11 de dezembro de 2025

Dois em um; uma matéria duas opiniões

O tema Justiça do Trabalho me permite elucubrações, fazendo-me voltar ao passado, bastante remoto, década de 1960, início de minha atividade jurídica, no Departamento Jurídico da Cia. Fiat Lux, de Fósforos de Segurança.

Meus primeiros passos, com as limitações próprias de quem está aprendendo a se movimentar, de pé, como um neonato homo erectus, no terreno das leis, da doutrina e da jurisprudência.

E foi neste acampo anômalo, jabuticaba brasileira - Justiça Trabalhista - que iniciei a carreira de advogado.

Na primeira instância operavam Juntas de Conciliação e Julgamento, compostas por um juiz togado e dois vogais, um representando os empregadores e outro os empregados. O juiz lavrava as sentenças, ouvidos os vogais.

Eu tinha muito tempo disponível por uma razão clara. No âmbito do Escritório Central, onde estava lotado, além dos empregados desta sede, só havia uma unidade fabril, em São Gonçalo - RJ.

As outras plantas e escritórios regionais, ficavam fora do Estado do Rio, em São Paulo, Paraná, Pernambuco e Pará e tinham autonomia administrativa.

Casos complexos ou de repercussão eram defendidos pelo escritório do renomado advogado e professo Nélio Reis.

Tinha muito tempo disponível. A uma porque a empresa cumpria suas obrigações trabalhistas, não ensejando reclamações, e segunda razão era a preciosa colaboração do escritório mantido sob contrato.

Virei traça de biblioteca, como ouvi certa feita. Com efeito o departamento mantinha estantes com farta doutrina, inclusive do Direito do Trabalho.

Conclusão? Ás favas a modéstia. Permito-me o cabotinismo, a vaidade: tornei-me muito bom na área trabalhista, que repudiava.

Abstenhamo-nos de encarar a face perversa existente no meio laboral, que é a da imensa quantidade de trabalhadores de baixa ou nula qualificação. Trabalhos repetitivos. Monótonos o mais das vezes. Cansativos fisicamente.

Se conseguirmos abstrair a filosofia jurídica, a sociologia acadêmica e o devido processo legal consolidado, até podemos aceitar a lição de Alejandro Gallart Folch de que o Direito do Trabalho se propõe compensar com superioridade jurídica a inferioridade econômica do trabalhador."

Toda esta digressão tinha a finalidade de preparar o terreno para que manifeste meu apoio a proposta do "deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança, que já conseguiu 66 assinaturas para a proposta de emenda constitucional que extingue a Justiça do Trabalho, ramo jabuticaba do Judiciário que só existe no Brasil e mais alguns poucos países. A proposta inclui a extinção de órgãos-penduricalho como o Ministério Público do Trabalho, igualmente acusado de prestar serviços ao ativismo ideológico."

Peguemos o conceito de Gallart Folch (jurista catalão), supramencionado, e enfrentemos situação real que enfrentei no judiciário trabalhista, excepcionalmente, pois na época já não atuava nesta justiça especializada do trabalho.

Ocorre que o Sena, amigo desde a adolescência, possuidor de uma casa em Maricá, mantinha um diarista para trabalhar às sextas-feiras em sua propriedade naquele município.

Todo a serviço era externo, ou seja, o diarista não precisava entrar na casa. O serviço consistia em varrer o pequeno quintal e limpar (retirar folhas, etc) num tanque de 3x4 metros que era usado como piscina.

Em resumo o fulano ingressou com reclamação trabalhista. Pedia reconhecimento de vínculo empregatício, e  verbas acessórias como férias, 13º salário, FGTS, etc.

A narrativa era uma peça ficcional, como efetivamente rotulei para o magistrado. 

Tenho que abrir parêntesis para informar que nesta época a Justiça Trabalhista já havia sido reorganizada e na primeira instância já operava como Vara do Trabalho, presidida por juiz togado. Acabou a figura dos vogais.

Bem contestada a causa e desqualificada a testemunha levada pelo autor, posto que o mesmo trabalhava num quiosque em rua transversal e não poderia testemunhar que o reclamante comparecia diariamente ao trabalho por ser absolutamente impossível visualizar a casa desde seu local de trabalho. Tínhamos fotos.

Antes de prolatar a sentença, o magistrado indagou se não poderíamos pagar alguma coisa a título indenizatório para que o autor comprasse passagem para voltar para Maricá.

Consultei o Senna, que aquiesceu e oferecemos R$ 500,00 (quinhentos reais). O advogado (um caso a parte) relutou, mas o juiz comentou que a proposta era bem razoável e era melhor aceitar.

Moral do caso? Sob o ponto de vista legal, do Direito enquanto ciência, o postulado na ação era absolutamente indevido. O ângulo social suscitado pelo juiz, resultou numa esmola, um donativo.

Como regra geral o que presenciei naquele dia, durante o julgamento de outros casos, foi uma feira livre, um mercado, uma espécie de leilão. Um quer receber 100, o outro oferece 20 e fecham por 10.

