Este assunto chegou através de minha caixa de entrada de e-mails em 09 de novembro de 2005.
A história (história mesmo, e não ficção), curiosa, que agora
resgato, tem conexão factual com ataque terrorista que atingiu o World Trade
Center, em New York, em 11 de setembro de 2001, e tem como protagonista o
paranormal (médium) Jucelino Nóbrega da Luz, brasileiro de Maringá, Paraná.
Após o atentado às Torres Gêmeas, George Bush, então presidente
dos Estados Unidos, ofereceu uma recompensa de US$ 25.000,00 para quem
informasse o paradeiro de Saddam Hussein.
Deu-se que o personagem supracitado - Jucelino - após visões
premonitórias em sonhos, escreveu cartas, e as enviou registradas, às
autoridades americanas.
Com informações precisas, detalhando o buraco onde poderia se
encontrar o ditador. Informou o tamanho do buraco e com o que estava coberto.
Pois bem, como sabemos Bush encontrou Saddam e não pagou a
recompensa.
Inconformado, Jucelino foi à Justiça e aforou ação para que o
Estado brasileiro instasse os Estados Unidos da América do Norte a lhe pagar a
recompensa.
Acreditem, o Judiciário brasileiro acatou o pedido e mandou
citar George Bush, pela via diplomática, podendo aquele, querendo, exercer seu
direito às imunidades.
Tentei, hoje, sem êxito, acesso ao processo. O máximo que
consegui foi o número original do mesmo: 200438000174994, Justiça Federal de
Primeira Instância – Minas Gerais – TRF1.
Se alguém quiser dar sequência à pesquisa, mais informações
estão na certidão a seguir, gerada no website do Superior Tribunal de Justiça
(STJ).
CERTIFICA
que, sobre o(a) RECURSO ORDINÁRIO nº 39/MG, do(a) qual é Relator o Excelentíssimo Senhor Ministro JORGE SCARTEZZINI e no qual figuram, como RECORRENTE, JUCELINO NÓBREGA DA LUZ, advogados(as) CARLOS
ALBERTO FERREIRA E OUTRO(S) (SP027990) e, como RECORRIDO, ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA, constam as seguintes fases: em 23 de junho de 2004:
PROCESSO DISTRIBUÍDO AUTOMATICAMENTE EM 23/06/2004 - MINISTRO
JORGE SCARTEZZINI - QUARTA TURMA; em 28 de junho de 2004, CONCLUSÃO
AO(À) MINISTRO(A) RELATOR(A) - PELA CSEP; em 07 de julho de 2004,
PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA; em 14 de julho de 2004, VISTA
AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PARA PARECER; em 30 de agosto de 2004,
PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DO MPF (COM PARECER); em
01 de setembro de 2004, CONCLUSÃO AO(À) MINISTRO(A) RELATOR(A) COM
PARECER; em 24 de janeiro de 2005, INCLUÍDO NA PAUTA DO DIA 03/02/2005
DA QUARTA TURMA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DE 31/01/2005; em 05 de abril de
2005, RESULTADO DE JULGAMENTO PARCIAL: O PROCESSO FOI RETIRADO
DE PAUTA POR INDICAÇÃO DO SR. MINISTRO RELATOR.; em 28 de setembro
de 2005, INCLUÍDO NA PAUTA DO DIA 06/10/2005 DA QUARTA TURMA NO
DIÁRIO DA JUSTIÇA DE 03/10/2005; em 06 de outubro de 2005, RESULTADO DE
JULGAMENTO FINAL: A TURMA, POR UNANIMIDADE, CONHECEU DO
RECURSO ORDINÁRIO E DEU-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
SR. MINISTRO RELATOR.; em 06 de outubro de 2005, PROCESSO RECEBIDO NA
COORDENADORIA; em 02 de março de 2006, ACÓRDÃO AGUARDANDO
PUBLICAÇÃO; em 06 de março de 2006, ACÓRDÃO PUBLICADO; em 29 de março
de 2006, ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO EM 22/03/2006; em 31 de março
de 2006, PROCESSO REMETIDO AO TRF DA 1ª REGIÃO ,VIA CORREIO.
Certifica, por fim, que o assunto tratado no mencionado processo é: DIREITO CIVIL,
Responsabilidade Civil.
Certidão gerada via internet com validade de noventa dias corridos.
Esta certidão pode ser validada no site do STJ com os seguintes dados:
Número da Certidão: 5233711
Código de Segurança: E3F2.B962.C644.9B63
Data de geração: 13 de outubro de 2026, às 15:15:46
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