil, aprovado pela Lei n º 10.406, de10.01.2022.

Foram, portanto, 50 anos de vigência até minha graduação como bacharel em Direito. Mas a lei substantiva codificada ainda vigorou por mais 35 anos, de sorte a que no total disciplinou a convivência no campo civil do país, por 85 anos.

Mas a explicação é simples. Foi feito e revisado por quem sabia. 

O Código Civil em vigor (de 2002), ainda, já está sendo quase por inteiro reformado através de um projeto que tramita no congresso, consoante projeto de lei (PL 4/25).

Portanto degradou, necrosou, envelheceu, em apenas 23 anos, pois já será substituído.

Embora em gestação, o projeto de reforma sob análise co congresso,  já registra muitas críticas e contestações, entre outras razões porque altera mais de 1.200 dispositivos. 

Permissa venia, isto não é reforma, é um projeto de novo código. 

Deus sabe o que nos aguarda. 

Um comentário:

RIVA disse...

Deve ser assustador o que vem por aí, tendo em vista o cenário político (em qualquer sentido que se queira enxergar).