15 de abril de 2024

Decisão simplificada

 

Na linha da bandeira erguida pelo ministro Barroso, do STF,  eis como deveria ser lavrada a sentença num caso de ação renovatória de locação de imóvel não residencial, ao cabo de 5 anos, quando o locatário não ajuíza a ação dentro do prazo legal.

"Perdeu, mano!!!

Deu ruim pra você, caro autor nesta causa. Camarão que dorme a onda leva. Tu perdeu o prazo da lei e dançou.

Julgo improcedente ou, como gostaria o ministro Barroso, tu perdeu, cara."



6 comentários:

Jorge Carrano disse...


Se adotar a simplificação proposta, terei que fazer preço popular (rsrsrs).

O latim é que encarece os honorários (rsrsrs).

Riva disse...

Não sei como vc posta qualquer coisa desse ser ....
Nada é relevante, como vc havia proposto.

Jorge Carrano disse...


KKKKKKKKKK

Perdão, Anônimo, mas como você preservou identidade, posso desconsiderar seu comentário, deletando-o, pois das duas uma: ou você é muito distraído ou, pior ainda, está no limite da disfunção cerebral.

Se a hipótese provável é a segunda, você está no blog errado. Beirando a demência, aqui, só mesmo o manager.

Aos demais que acessam este espaço virtual - como visitantes assíduos (mesmo os que não se manifestam), ou eventuais - informo que o Anônimo em questão perguntou que juiz "deu" a sentença (claro ficcional, apócrifa) citada à guisa de pilhéria.

RIVA disse...

Fomos ali ....... kkkkkkkkkkkkkkkk

PS : E o Barcelona, hein ? Matou meu palpite !

Jorge Carrano disse...


Você errou, também, Bahia x Fluminense, não foi 2x0 e sim 2x1 para o City do acarajé.

Jorge Carrano disse...


Com base no comentário anônimo citado e outros eventuais igualmente apócrifos, verifico com tristeza a queda do nível intelectual dos frequentadores do "Pub da Berê", se comparado com com o estofo dos que me honravam há dez ou cinco anos.

Uma pena.