Parece que um engenheiro projetou e um arquiteto construiu 😂😂😂.
Quem me enviou pensou apenas na excentricidade, sem caráter de gozação, posto que sabe que sou advogado.
A sacaneada é minha, dada por minha conta e risco, como revide, incluindo os engenheiros da família.
Como burrice não está tipificada no Código Penal, resta imputar aos culpados o crime culposo capitulado no inciso II, do art. 18.
Isto se as não conformidades não foram intencionais; mas se os agentes (mestres de obras/engenheiros/arquitetos) quiseram o resultado ou assumiram o risco de produzi-lo, o crime seria doloso.
Código Penal
Art. 18 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Crime doloso (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Crime culposo (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
“A negligência está caracterizada pela inação, inércia, passividade, conduta omissiva. O imprudente, por sua vez, é aquele que age sem a cautela necessária, e a imperícia, por fim, é falta de observância das normas, por ausência de conhecimentos técnicos necessários para a conduta praticada.”
Já na esfera cível, onde atuaria, teríamos:
O artigo 927 do Código Civil determina que "aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo". Assim, o profissional que atua com imperícia e causa danos a terceiros tem o dever legal de indenizar.
2 comentários:
Meu avô português, era "mestre de obras" em Viseu, sua cidade natal, onde construiu várias casas, de pedra, que resistem ao tempo.
Nunca errou, nem no projeto e nem na obra.
Creio que todas as fotos são de obras primas nacionais, pois sua realização só é possível com muita corrupção das fiscalizações municipais/estaduais/federais, e com a participação da nossa justiça, se acionada foi.
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