7 de fevereiro de 2020

Eleições, bate boca e filme musical


Não sei em quem votarei. Se voltarei.

Mas a Globo já fez sua opção. O candidato abaixo, um híbrido, para concorrer contra o capitão.



A piada abaixo é macabra, pode rotular até de mau gosto, mas no fundo, no fundo, bem lá no fundo, você para de rir e acha que não seria má ideia, não fosse o risco de contaminação.


Pensei em comprar umas quantas cervejas da marca abaixo, e oferecer a certos ministros do STF e alguns ministros do governo Bolsonaro, mas como a verba anda curta (desviei a verba do blog para pagar contas pessoais), vou comprar duas garrafas elegendo dois dos representantes da classe para receber  em nome próprio e também de seus pares merecedores do brinde: Gilmar Mandes (que por sinal é fã do Direito alemão, recorrente em seus votos) e Abraham Weintraub pelo conjunto da obra.


Os vídeos abaixo justificam minha opção pelos citados. Assistam até o final a fala do ministro Luis Roberto Barroso e vejam se não tenho razão.



Já o Weintraub encarnando Gene Kelly protagonizou esta cena bizarra, ridícula, risível. Assim ao vídeo.





Em ambos os casos basta clicar nas imagens.

6 comentários:

Carlos Lopes Filho disse...

Vamos lá, Carrano. Já que não tenho maior incentivo ou estímulo para escrever em meu blog, comento alguma coisa no seu, o que me muito me honra e me dá prazer. Já demonstrei em algumas matérias que escrevi que não acredito mais na política e, muito menos, nos políticos. Por isso, eu sempre cumpri meu dever de eleitor, colocando meu voto na urna, mesmo sabendo que de pouco ele adiantaria, mas, pelo menos, era uma das poucas oportunidades para manifestar minha opinião como cidadão, coisa que ficamos impedidos de fazer por 21 anos num passado recente. Mas, desiludido, já não votei no segundo turno da última eleição para presidente, pois as duas opções não me inspiravam confiança. E, não pretendo votar mais, pois a idade me faculta isso. Quanto ao lamentável "bate boca" entre dois ministros do STF, não se poderia esperar outra coisa de um colegiado que é escolhido a dedo pelo chefe do Executivo da ocasião. Transformou-se, em meu modesto entendimento, de tribunal jurídico em tribunal político. Esse foi um dos (entre vários outros) motivos que me fez requerer minha aposentadoria ainda como juiz de primeira instância. Não sei se teria estômago ou temperamento para discutir com colegas num órgão colegiado, iria discordar de vários votos de relatores, iria arranjar inimizades entre meus pares. E, olha que eu já estava perto de ser promovido para o então Tribunal de Alçada. Já tinha sido convocado várias vezes para integrar aquele órgão e não aceitei. Quanto ao ministro da Educação, pena que outros verdadeiros comediantes já se foram (Chico Anísio, Brandão Filho, Lúcio Mauro). O ministro não chega aos pés deles. Representa, infelizmente, o governo que temos aí.

Jorge Carrano disse...


Já tivemos composições mais respeitáveis - jurídica e moralmente - no STF.

Com efeito a corte suprema ficou muito politizada nas últimas décadas. E a divisão politico-ideológica agora ficou explícita.

Para agravar, a visibilidade que hoje têm os ministros (inclusive transmissão ao vivo das sessões plenárias), mexeu em suas vaidades a ponto de se criticarem publicamente, em pronunciamentos isolados.

Não podem ver câmeras, luzes e microfones. Faltam-lhes sobriedade, postura, respeito a liturgia da função exercida, em suma, o low profile que seria conveniente.

Riva disse...

Aproveitando o ilustre comentário do Carlos Lopes, pergunto sem rodeios ...

Existe solução constitucional para tirar essa corja do STF, ou somente uma revolução, inconstitucional ?

Jorge Carrano disse...


RIVA,

Os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) estão sujeitos a impeachment.

A Constituição Federal não explicita as hipóteses pelas quais um ministro poderá sofrer impeachment. Mas o art. 52, inciso II, da Carta Magna estabelece que compete ao Senado julgar os ministros.

Aí que a vaca torce o rabo. Os senadores, um bom número deles, têm processos ou inquéritos em curso. Vão mexes com os ministros do STF que poderão julga-los ?

Jorge Carrano disse...

Leia-se mexer.

Jorge Carrano disse...

Riva em complemento:

A LEI Nº 1.079, DE 10 DE ABRIL DE 1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento, prescreve no art. 39,
os crimes de responsabilidade dos ministros do STF que podem levar ao impeachment.

"Art. 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:

1- altera, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;

2 - proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;

3 - exercer atividade político-partidária;

4 - ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;

5 - proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decôro de suas funções.

Art. 39-A. Constituem, também, crimes de responsabilidade do Presidente do Supremo Tribunal Federal ou de seu substituto quando no exercício da Presidência, as condutas previstas no art. 10 desta Lei, quando por eles ordenadas ou praticadas. (Incluído pela Lei nº 10.028, de .2000)

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos Presidentes, e respectivos substitutos quando no exercício da Presidência, dos Tribunais Superiores, dos Tribunais de Contas, dos Tribunais Regionais Federais, do Trabalho e Eleitorais, dos Tribunais de Justiça e de Alçada dos Estados, Distrito Federal, e aos Juízes Diretores de Foro ou função equivalente no primeiro grau de jurisdição. (Incluído pela Lei nº 10.028, de .2000)"

De nada! Rsrsrsrs