O que motivou esta postagem, que seria algo simples e despretensioso, e ainda sem um nome e abrangência definidos, o que só ocorreu agora quando me sento para dar início às narrativas, foi uma mensagem via Zap, do Riva, sobre se eu teria utilizado os itens constantes da foto abaixo.
Respondi que claro que sim, por óbvio, aos 86 anos de idade a serem completados no próximo dia 21.
Fiz pequenos comentários sobre alguns deles evitando a "phone book", pois no ato me ocorreu a extrema utilidade de uma lista telefônica, em especial ao tempo em que podiam ser editadas com endereço do assinante.
Um fato profissional curioso, arriscaria até afirmar que inusitado, ocorreu em função de uma lista telefônica.
Tive, ao longo do exercício da advocacia, nem tão longevo, posto que iniciei somente em 1998, tendo me formado na turma de 1967, na Faculdade de Direito da UFF. A razão, a boa posição que tinha na área administrativa de empresa privada.
Vou narrar o fato, ocorrido e comprovável como veremos no corre do texto.
Época e cenário:
Transcorria o ano 2000, o da virada do século, e eu estava dando os primeiros passos na advocacia, aqui em Niterói.
Convidado pelo amigo Salvatore Noce, comecei atuando no cível, fazendo cobrança de inadimplência para clientes do respeitável portfólio de sua (his) firma, até hoje no mercado.
Cliente e causa e circunstâncias:
O cliente era o Condomínio do Edifício Martinelli Marquet, e o objeto cobrança de cotas condominiais inadimplidas.
Deu-se que o proprietário do apartamento, portanto condômino, não residia no imóvel, que estava alugado.
Pela lei, rica doutrina e consolidada jurisprudência, a cota condominial tem natureza propter rem, ou seja, traduzindo em miúdos, a responsabilidade pelo pagamento é do titular do domínio. E não do locatário.
Providências para o aforamento:
Para ajuizar uma ação é necessário identificar o réu, e qualificá-lo. O endereço é fundamental para que ele possa ser citado para responder aos termos da ação. Apenas a citação válida fixa a relação processual.
Como já mencionado o réu não residia no condomínio e na certidão de ônus reais fornecida pelo cartório imobiliário constava como seu endereço exatamente o de seu apartamento, que estava alugado a terceiro.
O problema tinha início. E providências preliminares eram necessárias. O Condomínio não possuía o endereço do proprietário desde que se mudara do edifício. Sabiam, apenas e tão somente, que mudaram (o casal de idosos), para Porto Alegre - RS.
Tinha, claro, o nome por constar dos boletos de cobrança e pela certidão de ônus.
Havia, no centro da cidade, om Posto Telefônico onde era possível fazer ligações, inclusive interurbanas. Deduzi e estava correto, que deveriam ter listas telefônicas de algumas cidades, principalmente capitais.
Fui ao posto, pedi a lista de Porto Alegre, com endereços. Tinha. Assim obtive o endereço do Hugo (este era o nome dele, como se verá).
Ficou fácil? Ledo engano, apenas reduziu o problema. Como citá-lo, por carta precatória, em Porto Alegre, eis que seria necessário pagar as custas da diligência do oficial de justiça daquela comarca.
E quanto seria e o miodelo da guia de recolhimento. Cada Tribunal de Justiça estadual tem seu regimento de custas e modelo de guia para recolher.
Tive mais sorte do que juízo ou sensatez e que fiz?
Extraída aqui a precatória, escrevi para o TJRS relatando minha dificuldade para recolher as custas devidas. Juntei m cheque pelo valor correspondente ao que seria devido aqui no TJRJ (assinado pelo síndico) e pedi o favor de recolherem, posto que a precatória estava a caminho pelos malotes de praxe.
Quem acha que não deu certo, não tinha como dar certo se enganou. O réu foi citado, veio aos autos, assistido por uma advogada, quitou o débito e o processo foi extinto e encerrado.
Uma história ficcional sem muita originalidade porque distante da verossimilhança. Dirão os céticos. A demência senil já alcançou o advogado blogueiro dirão outros mais cáusticos.
Para estes reservo uma surpresa maior. O serventuário do TJRS não só teve a cortesia, a atenção, de preencher a guia, recolher no sistema bancário, como devolver, pela mesma via (postal, endereçado à 7ª Vara Cível de Niterói, o troco de R$ 6,64 (seis reais e sessenta e quatro centavos).
