Muito se discute sobre a prolixidade, o latinismo, e outras formas empoladas habitualmente utilizadas no Judiciário.
Com efeito as partes não são obrigadas a conhecer a linguagem rebuscada empregada por advogados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, magistrados e serventuários.
Em razão disto o presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia baixou um decreto disciplinando o uso a linguagem judiciária naquele Estado.
Não sei se Odorico Paraguaçu, personagem ficcional com veio humorístico, prefeito de Sucupira, estaria enquadrado nas normas do decreto, se o município com este nome ficasse na Bahia e não no Estado do Tocantins.
DECRETO JUDICIÁRIO N. 740, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022.
Regulamenta a implantação do uso da Linguagem Simples no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 325/2020, que traz como um dos seus macrodesafios o fortalecimento da relação institucional do Poder Judiciário com a sociedade, incluindo a adoção de estratégias de comunicação e de procedimentos objetivos, ágeis e em linguagem de fácil compreensão;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, e estabelece em seu art. 5º, XIV, a utilização de linguagem simples e compreensível, evitando o uso de siglas, jargões e estrangeirismos;
CONSIDERANDO a crescente demanda da sociedade por comunicação com qualidade, eficiência e transparência, de modo a facilitar seu conhecimento e acesso aos serviços do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o direito dos usuários de serviço público à adequada prestação de serviços, devendo os órgãos adotar Linguagem Simples e compreensível a todos;
CONSIDERANDO a capacidade de a linguagem atuar como meio facilitador do exercício de direitos e o cumprimento de obrigações pelos cidadãos;
CONSIDERANDO o foco em quem usa os serviços e a geração de valor público, propiciando autonomia ao usuário dos serviços públicos; e
CONSIDERANDO a linguagem como meio para a redução das desigualdades e para a promoção da transparência, da participação, do controle social e do acesso aos serviços públicos,
DECIDE
Art. 1º Implantar o uso da Linguagem Simples, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, nos atos de comunicação processual e comunicação verbal no atendimento às partes.
Art. 2º Considera-se Linguagem Simples a técnica de comunicação adotada para transmitir informações de modo simples e objetivo, com o propósito de facilitar a compreensão das comunicações, principalmente escritas, sem prejuízo das regras da língua portuguesa.
Art. 3º A utilização da Linguagem Simples no âmbito do Poder Judiciário tem como objetivos:
I - favorecer a produção de comunicações claras e objetivas;
II - garantir que o público tenha acesso fácil, entenda e utilize as informações prestadas pelo TJBA, reduzindo a necessidade de intermediários entre o Poder Judiciário e a população;
III - promover a transparência e o acesso à informação pública de maneira clara e universal;
IV - incentivar o uso de linguagem acessível e inclusiva;
V - uniformizar a identidade visual dos documentos e dos materiais informativos produzidos pelo TJBA; e
VI - reduzir os custos provenientes de atendimentos ao público.
Art. 4º A adequação dos atos de comunicação à Linguagem Simples, no âmbito do TJBA, deve observar as seguintes diretrizes:
I - adequar mensagens, linguagens e canais aos diferentes segmentos de público, de forma simplificada e acessível aos que desconhecem as expressões jurídicas;
II - usar linguagem respeitosa, amigável, empática, acessível e inclusiva;
III - dar preferência a palavras comuns, de fácil compreensão;
IV - usar a adequada designação de gênero na denominação profissional ou em ocorrência que a requeira;
V - obedecer às regras gramaticais da língua portuguesa;
VI - dar preferência à escrita de frases curtas e na ordem direta;
VII - evitar o uso de termos estrangeiros e jargões;
VIII - evitar o uso de termos técnicos e siglas desconhecidas e explicá-los quando necessário;
IX - não usar termos discriminatórios;
X - reduzir comunicação duplicada e desnecessária;
XI - conhecer e testar a linguagem com o público-alvo; e
XII - usar elementos não textuais, como imagens, ícones, pictogramas, infográficos, fluxogramas e outros, de forma complementar.
Parágrafo único. A adoção das diretrizes, descritas neste artigo, não deve prejudicar a acessibilidade e o acesso à informação
nos termos da legislação vigente.
Art. 5º O TJBA promoverá a uniformização da identidade visual de seus documentos e materiais informativos, para que sejam amplamente reconhecidos pelo público.
Art. 6º A gestão da implantação da Linguagem Simples ficará a cargo do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto Judiciário nº 594/2022, que coordenará a produção e a homologação de modelos de atos de comunicação processual, os quais serão implantados, progressivamente, no sistema PJe.
Art. 7º Serão promovidas oficinas e palestras de sensibilização sobre o uso da Linguagem Simples.
Art. 8º As unidades judiciárias do TJBA deverão contribuir com a elaboração do diagnóstico do uso da Linguagem Simples, a partir da disponibilização de documentos e informações.
Art. 9º Os gestores das unidades judiciárias devem incentivar suas equipes a participarem das capacitações e das palestras de sensibilização, com o intuito de promover a formação de multiplicadores das práticas de Linguagem Simples no TJBA.
Art. 10. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de outubro de 2022.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.206 - Disponibilização: quarta-feira, 26 de outubro de 2022 Cad. 1 / Página 6
2 comentários:
No decreto usaram palavras inusuais, nas relações pessoais entre amigos e parentes.
Podiam ter dado exemplo rsrsrs.
O assunto foi objeto de matéria no "Migalhas", website de conteúdo jurídico.
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