Uma vergonha.

Pedro II

Outro ponto, já agora o da origem do deputado autor do projeto de lei. Luiz Philippe de Orleans e Bragança, eleito por São Paulo em 2018, é trineto de Pedro II. Portanto membro da família imperial.

Sou, neste particular, contra o golpe militar que levou à Proclamação da República. Poderíamos ser uma monarquia parlamentarista, como por exemplo Inglaterra e Espanha; e os nórdicos Suécia, Dinamarca e Noruega que vão muito bem e admiramos.

O que nós, sociedade brasileira, ganhamos com a proclamação da República e o regime presidencialista?

A organização judiciária brasileira já contempla a figura do Juiz de Direito, em pequenas comarcas, que tem e exerce todas as competências cíveis, tais como família, sucessões e trabalhista.

Assim, salvo compreensões em contrário, a criação, se necessárias, de mais varas cíveis em comarcas maiores e capitais, resolveria o problema.

Nas instâncias superiores, recursais, colegiadas, poderíamos ter julgadores oriundos ou estudiosos das relações laborais. Não faz muito tempo tivemos no Supremo Tribunal Federal, dois ministros com carreira na magistratura trabalhista: Marco Aurélio Mello e Rosa Weber.

Pelegos sindicais, ideologias que opõem capital e trabalho, como se um fator existisse sem o outro, precisam ser erradicadas através de processos educacionais, sem ranços do  passado.

As câmaras de mediação já instaladas poderiam assumir também as causas trabalhistas, se compostas por profissionais qualificados.


NOTAS:

1) Devo a Companhia Fiat Lux, de Fósforos de Segurança, mais do que à Faculdade de Direito onde me graduei bacharel, meus conhecimentos e raciocínio jurídico. Sem mencionar as oportunidades que tive.

2) Em suas estantes, no Departamento Legal, obras de renomados juristas, o sumo da doutrina, tais como Evaristo de Moraes, Teotônio Negrão, Geraldo Bezerra de Meneses e Orozimbo Nonato, entre outros.

4) Conheci respeitáveis advogados trabalhistas, de notória competência, inclusive em Niterói. Cito um, o professor universitário, festejado advogado Dr. Índio do Brasil Cardoso.

5) Links que remetem a matérias relacionadas ao tema do post.

https://diariodopoder.com.br/politica/ttc-politica/projeto-extingue-justica-do-trabalho-e-seus-privilegios

https://www.conjur.com.br/2025-dez-09/vice-presidente-do-tst-ve-resultado-inegavel-no-modelo-de-trabalho-da-china/

https://mail.google.com/mail/u/0/#inbox/QgrcJHsNjqKFQlcHRmctbsLbsrZVJXrkXTB

https://pt.wikipedia.org/wiki/Luiz_Philippe_de_Orl%C3%A9ans_e_Bragan%C3%A7a


6) Auxílio luxuoso da Inteligência Artificial Generativa

Visão criada por IA:
 Luiz Philippe de Orléans e Bragança  é um cientista político, empresário e político brasileiro, descendente da família imperial brasileira, conhecido por sua atuação como deputado federal por São Paulo (2019-2023) e por suas visões monarquistas e liberais, defendendo uma reforma do sistema político e do Judiciário brasileiro. Ele é filiado ao Partido Liberal (PL) e foi eleito pelo PSL, sendo uma figura de destaque no movimento monarquista contemporâneo. 
Principais pontos da sua biografia:
  • Nascimento e Família: Nasceu no Rio de Janeiro em 3 de abril de 1969, sendo trineto do imperador Dom Pedro II.
  • Carreira Política: Atuou como Deputado Federal por São Paulo, eleito em 2018.
  • Atuação: É um dos principais nomes do movimento monarquista no Brasil, defendendo ideias de liberalismo político e econômico, e criticando o excesso de poder do Judiciário.
  • Profissões: Além de político, é cientista político e empresário, com mestrado na área.
  • Publicações: É autor de livros e artigos sobre política e economia, defendendo um modelo de Estado mais equilibrado. 
Posicionamento Político:
  • Defende o quarto poder (Poder Moderador), que separaria o Chefe de Estado do Chefe de Governo, buscando maior equilíbrio entre os Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).
  • É crítico do ativismo judicial e da atuação do Supremo Tribunal Federal (STF), propondo maior independência para o Judiciário e valorização de juízes de carreira. 
Em resumo, Luiz Philippe é uma figura proeminente que combina sua herança imperial com ideias políticas modernas, atuando ativamente no debate público brasileiro.  
7) Ainda com o auxílio da IA:
Elocubrar (ou, mais corretamente, elucubrar) significa dedicar-se a estudos ou reflexões profundas, muitas vezes durante a noite (trabalho com luz artificial), ou fazer longas conjecturas, especulações e elaborações mentais sobre um assunto, podendo levar a divagações ou pensamentos complexos. É sinônimo de meditar, cogitar, ponderar, mas também de fantasiar ou inventar ideias de forma elaborada. 

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