Como sabem idosos gozam de preferências/privilégios na tramitação de seus processos no Judiciário.
O Estatuto da Pessoa
Idosa, descrito na Lei 10.741/2003, garante, entre outros benefícios, o acesso,
a proteção e a prioridade em diversos serviços para pessoas maiores de 60 anos de idade.
Mais tarde foi criada a figura da “super prioridade” no
processo judicial para pessoas
acima 80 anos. Para as pessoas acima de 80 anos, a Lei criou a super
prioridade. Ou seja, dentre todos os processos, aqueles que envolvem pessoas
com idade igual ou acima de 80 anos possui a super prioridade.
Como a população vem envelhecendo, fruto da diminuição da taxa de natalidade e aumento da
longevidade, lá pelo ano 2060, todos teremos prioridade.😐😐😐
Provavelmente será criada a figura da “super hiper prioridade”
para maiores de 100 anos.
Não demora tal benefício terá que ser estendido aos cães.
Como assim, cara pálida? Seu espanto é porque ignora o direito dos caninos (não
os dentes, mas os dos descendentes dos lobos), acesso ao Judiciário.
Entretanto como a expectativa de vida deles é menor, provavelmente a prioridade será estabelecida a partir dos 10 anos de idade.
Não estão acreditando? Vamos por parte:
Parte no
processo
No Paraná,
cachorros resgatados em situação de maus-tratos poderão participar de processo
judicial contra a ex-tutora. Os animais serão assistentes de acusação na ação
ajuizada pelo Instituto Fica Comigo, que os resgatou de um canil em Curitiba no
começo do ano.
Não é inédito
Apesar de
inusitada, a decisão citada acima não é inédita. Com efeito, em 2021, a 7ª
câmara Cível do TJ/PR, por unanimidade, reconheceu o direito dos animais
não-humanos de serem autores de ações judiciais na defesa dos seus próprios
direitos. No caso em questão, Skype e Rambo, dois cachorros vítimas de
maus-tratos, procuraram a Justiça através de uma ONG de Cascaval/PR contra os
antigos donos que viajaram e os deixaram sozinhos por 29 dias.
Ora, se podem ser partes, os cães poderão ter prioridade até pelo fato
de terem menor expectativa de vida.
Será que levarão ao STF que julga até mesmo resultado de
campeonato brasileiro de futebol (título de 1987), o direito dos cães a serem reconhecidos
herdeiros?
Não duvido posto que personagens de relações estáveis,
homoafetivas têm, reciprocamente, direito a sucessão hereditária; por que não?
Senão vejamos: você ganha um pet
e convive com ele durante, sei lá, 12, 15 anos até que você falece. Uma
ONG como a mencionada (do Paraná) ingressa
em juízo para habilitar um agora adulto “manto negro” à herança, na
sucessão causa mortis, concorrendo com a cônjuge supérstite e filhos?
Será possível? Você duvida?
Um evangélico que dirige a ONG afora a ação e, nas diferentes
instâncias inferiores, os resultados de sentença e acórdão se alternam e o processo
sobe ao STF.
O ministro-relator sorteado será o André Mendonça e você não só
era bolsonarista como também era terrivelmente evangélico.
Pronto! Cenário perfeito para seu cão adquirir direito
patrimonial, no mínimo pensão vitalícia até a morte.
MIGALHAS Edição 5336)
2 comentários:
No Website do TJTJ:
Idoso
A Lei Estadual nº 4.504, de 11 de janeiro de 2005, atribuiu aos juízos competentes para a matéria relativa à infância e juventude a competência de fiscalização, orientação e apuração de irregularidades de instituições, programas, organização governamentais e não governamentais, abrigos e entidades de atendimento e congêneres, que lidam com o idoso, garantindo-lhe as medidas de proteção e atendimento prioritário previstas na Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, Estatuto do Idoso, salvo aquelas cuja competência específica couber aos demais Juízos do Poder Judiciário Estadual, que garantirão prioridade absoluta ao idoso na forma do art. 71 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.
Como disse MAGRI há alguns anos, " os cães são seres humanos como qualquer um de nós ...!!"
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