Estou contente por demais. Como diz o outro, feliz como pinto no lixo.
Antecipei minha aposentadoria, a par de razões outras de somenos, principalmente em função de minha descrença, decepção e
vergonha do que acontece no Judiciário. E a degradação vem numa escalada assustadora.
A decisão de hoje, entretanto, acatando a denúncia da procuradoria-geral
da República, que imputa a José Dirceu e seus asseclas o crime de formação de
quadrilha, reacendeu minha fé no colegiado da mais alta corte de Justiça.
Foi apertado, 6X4, mas se desconsiderarmos os votos parciais dos
ministros Lewandowski e Dias Tóffoli, houve apenas duas dissensões: as das
ministras, que se deixaram seduzir pelo canto retórico elogioso de ministro-revisor.
Tirante os ministros comprometidos com as causas do PT,
Lewandiwski e Dias Tóffoli, os demais membros da corte acompanharam o Relator
no sentido da condenação dos Réus denunciados por formação de quadrilha.
É bem verdade que as duas ministras, Rosa Weber e Carmem Lucia,
que foram cooptadas pelo ministro Lewandowski, que em seu voto aludiu às duas com muitos encômios, empolgaram-se
e abraçando tese sem embasamento jurídico sustentável também absolveram Dirceu et caterva.
Acabaram votos vencidos as duas ministras cujos argumentos
estavam lastreados em má interpretação doutrinária. Tanto é assim que os mesmos
renomados doutrinadores que citaram foram, com outra hermenêutica, citados
pelos demais ministros que votaram, com muito mais consistência, pela condenação.
Se não havia dúvidas quanto as questões fáticas, tanto que o
plenário já condenara alguns dos denunciados por outros delitos, tais como
corrupção ativa e passiva, evasão de divisas, peculato e lavagem de dinheiro,
restava a questão de direito que permeia e tipifica o crime de formação de quadrilha.
A insegurança decorrente da fragilidade dos argumentos das
duas ministras ficou patente em seus votos.
Foram massacradas pela leitura mais consentânea dos mesmos
magistérios dos conceituados doutrinadores estrangeiros e pátrios. Assim é que,
na sequência de seus equivocados votos, tirante Dias Tóffoli que sequer
explicitou suas razões, limitando-se a dizer que juntaria o voto escrito, os
demais ministros, com muito mais densidade, profundidade e segurança sepultaram
a frágil argumentação das duas ministras.
E a jurisprudência levada a colação pelos demais vogais, emanada inclusive do próprio STF, foi ignorada pelas ministras posto que os arestos eram contrários a tese que já tinham resolvido agasalhar.
E asseguro aos caros leitores o seguinte. Com raríssimas exceções, em qualquer processo o julgador pode, querendo, decidir se caminhará na direção da procedência ou da improcedência, independentemente da leitura dos autos. Tomada a decisão, digamos, pela procedência, certamente encontrará no acervo probatório, na doutrina e na jurisprudência, argumentos para dar sustentação a sua sentença.
Em outras palavras, é possível decidir de trás para frente. A intuição (ou interesse escuso) indica que deve condenar. Basta buscar argumentos e os encontrará, dentro do processo.
As ministras Rosa e Carmem Lucia foram de uma infelicidade inquestionável , e se fossem tomadas
por um momento de lucidez e humildade reformulariam seus votos no sentido de
acatar a tese do Relator de que está mais do que caracterizado o crime de
formação de quadrilha.
Aliás, se aquilo não era uma quadrilha, o comando vermelho é
uma cooperativa de malfeitores.
No dizer do ministro Celso de Mello, que tem anos de
magistratura, e é o decano do tribunal, jamais S.Exa. se deparou com um caso tão claro, tão insofismável
de formação de quadrilha.
Viva a decência!
Um comentário:
Parafraseando Galvão Bueno, que diz nas transmissões da Fórmula 1, que uma coisa é chegar próximo ao competidor que está na frente, e outra é conseguir ultrapassa-lo, digo que uma coisa é condena-los, outra, que quero ver, é faze-los cumprir as sentenças.
Abraços
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