Extraído do site jurídico "Migalhas" (link ao final) aqui reproduzo na linha do "o blog também é cultura".
Para operadores do Direito é história, é didático, é fonte. Para terceiros, curiosidades ... também históricas.
"Raízes constitucionais
Hoje celebramos o bicentenário da primeira Constituição brasileira, a de 1824, que marcou o início da estruturação político-institucional do Brasil independente. O documento, fruto de um contexto de debates e influências teóricas diversas, estabeleceu a monarquia constitucional e representativa, delineando os direitos civis e a separação de Poderes, fundamentos que guiaram o país até a transição republicana em 1891.
Início
Com a independência do Brasil ainda se consolidando, D. Pedro I mandou o Exército invadir o plenário da Câmara dos Deputados, de 11 para 12 de novembro de 1823, prendendo e exilando diversos parlamentares. Conhecido como "noite da agonia", o ato interrompeu as discussões sobre a Constituição. E, a portas fechadas, o imperador reuniu dez cidadãos de sua inteira confiança, pertencentes ao Partido Português, os quais redigiram a Primeira Constituição do Brasil, outorgada no dia 25 de março de 1824. Começa assim nossa atribulada vida constitucional.
Imperador
Para os saudosistas da monarquia, percebam como era simples dissolver e convocar uma assembleia constituinte. Em uma breve declaração, o imperador justificava que, caso a assembleia não fosse dissolvida, "a Nossa Santa Religião seria destruída, e nossas vestes seriam tingidas de sangue". Imediatamente após, Sua Majestade proclamava: "Está convocada uma nova assembleia."
Alfa e ômega das Constituições
A Carta Magna de 1824 foi a mais longeva da história constitucional brasileira, permanecendo em vigor por 65 anos. Veja quanto tempo durou cada Constituição no Brasil.
Religiosidade
A propósito da questão religiosa na Constituição (que na época era de suma importância), o escritor Machado de Assis, em crônica de 29 de novembro de 1864, observava que "o defeito da constituição [de 1824] está em não ter completado a liberdade, tirando os entraves que lhe impõe, e em declarar a religião católica como religião do Estado". Com efeito, a Constituição Política do Império do Brasil, de 25 de março de 1824, dizia em seu art. 5º que "A Religião Catholica Apostolica Romana continuará a ser a Religião do Imperio. Todas as outras Religiões serão permitidas com seu culto domestico, ou particular em casas para isso destinadas, sem fórma alguma exterior do Templo." A Constituição de 1988 faz o que queria Machado de Assis, não reconhecendo a religião católica como oficial e concedendo a liberdade de culto. E o inciso VI, do art. 5º, preceitua que é "livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias".
Um e outro
Falamos em atribulada vida constitucional brasileira, pois vivemos agora sob a égide de nossa sétima Constituição (além de 1824, tivemos as Constituições de 1891, 1934, 1937, 1946, 1967, e a atual, de 1988). Mas se isso parece muito, é porque o leitor não conhece a profícua vida constitucional boliviana, país que está na sua décima sétima Carta. A saber, 1826, 1831, 1834, 1839, 1843, 1851, 1861, 1868, 1871, 1878, 1880, 1938, 1947, 1961, 1967, 1995 e a atual, de 2009 (que até o fechamento desta edição continua em vigor). A propósito, Machado de Assis chegou a dizer que um personagem, Dr. Crispim, andava de um lado ao outro, "gastando mais os sapatos do que a Bolívia gasta constituições". E olha que na época da ironia do Bruxo, a Bolívia estava "apenas" na sua décima Constituição."
https://draft.blogger.com/blog/post/edit/1700309095653144445/8338402861011509399
9 comentários:
Enquanto isso o Reino Unido oferece a situação excepcional de possuir uma Constituição não-escrita. Diz-se que é não-escrita porque muitas importantes regras constitucionais não estão expressas formalmente.
O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, na sua obra "O controle de constitucionalidade no direito brasileiro", menciona que Israel e Nova Zelândia seriam outros exemplos de países dotados de Constituições não-escritas.
Já a americana (USA), foi promulgada em 17 de setembro de 1787 e ratificada dois anos depois pelos 13 estados americanos.
Sintética, a Carta Magna americana tem sete artigos originais e vinte e seis emendas acrescentadas à Constituição no decorrer dos seus mais de duzentos anos de vigência.
Nós, aqui, já fizemos uma colcha de retalhos, com 128 emendas em nossa Constituição, promulgada em 1988.
Sobre a Faculdade de Direito da UFF, sugiro a leitura do trabalho encontrável no link a seguir:
http://www.memoria.uff.br/images/documentos/faculdade_de_direito.pdf
(copy and paste)
A respeito da Constituição "não-escrita", da Inglaterra, lembro de uma aula da matéria nos anos 1960, na UFF, muito curiosa sobre o direito chamado consuetudinário.
O exemplo, contato em aula, era para mim muito instigante:
"Na Inglaterra, pela tradição (direito consuetudinário) o marido poderia bater na mulher se o fizesse com vara de marmelo."
Só com vara de marmelo? Por que será?
Estou boquiaberto com essa de "bater na mulher" ........ sério ? E ainda é assim ?
Estou pesquisando, olha o que já encontrei: Como dizer "Apanhar com uma vara de marmelo" em inglês
Verificado por especialistas
Be beaten with a quince stick.
The quince stick is a part of the quince branch, used in the past to punish slaves or undisciplined children.
Ex.: He had sometimes been held with his arms tight round the trunk of a tree, and so he had received punishment with a quince stick. (books.google)
https://pt.wikipedia.org/wiki/Vara_de_marmelo
Não sei não, estou desanimado. Mas vou retomar desde
a principal finalidade da Magna Carta assinada em 1215 por João Sem Terra.
Produzida, em 1215, como resposta ao absolutismo do rei João Sem Terra, a Carta Magna introduziu princípios como o devido processo legal, a proteção da propriedade privada e a limitação do poder real sobre a tributação, como registrado na Wikipédia.
Wikipédia:
"A vara de marmelo é uma parte do galho do marmeleiro de consistência flexível e resistente, fora bastante utilizada no passado para punir escravos ou crianças indisciplinadas, tanto pelos pais quanto pelos professores.[1] Normalmente mantinha-se a pessoa que recebia a punição com as nádegas desnudas, sobre as quais eram desferidos os golpes. Tais golpes ocasionam uma sensação de dor pungente e penetrante.
Deve-se ter em consideração que o uso da vara de marmelo era considerado um castigo corporal pesado, atendendo que era um instrumento considerado mais doloroso que a palmatória ou o cinto. Uma sova de vara de marmelo podia deixar a criança espancada com cicatrizes para o resto da vida."
Nenhuma palavra sobre o emprego contra a mulher, como punição.
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