Na tradição cristã pode-se pecar por pensamentos, palavras e obras, foi o que aprendi enquanto coroinha na Paróquia dos Sagrados Corações, na Praça Camilo Pereira Carneiro, 176 – na Vila Pereira Carneiro, no bairro Ponta d'Areia, em Niterói, RJ.
Recorro a este princípio religioso para sedimentar aqui no blog meu respeito incondicional ao Supremo Tribunal Federal, enquanto instituição jurídica, guardiã dos preceitos contidos na Constituição Federal.
Recorro a este princípio religioso para sedimentar aqui no blog meu respeito incondicional ao Supremo Tribunal Federal, enquanto instituição jurídica, guardiã dos preceitos contidos na Constituição Federal.
Nunca alimentei pensamentos espúrios, verbalizei em desfavor, ou adotei posturas hostis contra a Suprema Corte de Justiça.
Uma Corte de Justiça independente, composta por magistrados de notável saber jurídico e conduta ilibada é essencial numa democracia.
Essas premissas, ignoradas, num ou noutro momento político, enriquecem ou empobrecem o colegiado.
Se o STF para mim é inatacável, sua composição mereceu e merece reparos quando é composta por advogado que não logrou aprovação em concurso para juiz de primeiro grau; magistrado terrivelmente evangélico (só por isso); procurador amigo e de confiança do presidente da República, a quem cabe a indicação, e assim por diante com utilização de critérios nada republicanos, ortodoxos, conservadores, isentos, criteriosos.
Nada contra adotar critério de cotas, para priorizar mulheres ou negros, desde que não sejam apenas mulheres e negros.
A composição atual é, a meu juízo, a pior desde que me formei em 1967.
Passaram por lá, entre outros, Ribeiro da Costa, Victor Nunes Leal, Hermes Lima, Evandro Lins e Silva, Antônio Gonçalves de Oliveira, Lafayette de Andrada, Adaucto Lúcio Cardoso, Aliomar Baleeiro, Djaci Falcão, Thompson Flores, Eloy da Rocha, Bilac Pinto, Antonio Neder, Xavier de Albuquerque, Rodrigues Alckmim, Moreira Alves, Rafael Mayer, Oscar Dias Corrêa, Carlos Alberto Madeira, Célio Borja, Néri da Silveira, Aldir Passarinho, Sidney Sanches, Octavio Gallotti, Sepúlveda Pertence, e Paulo Brossard.
Neste período, salvo lapso de memória, apenas três mulheres integraram a Corte: Ellen Gracie, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Também apenas três afrodescendentes ocuparam cadeiras no STF: Pedro Lessa, Hermenegildo de Barros e Joaquim Barbosa.
Entre outras decisões que ignoraram o ritual, a norma cristalizada, beirando o teratológico, cito o inquérito aberto com destinação de apurar fake news, com relator indicado, sem sorteio, ausência da PGR, e que já perdura há sete anos, sem previsão de término.
Se o STF não se autorregulamentar, não estabelecer padrões rígidos de ética e moral, não se impuser pela honra, não se der ao trespeito, com certeza um cabo e dois soldados poderão fecha-lo.

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