29 de fevereiro de 2024

O projeto de extirpar o "juridiquês" continua

 

O Migalhas, site de conteúdo jurídico, continua veiculando matérias sobre a campanha do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, para simplificar o vocabulário jurídico, acabando com o assim chamado "juridiquês".

Leiam esta:



Original em:

https://mail.google.com/mail/u/0/#inbox/FMfcgzGxRnfqWNmZcSJglKTzDsGXDGzn

8 comentários:

Jorge Carrano disse...


No bojo é bastante utilizado, no terreno dos contratos, significando que o tema está contido entre os termos e condições contratados.

Já ativismo faz parte do vocabulário da imprensa e, claro, também no meio político.

Jorge Carrano disse...



"Na edição de hoje, do Migalhas, na busca de dar cabo do "juridiquês", apresentamos mais uma sugestão:

"Conspícuo julgador": Simplifique sem medo! A expressão pode ser substituída por "respeitável magistrado" ou ainda por "juiz renomado".


https://mail.google.com/mail/u/0/#inbox/FMfcgzGxRxDXmHSvldsCNHgPwRmsPsPC

RIVA disse...

Eles são muito divertidos ... adoro eles !

Fui ali ...

Jorge Carrano disse...


O ministro Barroso rides again:

Linguística, não lingual

Ministro Barroso novamente voltou a defender o uso da linguagem simples e acessível no Judiciário. Em tom descontraído, S. Exa. citou até uma expressão que "parece uma posição do Kama Sutra". Para saber qual é e abolir do vocabulário.


História numa hora dessas

A frase de abertura desta edição foi extraída do livro Kamasutram, de Vatsyayana, na primeira tradução direta do alemão para o português, em 1944. A tradução literal do nome do livro é "Guia do Kama", que é o deus do amor. Trata-se de uma literatura hindu do sânscrito primitivo. É o complemento do Smatasutram, que regulamenta toda a vida doméstica e social.

No Migalhas,edição 5801.

Jorge Carrano disse...


O site Migalhas, colaborando com a sugestão do ministro Barroso, do STF, de criação de um Dicionário de Péssimas Expressões, publica regularmente colaborações de advogados, como esta a seguir:
DPE - Dicionário de Péssimas Expressões
Na edição de hoje, na busca de dar cabo do "juridiquês", apresentamos mais uma sugestão:
"Ergástulo público" - Derivado do latim "ergastulum", o termo descreve um local projetado para manter pessoas acorrentadas. Na Roma Antiga, um ergástulo era essencialmente uma prisão ou masmorra usada principalmente para o confinamento de escravos, em especial aqueles vistos como perigosos ou que haviam cometido crimes. Tais instalações, geralmente subterrâneas, eram marcadas por condições degradantes e eram utilizadas não só para confinar, mas também para impor trabalhos forçados aos detidos. Embora as condições atuais de algumas prisões brasileiras possam evocar a memória dos antigos ergástulos devido a sua precariedade, é importante utilizar a terminologia apropriada, como "cadeia" ou "prisão".

Jorge Carrano disse...


O site Migalhas, colaborando com a sugestão do ministro Barroso, do STF, de criação de um Dicionário de Péssimas Expressões, publica regularmente colaborações de advogados, como esta a seguir:
DPE - Dicionário de Péssimas Expressões
Na edição de hoje, na busca de dar cabo do "juridiquês", apresentamos mais uma sugestão:
"Distinguishing": Em Direito, refere-se a um princípio ou prática mediante a qual um tribunal identifica diferenças materiais entre os fatos de um caso em julgamento e os de um caso precedente, apesar de haver semelhanças superficiais. Este processo é utilizado para justificar uma decisão diferente da que foi tomada no precedente. Em outras palavras, "distinguishing" permite a um juiz ou tribunal argumentar que o precedente não se aplica diretamente ao caso atual devido a essas diferenças cruciais nos fatos, circunstâncias ou contextos legais. É uma ferramenta fundamental na common law (direito comum), sistema jurídico que se baseia em precedentes como fonte de Direito. Por meio desse método, os tribunais podem desenvolver e adaptar a jurisprudência sem desconsiderar completamente os precedentes, permitindo assim que o Direito evolua em resposta a novas situações e realidades, mantendo a consistência e a previsibilidade. Mas como se trata de um anglicismo, o ideal é algo que seja compreensível na língua de Machado de Assis. Assim, sugere-se usar "distinção de casos" ou "diferenciação jurídica", por mais que a tentação seja mandar o bom e velho "separando o joio do trigo".

Jorge Carrano disse...


O site Migalhas, colaborando com a sugestão do ministro Barroso, do STF, de criação de um Dicionário de Péssimas Expressões, publica regularmente colaborações de advogados, como esta a seguir:
DPE - Dicionário de Péssimas Expressões
Na edição de hoje, na busca de dar cabo do "juridiquês", apresentamos mais uma sugestão:
"Distinguishing": Em Direito, refere-se a um princípio ou prática mediante a qual um tribunal identifica diferenças materiais entre os fatos de um caso em julgamento e os de um caso precedente, apesar de haver semelhanças superficiais. Este processo é utilizado para justificar uma decisão diferente da que foi tomada no precedente. Em outras palavras, "distinguishing" permite a um juiz ou tribunal argumentar que o precedente não se aplica diretamente ao caso atual devido a essas diferenças cruciais nos fatos, circunstâncias ou contextos legais. É uma ferramenta fundamental na common law (direito comum), sistema jurídico que se baseia em precedentes como fonte de Direito. Por meio desse método, os tribunais podem desenvolver e adaptar a jurisprudência sem desconsiderar completamente os precedentes, permitindo assim que o Direito evolua em resposta a novas situações e realidades, mantendo a consistência e a previsibilidade. Mas como se trata de um anglicismo, o ideal é algo que seja compreensível na língua de Machado de Assis. Assim, sugere-se usar "distinção de casos" ou "diferenciação jurídica", por mais que a tentação seja mandar o bom e velho "separando o joio do trigo".

Jorge Carrano disse...


DPE - Dicionário de Péssimas Expressões

Na edição de hoje, na busca de dar cabo do "juridiquês", apresentamos mais uma sugestão:

"Exordial" - É um termo amplamente reconhecido no meio jurídico para designar o documento que inicia um processo judicial. A petição inicial, como se sabe, é fundamental, pois marca o começo dos procedimentos legais, detalhando os fatos, os fundamentos do pedido e as expectativas do autor em relação à Justiça. Enquanto profissionais do Direito estão familiarizados com a nomenclatura, para um leigo, essa terminologia pode não ser tão clara. Portanto, para tornar a comunicação mais acessível, pode-se simplificar a referência a este documento como "pedido inicial" ou "requerimento inicial". Estes termos sugerem, de maneira mais intuitiva, que se trata do documento que introduz o caso ao sistema judiciário, solicitando a intervenção do juiz para resolver um conflito de interesses.