Advogados e membros do ministério público podem chegar ao STF.
Como a escolha e a indicação são privilégio do presidente da República o advogado Luis Roberto Barroso, por exemplo, chegou lá diretamente.
E mais recentemente, Cristiano Zanin. Nenhum dos dois fez carreira no Judiciário.
Em alguns outros tribunais, advogados e membros do Ministério Público têm vagas asseguradas em face do chamado "quinto constitucional".
O caminho é longo, é verdade.
Por exemplo chegam aos tribunais: de Justiça (estaduais), aos Regionais Federais, aos Regionais do Trabalho e ao Superior do Trabalho, por preceito constitucional.
O que é o quinto constitucional? Boa pergunta. A resposta está na Carta Magna de 1988:
Eis regra:
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Art. 94 . Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.
Além dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais, após a Emenda Constitucional nº 45/2005, que ficou conhecida como a reforma do Poder Judiciário, o Tribunal Superior do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho também passaram a seguir a regra do quinto constitucional, conforme dispõe os artigos 111-A, inciso I, e 115, inciso I, apesar de o artigo 94 não ter sofrido qualquer modificação pela referida emenda.
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Art. 111-A . O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94.
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Art. 115 . Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94.
Assim sendo, são quatro os tribunais que atendem à regra do quinto constitucional:
a) Tribunais de Justiça; b) Tribunais Regionais Federais; c) Tribunais Regionais do Trabalho; e) Tribunal Superior do Trabalho.
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