sábado, setembro 26, 2026

Recurso ao STF

O Recurso Extraordinário está previsto  no Código de Processo Civil (CPC), Lei nº 13.105, de 16.03. 2015, que no art.1029 e seus incisos, prescreve como fazê-lo:

                        LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

                 Código de Processo Civil

 

 Art. 1.029. O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão:

I - a exposição do fato e do direito;

II - a demonstração do cabimento do recurso interposto;

III - as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão recorrida.


Pelo que tem sido noticiado, o enunciado poderá ser substituído, no caso da "petição com exposição do fato e do direito", por um PIX.

É com muita tristeza, vergonha e raiva que faço esta blague, mas francamente este STF que aí está envergonharia monge de pedra.



E o Alexandre Moraes? De herói a vilão. De paladino da democracia a cúmplice/protetor de um escroque vulgar travestido de  banqueiro?

Lembro das duas moçoilas conversando, uma dizendo que tinha um pouco de vergonha da mãe, que teve que se prostituir para cria-la. 

Ao que a outra redarguiu: e eu de meu pai que foi ministro do STF.

Pano rápido.

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