Nenhuma surpresa, como de praxe leis são sancionadas em defesa dos inadimplentes.
Uma vez mais restringem direitos que poderiam ser exercidos pela parte mais fraca na relação jurídica, logo em desfavor do consumidor, para fortalecer a pessoa jurídica descumpridora de suas obrigações.
Esta matéria foi obtida através do link a seguir, que remete ao website "Migalhas":
https://www.migalhas.com.br/quentes/377694/pl-que-limita-desconsideracao-da-personalidade-juridica-vai-a-sancao
"PL que limita
desconsideração da personalidade jurídica vai à sanção.
Segundo o texto
aprovado, a desconsideração da personalidade jurídica poderá ser usada quando
ficar caracterizada a ocorrência de manobras ilícitas, por parte dos
proprietários das empresas, para não pagar os credores, situação na qual seus
bens particulares serão usados para pagar os débitos.
Foi enviado à sanção o
projeto de lei 3.401/08, que limita o procedimento conhecido como desconsideração
da personalidade jurídica, pelo qual se pode cobrar dos sócios ou responsáveis
obrigações da empresa.
De autoria do
ex-deputado Bruno Araújo, o projeto já havia sido aprovado pela Câmara em 2014.
No último dia 22, os deputados rejeitaram em plenário um substitutivo do Senado
para o projeto.
A redação da Câmara é
um substitutivo do relator pela Comissão de Desenvolvimento Econômico,
Indústria e Comércio, deputado Danilo Forte.
Segundo o texto
aprovado, a desconsideração da personalidade jurídica poderá ser usada quando
ficar caracterizada a ocorrência de manobras ilícitas, por parte dos
proprietários das empresas, para não pagar os credores, situação na qual seus
bens particulares serão usados para pagar os débitos.
Hoje, apesar de a
possibilidade ser prevista em lei, não há um trâmite específico para ela. O
projeto institui um rito procedimental, assegurando o prévio direito ao
contraditório em hipóteses de responsabilidade pessoal do sócio por dívida da
empresa.
PL que limita
desconsideração da personalidade jurídica vai à sanção. Prazo para defesa.
O prazo para os sócios
apresentarem defesa é de 15 dias, contados da intimação. Em requerimento
específico, deverão ser especificados os atos que motivaram a responsabilização
do sócio.
Essa indicação deverá
ser feita por quem propuser a desconsideração da personalidade jurídica ou pelo
Ministério Público. Além disso, o juiz não poderá decidir a questão antes de
assegurar o direito amplo de defesa.
Os sócios ou
administradores terão ainda o direito de produzir provas, e o juiz somente
poderá decretar a desconsideração depois de ouvir o Ministério Público.
Caso a medida seja
decretada, ela não poderá atingir os bens particulares dos membros,
instituidores, sócios ou administradores que não tenham praticado ato abusivo
em prejuízo dos credores da pessoa jurídica e em proveito próprio.
Pelo texto, as decisões
da administração pública sobre desconsideração da personalidade jurídica também
ficam sujeitas a decisões judiciais.
Pela legislação atual,
um processo administrativo poderia chegar à desconsideração como em um juízo,
mas sem os procedimentos elaborados na nova proposta."