9 de agosto de 2023

NÃO ENTENDI

Charge pinçada via Google

 

A  descriminalização  do porte de drogas para uso próprio volta à Suprema Corte.

https://www.conjur.com.br/2023-jul-16/agosto-stf-volta-julgar-descriminalizacao-porte-drogas-consumo-proprio

O STF  (Supremo  Tribunal Federal), volta a debater e julgar  o assunto, e a tendência, parece, é no sentido de liberar o porte de drogas ilícitas para uso próprio.

Mas não regulamentará onde tais drogas poderão ser adquiridas pelos usuários.

O fornecedor, hoje conhecido, é o traficante da esquina. 

Por uma questão de isonomia, se o traficante estiver vendendo pequenas quantidades, admissíveis como para uso próprio (ou seja, dose de usuário, ficará fora do alcance da lei?

E se um grande Atacadista, com CNPJ, destes que divulgam nas mídias alardeando seus preços promocionais (tipo Assaí ou antigo Makro, sei lá) resolver fazer uma campanha anunciando preço abaixo do mercado?

Ou a venda da droga ficará restrita a alguns estabelecimentos credenciados, com alvará de localização e CNPJ? 

Para vender fracionado, este estabelecimento deverá comprar grande quantidade.  A entrega de grandes volumes estará fora da tipificação criminal?

Ah! Já sei, para uso próprio o viciado (chamado de usuário), deverá plantar ou refinar, conforme o caso, sua própria "mercadoria"?

O consumidor, viciado, aproveita a oferta e compra 5 Kg de maconha, mas ao transportar a mercadoria para casa é apanhado numa blitz policial.

Ele alegará que o  produto é destinado ao seu uso, aos poucos, diariamente, apenas aproveitou a promoção para comprar a droga mais barata, para uso durante um mês. mais ou menos.

Estou fazendo blague porque esta matéria deveria ser apreciada no âmbito do legislativo. Um projeto de lei, com ampla participação envolvendo médicos, pesquisadores, policiais e, por que não?, usuários, cada qual dando parecer sob seu ponto de vista, pudesse dar ao parlamento fundamentos para debater e votar, no plenário, uma lei reguladora.

O Judiciário não tem expertise para tanto. Está (ou estará) legislando com uma visão limitada. A do repressor que pune.

Qual seria a quantidade admissível como lícita para um usuário, maior de idade? 

A questão é muito mais ampla, envolvendo controle, tratamento científico, gestão pública e principalmente educação  lato sensu.

6 comentários:

Jorge Carrano disse...

Duas outras matérias, de escopo constitucional, deveriam ser objeto de discussão popular e debate sério no parlamento, para através de emenda constitucional, rever: liberação de jogos de azar e pena de morte.

Duas matérias que enfrentam resistências religiosas.

Num Estado laico ...vai entender.

Jorge Carrano disse...


STJ desclassifica tráfico em caso de apreensão de 1,7 grama de cocaína.

Colegiado acompanhou entendimento do relator, ministro Antonio Saldanha.

Nesta terça-feira, 8, a 6ª turma do STJ desclassificou crime de tráfico a homem flagrado com 1,76 grama de cocaína.
Colegiado, por unanimidade, concedeu HC de ofício para desclassificar a conduta, considerando que o caso era de uso próprio.
Após voto de Moraes, STF adia julgamento sobre porte de drogas.
No caso em concreto, ministros analisavam pedido de desclassificação do art. 33 para o 28 da lei de drogas de um homem que portava 1,76 grama de cocaína. Isto é, a não imputação do delito de tráfico de drogas, restando apenas o crime de porte para consumo pessoal.
Ao analisar o pedido, o ministro Antonio Saldanha, relator do caso, pontuou que, no início, havia negado o pedido pois não verificou vício processual aparente. Contudo. S. Exa. destacou que chamou sua atenção a pequena quantidade: 1 grama e 76 centigramas de cocaína.
Assim, concedeu HC de ofício para desclassificar a conduta de tráfico para o art. 28 da lei de drogas. O colegiado, por unanimidade, acompanhou o entendimento.
Na ocasião, ministra Laurita Vaz destacou a relevância do tema em julgamento. "Tema interessante para estudantes. Em face da pequena quantidade de drogas, o réu estava denunciado por tráfico e, agora, ficou o crime desclassificado para o uso de droga, nos termos do ar. 28 da lei de drogas."
STJ desclassifica tráfico em caso de apreensão de 1,76 grama de cocaína.
Na última semana, STF adiou julgamento que analisa a descriminalização do porte de droga para consumo próprio. O pedido de adiamento foi feito pelo ministro Gilmar Mendes, relator do caso.
Até o momento, quatro ministros - Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes - votaram a favor de algum tipo de descriminalização da posse de drogas.
Processo: AREsp 2.330.414

Site Migalhas:
Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/391333/stj-desclassifica-trafico-em-caso-de-apreensao-de-1-7-grama-de-cocaina.

Jorge Carrano disse...


Na pauta do STF.

Selecione o endereço eletrônico abaixo e cole na barra de seu navegador:

https://www.migalhas.com.br/quentes/391362/stf-gilmar-mendes-libera-para-julgamento-processo-do-porte-de-drogas

RIVA disse...


50 milhões de siris na lata dágua, e acenderam o fogão ......

Demora só um pouquinho pra "cair na real".

Jorge Carrano disse...

Teu comentário me remeteu a uma situação real, ocorrida em Maricá.
Estávamos pescando siri do alto da ponte, eu e meu falecido cunhado Eduardo. O puçá dele não trazia outra coisa senão lixo.
Já o do outro cidadão também pescando era puxar e lá vinha um siri.
Ele os colocava em um bolsa.
Deu-se que bolsa tombou e um siri se evadiu e veio caminhando em nossa direção. O outro pescador entretido com seu apetrecho.
Ato contínuo o Eduardo pegou o siri e o jogou na nossa lata.
Fiquei constrangido mas o Eduardo ponderou: "porra, ele desertou".

Esta história nada tem a ver com o conteúdo e espírito da postagem, mas sempre lembro dela quando se fala em siri.

RIVA disse...

SENSACIONAL !! KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

Mas tem a ver sim com o conteúdo e espírito da postagem.

Que essa lata com 50 milhões de siris tombe, e que venham mais siris para o lado dos lúcidos e racionais.

DESERTORES ! kkkkkkkkkkkkkk