Encontro dileto amigo no calçadão durante a caminhada dominical. Caminhamos juntos durante um trecho.
Inevitavelmente a conversa resvalou para política. O julgamento da tentativa de golpe de estado acabara na sexta-feira.
Ele não é advogado, não é ativista político, mas comentou, e pediu minha opinião, se o voto do ministro Fux não teria sido elaborado por IA (inteligência artificial)?
Ponderei que não descartava a hipótese, mas que a meu juízo ele tencionava dissentir e valeu-se, o que é normal, de sua assessoria para coligir argumentos, em especial doutrina, para sua tese.Concordamos em dois pontos: o voto foi muito longo e muito chato para um leigo acompanhar a transmissão.
Quanto a ser longo não havia como contestar, posto que 13 horas de lero-lero ninguém aguenta. Comentei que tive um diretor a quem reportava como gerente da área, que tinha a seguinte filosofia (e falo de esfera administrativa): "ideia, sugestão, que não caiba numa folha de papel e prescinda de explicação, pode ir para o lixo".
Acresce a assertiva de Hegel, que tem claro fundamento:
Provoquei, em e-mail, outro grande amigo, este sim com passado na área criminal (não como réu 😂😂😂), mas nas qualidades de promotor de justiça e magistrado, para que me desse sua abalizada opinião e pudesse balizar minha opinião que julgava um pouco virulenta.
A resposta veio com a presteza que só a generosidade de amigo pode oferecer:
"Carrano, meu amigo de mais de 60 anos: no Brasil de hoje, já não tenho mais opinião abalizada sobre coisa alguma.
Realmente, muito chato o voto de ontem: repetitivo, cheio de citações que só interessavam ao prolator e, a meu ver, repleto de contradições. Como já disse em outro espaço, de um juiz exige-se imparcialidade, independência, divergências (quando for o caso), mas, acima de tudo, coerência. Nunca a contradição, ou seja, renegar o que já decidiu de uma forma anteriormente para assumir uma posição completamente diferente em outro processo que trata do mesmo assunto. É assim que se firma a jurisprudência: reiteradas decisões no mesmo sentido sobre um determinado tópico."
Com efeito, retomo a palavra, a propósito das preliminares acolhidas por Fux, não se pode ter como absolutamente incompetente um juízo que antes entendeu como competente e ter condenado outros réus que nunca tiveram foro privilegiado.
Ad argumentandum seria plausível, legítimo discutir sobre se a competência caberia ao tribunal pleno ou a uma turma fazer o julgamento.
Ocorre que mesmo nesta questão, foi o tribunal em sua composição plena - inclusive ele, Fux - que decidiu sobre a matéria, em modificação de Regimento Interno.
Por fim, para não me estender além da conta "e prejudicar a causa" (conceito do Friedrich Hegel supracitado), registro o pronunciamento público do decano do STF, ministro Gilmar Mendes que, atropelando a liturgia do cargo, mandando às favas a cortesia ... e até a ética, desqualificou o voto de seu par na alta corte.
Dito isto, ponderado muito mais mas ressalvando minha absurda limitação intelectual e cultural no escopo jurídico, minhas criticas explicitadas aqui no blog estão alinhadas com quem tem bagagem e respeitabilidade para analisar o voto açoitado.
Não esqueci de mencionar, é que não quero provocar risos: absolver o mandante (chefe) e condenar o mandado (ajudante) é non-sense.