4 de abril de 2025

Erro de projeto ou execução

Parece que um engenheiro projetou e um arquiteto construiu 😂😂😂.

Quem me enviou pensou apenas na excentricidade, sem caráter de gozação, posto que sabe que sou advogado.

A sacaneada é minha, dada por minha conta e risco, como revide, incluindo os engenheiros da família.








Se o espaço é limitado, a solução é verticalizar 😁😁😁.

Se consultado profissionalmente, hipoteticamente, para atuar no âmbito criminal, declinaria  por falta de conhecimento, aptidão, vocação e vontade.
Arriscaria, entretanto, comentar:

Como burrice não está tipificada no Código Penal, resta imputar aos culpados o crime culposo capitulado no inciso II, do art. 18.

Isto se as não conformidades não foram intencionais; mas se os agentes (mestres de obras/engenheiros/arquitetos) quiseram o resultado ou assumiram o risco de produzi-lo, o crime seria doloso.

Código Penal

Art. 18 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Crime doloso (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Crime culposo (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

“A negligência está caracterizada pela inação, inércia, passividade, conduta omissiva. O imprudente, por sua vez, é aquele que age sem a cautela necessária, e a imperícia, por fim, é falta de observância das normas, por ausência de conhecimentos técnicos necessários para a conduta praticada.”

Já na esfera cível, onde atuaria, teríamos:

O artigo 927 do Código Civil  determina que "aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo". Assim, o profissional que atua com imperícia e causa danos a terceiros tem o dever legal de indenizar.

2 comentários:

Jorge Carrano disse...

Meu avô português, era "mestre de obras" em Viseu, sua cidade natal, onde construiu várias casas, de pedra, que resistem ao tempo.
Nunca errou, nem no projeto e nem na obra.

RIVA disse...

Creio que todas as fotos são de obras primas nacionais, pois sua realização só é possível com muita corrupção das fiscalizações municipais/estaduais/federais, e com a participação da nossa justiça, se acionada foi.