26 de fevereiro de 2020

ABORTO, EUTANÁSIA e PENA de MORTE




Sou favorável aos três procedimentos, em casos e circunstâncias especias.

Os muito religiosos, que têm como teoria que se Deus dá a vida somente ele pode tirar, ficam chocados e acham absurda minha opinião.

Mas vejamos o seguinte, uma gravidez não desejada, fruto de estupro. Ou um feto com anencefalia diagnosticada, com segurança, entre o 16º e o 26º dia de gestação.

Fico tentando imaginar a situação conflituosa com a qual a mulher se depara. O momento da fecundação teria sido para ela doloroso, sofrido, possivelmente sendo vítima de violência e agressão física. Que lembranças o filho concebido lhe trarão?  

É justo, sendo indesejada, a mulher assumir esta gravidez? Será amada esta criança que resultou de um estupro?  O aborto, praticado até a 24ª semana de gestação, nos casos de estupro, risco de vida para a gestante, e má formação do feto é lícito, inclusive no Brasil, quando praticado por médico capacitado.

Claro que o aborto espontâneo não é considerado crime.

E se o feto apresenta ausência do encéfalo e da caixa craniana? É justo para a mãe e para o ser que nascerá?

Em 2012, em histórica decisão, o Supremo Tribunal Federal julgou, por maioria de votos, legítima a interrupção da gravidez de feto anencéfalo. Acompanhei com vivo interesse, via transmissão da TV Justiça e vibrei com o resultado. O senso comum há de prevalecer sobre a lei em alguns casos. A lei não deve estar na contramão do desejo da sociedade.
Vejam em:

No Brasil a eutanásia não é tipificada em nosso ornamento jurídico. Significa dizer que sua prática é considerada homicídio.

Por mim lamento muitíssimo. Não gostaria de impor à minha mulher e aos meus filhos a dor, o sofrimento, de me verem como um repolho, sobre a cama, com as funções cognitivas inteiramente comprometidas, ou seja, sem a capacidade de reconhece-los, sem controle das funções fisiológicas, dependendo de terceiros para tudo. Um horror!

Em Portugal acaba de ser legitimada a eutanásia. Esperemos que em uma futura alteração o nosso Código Penal contemple a eutanásia assistida por médico credenciado.

E a pena de morte?  A bandidagem, diariamente sob nossos atônitos e inacreditáveis olhares, decreta a morte das vítimas de seus sequestros  e latrocínios.  E não tenho conhecimento de que Deus tenha movido um músculo para evitar.

Por que ficaria aborrecido se num tribunal, a vista de provas irrefutáveis, com amplo direito de defesa para o acusado, o homicida ao final fosse condenado à pena máxima?

E a filha que mancomunada com namorado, assassina os pais durante o sono, por causa de herança?

E o pai que, junto com a segunda companheira, madrasta de seu filho, atira-o pela janela?

Essa filha e esse pai condenaram a morte pessoas indefesas.

E sabem o que é o cúmulo do escárnio? do absurdo total, do surrealismo? Essas pessoas têm direito a indultos de Natal, do Dia das Mães.

Jamais me conformarei. Acho que não há qualquer resquício de justiça nestes perdões, indultos e/ou progressão de regime.

Além dos fundamentos religiosos outro espeque para os que são contrários à pena capital é a possibilidade de erro judiciário. 

Médicos matam com muita frequência, balas perdidas tiram vidas de inocentes, inclusive crianças. Tudo é rotina, a vida continua como se nada houvesse acontecido. Mas e se acontecer com o você, com sua família?

No caso de homicídios praticados por criminosos por índole, o só fato de saberem que a pena será diminuta, que terão direito a perdão ou indulto, liberdade condicional ao cabo e pouco tempo de reclusão e outras benesses como progressão de regime, não têm um fator inibidor, desencorajador de seus desatinos.

China e USA, para falar das duas maiores economias do planeta têm pena de morte. São grandes potências porque adotam a pena de morte?  Não sou idiota a este ponto. Mas a recíproca é verdadeira, adotam a  despeito de serem as maiores e com regimes políticos bastante distintos, antagônicos até.

Na Indonésia dois brasileiros foram fuzilados, depois de devidamente julgados, por tráfico de entorpecentes. Houve comoção aqui no Brasil. Eram brasileiros e os crimes, digamos, comuns. Nem tanto ao mar e nem tanto a terra. 
https://exame.abril.com.br/brasil/condenado-por-trafico-2o-brasileiro-e-fuzilado-na-indonesia/

Não prego a adoção da lex talionis, ou se preferir, o método eye for an eye, sem reservas, sem atenuantes, seria exagero.

Então vamos combinar assim: para crimes comuns, penas comuns; para crimes de morte, de natureza dolosa, pena de morte.

2 comentários:

Riva disse...

Eu tenho a impressão que só pode dar uma opinião assertiva quem já passou pelas dramáticas situações focadas no post.

Teríamos que colocar aqui TODOS os prós e contras de cada uma delas. E não sei se chegaríamos a uma conclusão.

Esse debate tem que ser presencial, não dá para escrever.

Ana Maria disse...

Prefiro não comentar. Sou daquelas que, por motivos religiosos, prefere punições mais duras, ressarcimento do Estado pelos gastos, restrições ao convívio, no lugar de uma solução mais rápida e definitiva.