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Charge pinçada via Google |
A descriminalização do porte de drogas para uso próprio volta à Suprema Corte.
https://www.conjur.com.br/2023-jul-16/agosto-stf-volta-julgar-descriminalizacao-porte-drogas-consumo-proprio
O STF (Supremo Tribunal Federal), volta a debater e julgar o assunto, e a tendência, parece, é no sentido de liberar o porte de drogas ilícitas para uso próprio.
Mas não regulamentará onde tais drogas poderão ser adquiridas pelos usuários.
O fornecedor, hoje conhecido, é o traficante da esquina.
Por uma questão de isonomia, se o traficante estiver vendendo pequenas quantidades, admissíveis como para uso próprio (ou seja, dose de usuário, ficará fora do alcance da lei?
E se um grande Atacadista, com CNPJ, destes que divulgam nas mídias alardeando seus preços promocionais (tipo Assaí ou antigo Makro, sei lá) resolver fazer uma campanha anunciando preço abaixo do mercado?
Ou a venda da droga ficará restrita a alguns estabelecimentos credenciados, com alvará de localização e CNPJ?
Para vender fracionado, este estabelecimento deverá comprar grande quantidade. A entrega de grandes volumes estará fora da tipificação criminal?
Ah! Já sei, para uso próprio o viciado (chamado de usuário), deverá plantar ou refinar, conforme o caso, sua própria "mercadoria"?
O consumidor, viciado, aproveita a oferta e compra 5 Kg de maconha, mas ao transportar a mercadoria para casa é apanhado numa blitz policial.
Ele alegará que o produto é destinado ao seu uso, aos poucos, diariamente, apenas aproveitou a promoção para comprar a droga mais barata, para uso durante um mês. mais ou menos.
Estou fazendo blague porque esta matéria deveria ser apreciada no âmbito do legislativo. Um projeto de lei, com ampla participação envolvendo médicos, pesquisadores, policiais e, por que não?, usuários, cada qual dando parecer sob seu ponto de vista, pudesse dar ao parlamento fundamentos para debater e votar, no plenário, uma lei reguladora.
O Judiciário não tem expertise para tanto. Está (ou estará) legislando com uma visão limitada. A do repressor que pune.
Qual seria a quantidade admissível como lícita para um usuário, maior de idade?
A questão é muito mais ampla, envolvendo controle, tratamento científico, gestão pública e principalmente educação lato sensu.