Lá, ao Norte, como aqui ao Sul do Equador, o Judiciário tem que intervir em defesa da Carta Magna, violentada por totalitários e/ou absolutistas instalados no poder.
É certo que Trump venceu indiscutivelmente, seja nas urnas, seja no colégio de delegados, onde 538 electors elegem o presidente dos USA.
Também é certo que ele tem maioria expressiva no Congresso (senado e câmara), mas estes fatos não lhe conferem o direito de violar a constituição federal e atentar contra a democracia, que tem aquele país como maior guardião.
O sagrado e consagrado direito à cidadania americana a ser outorgada aos nativos no país, sejam os pais ou não americanos, numa canetada, num decreto, não tem o poder de revogar um um direito, elidir uma tradição centenária, consagrada na Lei Maior.
Lá, como aqui, todos devem obedecer e se submeter ao que prescrevem as constituições.
E o judiciário, atento e independente, já adotou a providência preliminar cabível que é suspender os efeitos da medida aprovada por Trump.
2 comentários:
Outra medida extrema poderá ter reflexos negativos na economia americana.
A maior parte dos imigrantes, principalmente os que estão em situação irregular, ocupam funções menos nobres, trabalho que não exige maiores qualificações, e que não interessam aos americanos.
Colhido no site Migalhas, em:
https://www.migalhas.com.br/quentes/423417/juiz-suspende-decreto-de-trump-contra-cidadania-a-filhos-de-imigrantes
Juiz suspende decreto de Trump contra cidadania a filhos de imigrantes.
Para magistrado, ordem executiva é "claramente inconstitucional".
quinta-feira, 23 de janeiro de 202
A ordem executiva assinada pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, que restringe o direito à cidadania americana para filhos de imigrantes ilegais nascidos no país, foi suspensa por determinação de um juiz Federal.
O magistrado John C. Coughenour, de Seattle, acolheu o questionamento apresentado pelos Estados de Arizona, Illinois, Oregon e Washington, cujos procuradores argumentaram que o decreto violava a Constituição e precedentes da Suprema Corte.
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