Em comentário, um Unknown que provavelmente não reside em Niterói, indagou o que é o calçadão a que tanto me refiro no blog.
O comentário não está publicado porque violentaria a regra de não publicar comentários de Anônimos, a qualquer título.
Ademais é tão elogioso que a modéstia (sempre falsa) me impediria mesmo de publica-lo. 😀
Caro desconhecido. Passamos a chamar de calçadão, após seu alargamento, o trecho de calçada que margeia as praias de Icaraí e Flechas.
Tem início na subida da Estrada Froes, em direção a São Francisco, e final na subida para o MAC, já no Ingá, na Praia das Flechas.
Seu piso, é inteiramente em pedras pequenas, pretas e brancas, assentadas no estilo português, formando desenhos geométricos clássicos conforme poderá ser visto nas fotos a seguir.
Ao logo do calçadão amendoeiras, obedecendo seu tempo, revestem-se de folhas verdes que vão amarelando e depois avermelhando até que despencam sobre a calçada. Assim como seus frutos, que crescem verdes e ao longo do tempo, também obedecendo ao ciclo da própria árvore, tornam-se maduros variando do amarelo ao vermelho até que caem ao solo.
Nas manhãs, em certa época do ano, obediente ao ciclo de acasalamento, ouvimos sabiás e sanhaços cantando, aparentemente, alegres e felizes.
Isso é o calçadão, em apertada síntese. O mar de um lado e de outro um conjunto de prédios, nos quais os moradores pagam foro anual, porque os terrenos onde construídos são acrescido de marinha.
Em contrapartida a vista a que têm direito é deslumbrante: Pão de Açúcar, Corcovado, Sumaré (onde se localizam as antenas de TV), e as fortificações, de um lado e de outro da Baia da Guanabara. Nas manhãs ensolaradas deveria ser pago para contemplar.
As fotos traduzem melhor o que narrei, observe:
3 comentários:
O trecho mencionado, entre a subida da Estrada Froes, em direção a São Francisco, e a subida para o MAC que leva até Gragoatá tem, estimativamente, dois quilômetros.
Ou seja, caminho, regularmente, quatro quilômetros. Preciso ir cedo, porque o sol fica inclemente a partir das 8 horas no verão.
Não enfrento mais a subida até o MAC. Já foi tempo.
Ter um apartamento de frente para o mar, ou morar em um de aluguel, não é para qualquer um não.
Os preços de aquisição são altos, o IPTU é um dos mais caros e ainda tem o foro, porque os prédios ocupam terrenos acrescidos de marinha. E as taxas condominiais são caras igualmente.
Se de um lado a vista é privilegiada, de outro lado tem as agruras.
Se tem passeata é lá que acontece. Festa de réveillon, com foguetório e pessoas urinando na rua, também é lá. Enfim morar defronte ao mar tem um preço a pagar.
Durante um período de vacas menos magras residi na Miguel de Frias, ao lado do prédio do Casino Icaraí, agora ocupado pela UFF, em apartamento alugado. O condomínio se chama Santos Apóstolos.
A visão da baia, com um outro veleiro (na época eram muitos) e as gaivotas com seus rasantes num mar azul, era de tirar o folego.
Duas observações ...
"alguns moradores levam seus cães" ... eu diria que em muitos casos é ao contrário.
Quanto ao pagamento do Foro, não tem mar em Friburgo e pago Foro anualmente, ou seja, não é apenas pelos acrescidos de Marinha, mas por proprietários da Era Paleolítica que nos cobram taxas até o ano 5.555 !!!
Construí um imóvel pensando que seria meu, e na verdade tinha um sócio que não me ajudou em nada na construção, somos 2 donos, eternamente, ou até que a CF acabe com isso.
Brasilidades, trazidas da Terrinha.
PS: somos todos Sport hoje.
Com efeito por vezes é difícil distinguir qual é o irracional.
Quanto ao foro (conceito jurídico amplo), é devido por ocupantes de de patrimônio da União das áreas de marinha (aquelas situadas à 33 metros da linha média litorânea do preamar de 1831 (média das marés altas deste ano), bem como áreas da igreja Católica. Ao longo da história, e bota história nisso, passamos a ter como credores do foro (anual de 2% ou 5%):
1. A União, quanto às áreas de Marinha;
2) O município, quanto aos imóveis de sua titularidade, originários de terras indígenas.
3) A Igreja Católica, sobre os bens imóveis sob seu domínio e utilizados por terceiros.
4) Em alguns casos até particulares, quanto aos bens gravados pelo direito real de enfiteuse constituídos até a vigência do Código Civil de 2002.
Só mencionei o foro relativo aos terrenos de Marinha porque tratava do calçadão, defronte ao mar da baia da Guanabara.
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