Se duvida, porque devoto de São Tomé, consulte no website do TJRJ (https://www.tjrj.jus.br/cidadao/consultas) pelo número do processo e verifique posto que o cheque não foi extraído dos autos. Está lá grampeado em uma folha.
Como mencionei o cheque enviado era de valor estimativo e lá era mais barato.
Os dados do processo estão a seguir. E como não transitou em segredo de justiça, são públicos, e por isso posso declinar.
Síntese do processo:
Processo Nº 0008737-84.2000.8.19.0002 (2000.002.008334-7)
TJ/RJ - 13/04/2026 - 16:16:47 - 1ª Instância
ARQUIVADO EM DEFINITIVO - MAÇO Nº 133/02, em 16/01/2002.
Todos os Personagens
Autor CONDOMINIO DO EDIFICIO MARTINELLI MARQUET
Advogado (RJ096327) JORGE CARRANO
Representante Legal ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA
Réu HUGO ANTONIO CROVETTO MAYA
Advogado (RJ020857) MARIA DA GLORIA GUIMARAES SANTOS
Dados da Serventia
Comarca de Niterói
Vara7ª Vara Cível
Juiz: SERGIO SEABRA VARELLA
Serventia Cartório da 7ª Vara Cível
Endereço da ServentiaCoronel Gomes Machado, s/n , 6º Pavimento
Bairro Centro
Cidade Niterói
Dados do Processo
Ofício de Registro1º Ofício de Distribuição de Niterói
Ação Cobrança
Competência Cível
Assunto Enriquecimento sem Causa
Classe Procedimento Sumário (CADASTRO OU CONVOLAÇÃO ATÉ 17.03.2016)
Autos eliminados pelo Arquivo em 05/11/2012
Processo(s) no Tribunal de Justiça Não há
Localização na Serventia Arquivo Geral
30/03/2001
Despacho Descrição: DEVOLVA-SE O CHEQUE NO VALOR DE R$ 6,64 (SEIS REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS) A DIRECAO DO FORUMDE PORTO ALEGRE, MANTENDO COPIA NOS AUTOS.
NOTA: os dados do processo foram pinçados no website do TJRJ e outros constam do acervo do autor do post.


5 comentários:
Ao longo deste período acumulei o patrocínio de um pouco mais de quatro centenas de processos, de diferentes naturezas.
Cobranças de alugueres e taxas condominiais, despejos, reintegração de posse, cominatórias, inventários, interdições judiciais, divórcios, constituição e dissolução de união estável, guarda de neto, como as mais frequentes.
Por certo que vivenciei situações constrangedoras, deprimentes e curiosas, como a do cidadão que me procurou para constituir uma organização como a Globo, do Roberto Marinho, que concentraria todos os seus bens.
Ou a ação de despejo em que a ré deixou o imóvel antes do despejo, quando tive que converter o mandado em verificação, e ao chegarmos ao imóvel, eu, a oficial de justiça e um chaveiro contratado, só encontramos no interior do apartamento um cão SRD e muitas pulgas (um pulgueiro como nunca vi igual).
Difícil dosar prudência, cautela, conservadorismo, com pitadas de ousadia, criatividade, irreverência.
Uma construtora que descumpriu obrigações assumidas em contratos de venda, em contestação à minha exordial, listando não conformidades, alegou que meu objetivo era denegrir a imagem dela.
Levou-me a ironizar e na réplica descrever uma cena no estilo rodriguiano: “segundo a ré, alguns condôminos reuniram-se numa AGE, realizada à noite, depois de haverem chegado de seus trabalhos, cansados e debateram e votaram a ordem do dia (ou pauta) que era VAMOS OU NÃO DENEGRIR A IMAGE DA CONSTRUTORA TAL?” E seguindo: “o que há, e a perícia agora requerida há de constatar, é que foi empregado material diferente do previsto nos folhetos de propaganda, e no contrato de venda e até infiltrações na garagem subterrânea, que só puderam ser observados após o habite-se e entrega das chaves, etc...”
As palavras não foram exatamente estas, mas o sentido foi este mesmo. E a procedência sentenciada.
Se e quando calhar contarei as inúmeras piadas sobre advogados que ouvi ou li. Segundo um detrator não há piada envolvendo advogado porque é tudo verdade. Esta é a mais sarcástica, mordaz, ferina.
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