25 de março de 2024

Nossas constituições, breve histórico

 

Extraído do site jurídico "Migalhas" (link ao final) aqui reproduzo  na linha do "o blog também é cultura".

Para operadores do Direito é história, é didático, é fonte. Para terceiros, curiosidades ... também históricas.

"Raízes constitucionais

Hoje celebramos o bicentenário da primeira Constituição brasileira, a de 1824, que marcou o início da estruturação político-institucional do Brasil independente. O documento, fruto de um contexto de debates e influências teóricas diversas, estabeleceu a monarquia constitucional e representativa, delineando os direitos civis e a separação de Poderes, fundamentos que guiaram o país até a transição republicana em 1891. 

Início

Com a independência do Brasil ainda se consolidando, D. Pedro I mandou o Exército invadir o plenário da Câmara dos Deputados, de 11 para 12 de novembro de 1823, prendendo e exilando diversos parlamentares. Conhecido como "noite da agonia", o ato interrompeu as discussões sobre a Constituição. E, a portas fechadas, o imperador reuniu dez cidadãos de sua inteira confiança, pertencentes ao Partido Português, os quais redigiram a Primeira Constituição do Brasil, outorgada no dia 25 de março de 1824. Começa assim nossa atribulada vida constitucional. 

Imperador

Para os saudosistas da monarquia, percebam como era simples dissolver e convocar uma assembleia constituinte. Em uma breve declaração, o imperador justificava que, caso a assembleia não fosse dissolvida, "a Nossa Santa Religião seria destruída, e nossas vestes seriam tingidas de sangue". Imediatamente após, Sua Majestade proclamava: "Está convocada uma nova assembleia." 

Alfa e ômega das Constituições

A Carta Magna de 1824 foi a mais longeva da história constitucional brasileira, permanecendo em vigor por 65 anos. Veja quanto tempo durou cada Constituição no Brasil. 

Religiosidade

A propósito da questão religiosa na Constituição (que na época era de suma importância), o escritor Machado de Assis, em crônica de 29 de novembro de 1864, observava que "o defeito da constituição [de 1824] está em não ter completado a liberdade, tirando os entraves que lhe impõe, e em declarar a religião católica como religião do Estado". Com efeito, a Constituição Política do Império do Brasil, de 25 de março de 1824, dizia em seu art. 5º que "A Religião Catholica Apostolica Romana continuará a ser a Religião do Imperio. Todas as outras Religiões serão permitidas com seu culto domestico, ou particular em casas para isso destinadas, sem fórma alguma exterior do Templo." A Constituição de 1988 faz o que queria Machado de Assis, não reconhecendo a religião católica como oficial e concedendo a liberdade de culto. E o inciso VI, do art. 5º, preceitua que é "livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias".

Um e outro

Falamos em atribulada vida constitucional brasileira, pois vivemos agora sob a égide de nossa sétima Constituição (além de 1824, tivemos as Constituições de 1891, 1934, 1937, 1946, 1967, e a atual, de 1988). Mas se isso parece muito, é porque o leitor não conhece a profícua vida constitucional boliviana, país que está na sua décima sétima Carta. A saber, 1826, 1831, 1834, 1839, 1843, 1851, 1861, 1868, 1871, 1878, 1880, 1938, 1947, 1961, 1967, 1995 e a atual, de 2009 (que até o fechamento desta edição continua em vigor). A propósito, Machado de Assis chegou a dizer que um personagem, Dr. Crispim, andava de um lado ao outro, "gastando mais os sapatos do que a Bolívia gasta constituições". E olha que na época da ironia do Bruxo, a Bolívia estava "apenas" na sua décima Constituição."

https://draft.blogger.com/blog/post/edit/1700309095653144445/8338402861011509399

9 comentários:

Jorge Carrano disse...


Enquanto isso o Reino Unido oferece a situação excepcional de possuir uma Constituição não-escrita. Diz-se que é não-escrita porque muitas importantes regras constitucionais não estão expressas formalmente.

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, na sua obra "O controle de constitucionalidade no direito brasileiro", menciona que Israel e Nova Zelândia seriam outros exemplos de países dotados de Constituições não-escritas.

Jorge Carrano disse...


Já a americana (USA), foi promulgada em 17 de setembro de 1787 e ratificada dois anos depois pelos 13 estados americanos.

Sintética, a Carta Magna americana tem sete artigos originais e vinte e seis emendas acrescentadas à Constituição no decorrer dos seus mais de duzentos anos de vigência.

Jorge Carrano disse...


Nós, aqui, já fizemos uma colcha de retalhos, com 128 emendas em nossa Constituição, promulgada em 1988.

Jorge Carrano disse...


Sobre a Faculdade de Direito da UFF, sugiro a leitura do trabalho encontrável no link a seguir:

http://www.memoria.uff.br/images/documentos/faculdade_de_direito.pdf

(copy and paste)

Jorge Carrano disse...


A respeito da Constituição "não-escrita", da Inglaterra, lembro de uma aula da matéria nos anos 1960, na UFF, muito curiosa sobre o direito chamado consuetudinário.

O exemplo, contato em aula, era para mim muito instigante:
"Na Inglaterra, pela tradição (direito consuetudinário) o marido poderia bater na mulher se o fizesse com vara de marmelo."
Só com vara de marmelo? Por que será?

RIVA disse...

Estou boquiaberto com essa de "bater na mulher" ........ sério ? E ainda é assim ?

Jorge Carrano disse...


Estou pesquisando, olha o que já encontrei: Como dizer "Apanhar com uma vara de marmelo" em inglês
Verificado por especialistas
Be beaten with a quince stick.

The quince stick is a part of the quince branch, used in the past to punish slaves or undisciplined children.

Ex.: He had sometimes been held with his arms tight round the trunk of a tree, and so he had received punishment with a quince stick. (books.google)
https://pt.wikipedia.org/wiki/Vara_de_marmelo

Jorge Carrano disse...


Não sei não, estou desanimado. Mas vou retomar desde
a principal finalidade da Magna Carta assinada em 1215 por João Sem Terra.
Produzida, em 1215, como resposta ao absolutismo do rei João Sem Terra, a Carta Magna introduziu princípios como o devido processo legal, a proteção da propriedade privada e a limitação do poder real sobre a tributação, como registrado na Wikipédia.

Jorge Carrano disse...


Wikipédia:

"A vara de marmelo é uma parte do galho do marmeleiro de consistência flexível e resistente, fora bastante utilizada no passado para punir escravos ou crianças indisciplinadas, tanto pelos pais quanto pelos professores.[1] Normalmente mantinha-se a pessoa que recebia a punição com as nádegas desnudas, sobre as quais eram desferidos os golpes. Tais golpes ocasionam uma sensação de dor pungente e penetrante.

Deve-se ter em consideração que o uso da vara de marmelo era considerado um castigo corporal pesado, atendendo que era um instrumento considerado mais doloroso que a palmatória ou o cinto. Uma sova de vara de marmelo podia deixar a criança espancada com cicatrizes para o resto da vida."

Nenhuma palavra sobre o emprego contra a mulher, como punição.