Vou começar pelo alto. O STF, mais importante corte judicial do país, uma vez mais, deixa-nos atônitos.
Segundo o presidente Cezar Peluso, em seu voto divergente, o tribunal decretou o fim do título eleitoral. Virou um documento inútil, desnecessário.
Haja vista que os eleitores poderão votar exibindo apenas documento oficial de identidade, com foto. Carteira de sócio do Flamengo não serve.
Decisão esdrúxula e de difícil entendimento pelos menos favorecidos intelectualmente que somos: foi assim no caso Battisti (ele pode ser extraditado, mas a corte não a aprovou), foi assim no ficha limpa (houve empate em 5 a 5), e agora nestes 8 a 2, pela não obrigatoriedade de apresentação do título eleitoral no ato de votação ( a desculpa para exibi-lo, para alguns ministros, seria a de facilitar a localização do nome do eleitor na listagem na mesa de votação; risível).
De fazer corar de vergonha, é que a solução para o desempate*, no caso da ficha-suja, é aguardar a nomeação do 11º ministro, o que não se sabe exatemente quando ocorrerá e quem o nomeará: Lula ou Dilma?
Ora, a lei malsinada, que passou a exigir dois documentos, foi aprovada por todos os partidos. Isto há mais de ano. Ou seja, a lei vigora há doze meses. Somente agora, às vésperas das eleições, o PT decide questionar sua constitucionalidade.
É casuísmo, sem dúvida. A bobagem foi feita quando da aprovação da lei. Porque na prática, antes dela, o eleitor votava sem o título, desde que exibisse documento oficial com foto.
Em outras palavras, se a nova redação da lei, objetivando dar mais segurança ao processo eleitoral, passou a exigir a duplicidade de documentos, não há como interpretar conforme (quem sabe o que significa interpretar conforme?)
Alegavam que no nordeste, por exemplo, cabos eleitorais retinham os tílulos de eleitores “comprados”, e votavam pelos mesmos. Em suma, o cabo eleitoral votava várias vezes com títulos que não lhe pertenciam.
Muitas filigranas jurídicas, para tentar dar solução prática as inúmeras situações especiais neste país continental. Como votariam, por exemplo, eleitores que perderam seus títulos nas enchentes recentes, principalmente no nordeste. É bom lembrar que ninguém porta o título habitualmente. Tira-o da gaveta a cada dois anos, e olhe lá.
E quem ganha, disparado, no norte/nordeste? Agora não haverá evasão, não haverá perda de votos, por falta do título. E a alei é clara: eeriam necessários os dois documentos.
Para arrematar, é bem de ver que o STF não julgou a lei inconstitucional. A filigrana a que me referi, é dar-lhe uma “interpretação conforme”.
Finalmente ficarei livre da inconveniência de abordagens que pretendiam me convencer, com folhetos, votar neste ou naquele candidato. Ficarei livre das bandeiras desfraldadas que acertam nossos rostos de caminhantes do calçadão. E do barulho dos carros de som.
E, principalmente, do odioso horário político.
Bem feito para os paulistas, que sufragarão Netinho (espancador de mulheres) e Martha (defensora dos direitos das mulheres.
E ainda terão Tiririca. Quanto a este, ainda consigo ver algum lucro em sua eleição. Vai dar caráter mais profissional ao Gran Circo Congresso Nacional, armado em Brasília.
* Existiriam duas soluções imediatas, que evitariam a sombra que foi lançada pelo Tribunal: 1ª) o presidente desempatar, como praxe consagrada; 2ª) consta que está prevista no Regimento Interno do próprio Tribunal (a conferir), que preve que nos casos de empate, a decisão será aquela contrária aos interesses do postulante.
* Existiriam duas soluções imediatas, que evitariam a sombra que foi lançada pelo Tribunal: 1ª) o presidente desempatar, como praxe consagrada; 2ª) consta que está prevista no Regimento Interno do próprio Tribunal (a conferir), que preve que nos casos de empate, a decisão será aquela contrária aos interesses do postulante.
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