29 de outubro de 2019

Prisão em segunda instância


Esta, documentada abaixo com matérias jornalísticas,  é apenas uma das razões pelas quais a sociedade quer e exige prisão após condenação em segunda instância. Se a Constituição veda, pior para a Constituição. 

Até porque ela é fruto de estupro praticado por ex-ministro daquela corte. Nome do autor/confesso?Nelson Jobim.

Esta "Constituição Cidadã", é um arremedo de Carta Magna. É aquela gerada ao som do bolero "Besame Mucho",  romanticamente dançado pelo relator original na constituinte, Bernardo Cabral; é aquela que tabelava juros; que fixou a relevância do advogado para a administração da justiça (claro corporativismo), sem considerar a importância de médicos na área da saúde; dos engenheiros para construção civil, etc.

Pior, é aquela que foi adulterada, na calada da noite, por inclusão espúria, pelo relator da revisão do texto, Nelson Jobim (alguns artigos não foram votados em plenário).

Jobim, que foi ministro do STF, guardião da Constituição, admitiu que incluiu dois artigos no texto.

Que moral tem o STF para colocar acima da vontade de povo, uma constituição violentada por um ex-membro da corte suprema?

Será que o dispositivo que determina o trânsito em julgado, antes do cumprimento da pena,  foi discutido e votado no plenário do Congresso?

Os beneficiados pela prescrição de seus delitos, são de todos os matizes ideológicos, partidos políticos e regiões geográficas, sem distinção.




















NOTAS:

As imagens recebi por e-mail, penso que colhidas na rede (Facebook e Google). Acatarei incontinenti pedidos de retirada de imagens e/ou mensagens utilizadas no texto.

Desculpo-me por interromper a sequência de postagens de convidados, comemorativas dos 10 anos de existência do blog, porque o STF deverá decidir, de novo, a matéria em questão, a partir de 7 de novembro. Segurança jurídica? KKKKKKKK Desde 1988 a compreensão já mudou algumas vezes, ao sabor casuístico dos ministros do momento no STF. A última guinada ocorreu em 2016, logo, há míseros três anos. Pode isso???

https://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u54227.shtml

http://memoria.oglobo.globo.com/jornalismo/edicoes-especiais/sem-votaccedilatildeo-9938719

https://congressoemfoco.uol.com.br/especial/noticias/o-segredo-constitucional-de-nelson-jobim-e-gastone-righi/

https://www.passeidireto.com/arquivo/6184194/george-marmelstein-o-caso-jobim-artigos-nao-votados-da-cf-88

9 comentários:


  1. Definitivamente não sou criminalista. Menos ainda especialista em Direito Constitucional.

    Mas nem preciso.

    Sei que a produção de provas é admissível até o segundo grau de jurisdição. Sei que fixação de autoria e materialidade são essenciais.

    Culpa formada, com julgamento por colegiado (2ª instância), já são mais do que suficientes para cumprimento da pena.

    Erro essencial de Direito pode acontecer?

    O exagerado número de recursos, que só aproveitam aos que têm dinheiro, e a exacerbada presunção de inocência, desaguam na prescrição.

    O que coloca ministros do STJ e/ou do STF acima e além dos desembargadores federais e estaduais, em matéria de cultura jurídica? Quase sempre nada.

    O que diferencia um magistrado do, digamos, terceiro grau (STJ/STF), dos de segundo grau é apenas uma nomeação. Isso mesmo, nomeação pelo presidente da República.

    Em geral por razões políticas e/ou ideológicas. Ou tráfego de influência.

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  2. Quero ver no que vai dar a prisão logo após condenação, por juri popular, nos casos de crime dolosos contra a vida.

    Os jurados, pessoas leigas em matéria de Direito, decidem pela culpabilidade e o réu sai do tribunal direto para cumprir sua pena?

    Precisamos de menos academicismo, menos doutrina, menos filosofia, menos impunidade, e mais pragmatismo, objetividade, eficiência, punição, seriedade.

    Essa compreensão ocasional, com placar de 6X5, demonstra que os dois lados têm razão.
    Então que prevaleça a vontade popular: cadeia já!

    E sem direitos absurdos como anistias, progressão de regime, indultos.

    Pena é pena, simples assim. E deve ser cumprida integralmente.

    Se nossas penitenciárias deformam, pioram o caráter, degradam o cidadão, então que se melhorem as condições carcerárias.

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  3. Prezados clientes do PUB da BERÊ .... o Brasil passou dos limites, simples assim.

    Judiciário, tributos, previdência, gestão, infraestrutura, saúde, educação, segurança pública, etc, etc, etc.

    Eu incentivo os que podem a sair do país e buscar viver com mais qualidade, numa sociedade mais justa.

    Muitos que conheço (pais e filhos) já saíram e estão super felizes onde estão - Inglaterra, Austrália, Espanha, Portugal, Canadá, Estados Unidos, Holanda, Bélgica, Alemanha e França.


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  4. Meus caros amigos, viram ou leram o voto da ministra Rosa Weber, mudando de lado?

    Cheio de referências e citações doutrinárias e literárias, para demonstrar uma erudição que não seria necessariamente dela. As equipes de assessores dos ministros são compostas, como regra geral, por magistrados, professores e doutrinadores (com obras publicadas) de muito boa cultura jurídica e conhecimentos gerais.

    Sergio Moro, por exemplo, então professor (com mestrado e doutorado) de Direito Processual Penal na Universidade Federal do Paraná, foi assessor da citada ministra Rosa Weber.

    Não permaneceu por incompatibilidade geográfica. Era impossível estar em Brasília (sede do STF) e em Curitiba (sede da Universidade Federal).

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  5. Celso de Mello é o deca o quê mesmo?

    Decadente?

    Ele terminou falando de "um Poder Judiciário independente, como o é a Magistratura do Brasil.”

    Faz-me rir, ministro.

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  6. Creio que a prisão em 2º Instância não limita ou impede o direito de defesa, haja visto a quantidade de Recursos impetrados pela defesa do Lula.

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  7. "A prisão de um condenado só pode acontecer quando este não tiver mais condições de pagar os honorários."

    Esta é a posição da OAB, sobre prisão em segunda instância. A frase não é minha, mas gostaria de ter tido a inspiração.

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  8. Será mais um vergonhoso 6x5

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  9. Sob o manto do Direito: deveria ser aguardado o trânsito em julgado, ou seja, esgotados todos os recursos (inúmeros no Brasil).

    Sob o égide da moral e da ética: o duplo grau de jurisdição, sendo um colegiado, são mais do que suficientes para acabar com presunção de inocência. Nenhum país sério exige esgotamento de recursos e instâncias.

    Ou seja, o legislador constitucional foi tolerante com o crime de corrupção.

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