15 de setembro de 2024

TJ suspende prazos e altera expediente nos dias 18 e 19

Peço perdão aos clientes, por vezes também amigos, que me confiaram seus pleitos, a defesa de seus direitos não respeitados, pela falta de vergonha, de responsabilidade, de sensibilidade, de bom senso das autoridades que decidiram em conformidade com o título da postagem.

Alerto, entretanto, aos mais açodados, aos críticos do Judiciário (caro e  moroso), que os motivos são nobres. 

Afinal ninguém é de ferro, e ficar privado dos shows do Rock in Rio e, pior, não poder assistir aos jogos da Copa Libertadores da América é inadmissível. 

Leiam a matéria amplamente divulgada nas mídias eletrônicas e impressas.

Perderam o pudor, como certamente diria Nelson Rodrigues.

Nos próximos dias 18 e 19 de setembro, o expediente forense nas unidades da Comarca da Capital e Regionais será das 11h às 15h. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) suspendeu os prazos processuais nestas datas. 

A alteração segue o Decreto Estadual nº 49.271/2024, que antecipou o fim do expediente em razão dos jogos da Copa Libertadores da América e do festival Rock in Rio.

Segundo o ato executivo do TJ-RJ, o expediente nas Varas da Infância e da Juventude terá início às 9h, com encerramento às 15h. Os Juizados Especiais funcionarão das 10h às 15h.

3 comentários:

Jorge Carrano disse...

Ato Executivo nº 196, de 09 de setembro de 2024 - Resolve que o expediente nas unidades da Comarca da Capital e Regionais, nos dias 18 e 19 de setembro de 2024, terá início às 11:00h e encerrar-se-á às 15:00h, ficando suspensos os prazos processuais

Jorge Carrano disse...

Copy and paste o link https://amaerj.org.br/noticias/tj-suspende-prazos-e-altera-expediente-nos-dias-18-e-19-amaerj-funcionara-remotamente/

Jorge Carrano disse...

A prestação jurisdicional, em Niterói, no Estado do Rio, merece todos os encômios.
Os processos tramitam celeremente, o atendimento é respeitoso e eficiente.
Portanto o excessivo número de pontos facultativos, feriados e suspensões de prazos em nada interferem.
E as custas, ao contrário do que dizem os detratores, que seriam escorchante, são bem palatáveis. Vide a tabela no website do TJRJ.