30 de janeiro de 2019

ESTUPRO X CASTRAÇÃO




                ESTUPRO X CASTRAÇÃO

Esta sentença, proferida na então província de Sergipe, em 1833, trata de uma acusação de atentado violento ao pudor. Embora muitos garantam a autenticidade da peça até indicando  que o original dela está guardado no Instituto Histórico de Alagoas, há quem questione. Leia o texto:
"O adjunto de promotor público, representando contra o cabra Manoel Duda, porque no dia 11 do mês de Nossa Senhora Sant'Ana quando a mulher do Xico Bento ia para a fonte, já perto dela, o supracitado cabra que estava de tocaia em uma moita de mato, sahiu della de supetão e fez proposta a dita mulher, por quem queria para coisa que não se pode trazer a lume, e como ella se recuzasse, o dito cabra abrafolou-se dela, deitou-a no chão, deixando as encomendas della de fora e ao Deus dará.
Elle não conseguiu matrimonio porque ella gritou e veio em amparo della Nocreto Correia e Norberto Barbosa, que prenderam o cujo em flagrante. Dizem as leises que duas testemunhas que assistam a qualquer naufrágio do sucesso faz prova.
CONSIDERO:
QUE o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para conxambrar com ella e fazer chumbregâncias, coisas que só marido della competia conxambrar, porque casados pelo regime da Santa Igreja Cathólica Romana;
QUE o cabra Manoel Duda é um suplicante deboxado que nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que quiz também fazer; conxambranas com a Quitéria e Clarinha, moças donzellas;
QUE Manoel Duda é um sujetio perigoso e que não tiver uma cousa que atenue a perigança dele, amanhan está metendo medo até nos homens.
CONDENO o cabra Manoel Duda, pelo malifício que fez à mulher do Xico Bento, a ser CAPADO, capadura que deverá ser feita a MACETE. A execução desta peça deverá ser feita na cadeia desta Villa. Nomeio carrasco o carcereiro.
Cumpra-se e apregue-se editais nos lugares públicos.
Manoel Fernandes dos Santos , Juiz de Direito da Vila de Porto da Folha (Sergipe), 15 de outubro de 1833.


NOTAS do blogueiro:

1)   Poderá ser lida através do link abaixo:

2)   Imagens relacionadas:

3)   Este caso não é verídico? Seria fake news? Boato?
Leiam em:
https://www.boatos.org/brasil/estupro-punido-com-castracao.html





3 comentários:

Jorge Carrano disse...


Esta sentença, se autêntica, foi prolatada com muita irreverência, num linguajar delicioso.

Se, por outro lado, é obra de ficção, cumprimento o autor pela criatividade.

Vários sítios na internet mencionam esta sentença, mas há um que questiona a autenticidade.

Seja como for, é bem-humorada. Quanto a pena imposta, parece (mal comparando) capitulo das lex talionis, popularmente conhecidas como penas de talião.

Eis que aquelas, em síntese, consistem na reciprocidade do crime e da pena.

Tipo olho por olho, dente por dente. Mas, como disse, mal comparando.

A propósito acessem a postagem de 2011, que aborda a lei de talião, através do link https://jorgecarrano.blogspot.com/2011/09/lex-talionis.html

(Precisa selecionar o endereço e colar na barra de seu navegador)
Copy and paste.

Jorge Carrano disse...


Qual seria a pena aplicada por este juiz ao tal de João de Deus?

Castrar e fazê-lo engolir os testículos?

Jorge Carrano disse...


Definitivamente ninguém se interessou pela sentença. Ou todos já a conheciam menos eu.