Houve uma época, até pelo menos a década de 80, do século passado, que meninos na idade entre 14 e 16 anos podiam trabalhar, com vínculo empregatício, em ocupações compatíveis com suas condições físicas.
Muitos trabalhavam nos escritórios de grandes empresas, na função de "office-boy". Havia uma outra categoria de menores, igualmente contratados, com registro em carteira profissional, mas na qualidade de menores aprendizes.
Estes tinham condições especiais, e não pretendo aqui e agora aprofundar comentário a respeito.
O office boy, no período pré-internet tinha algumas ocupações, mas basicamente transportava de um setor para outro, de um departamento para outro, nas grandes corporações, a correspondência interna e distribuía a externa selecionada na recepção.
Principalmente chefes e gerentes possuíam sobre suas mesas as famosas caixa de entrada e saída, uma em cada ponta da mesa, de sorte que o office-boy circulava pelas seções retirando nas caixas de "saída" o que nelas se continha, levando para o setor de destino quando colocava na caixa de "entrada" do chefe ou encarregado, destinatário da correspondência.
Caixas superpostas, entrada e saída |
Alguns, excepcionalmente, em condições especiais, por causa da menoridade, executavam tarefas externas. O menor é relativamente incapaz em face da lei, não podendo ser responsabilizado por eventuais perdas.
Muitos destes meninos acabaram por fazer carreira dentro da empresa galgando cargos mais elevados e chegando mesmo à direção. São muitos os exemplos conhecidos.
Em outra atividade, nos supermercados, que experimentavam um crescimento vertiginoso com a criação de grandes cadeias, menores (meninos e meninas) exerciam a função de empacotador.
Empacotador de supermercado |
Ou seja, ficavam junto ao check-out para ajudar o consumidor a colocar nas sacolas suas compras.
Checkout - Caixas |
Estes empacotadores trabalhavam uniformizados e além dos direitos trabalhistas, recebiam vale-refeição. Quando ajudavam o cliente empurrando o carrinho até o estacionamento de automóveis, em geral ganhavam uma gorjeta que engordava sua renda mensal.
Porque fui gerente administrativo e uma grande rede, em São Paulo, sei de muitos meninos que alcançaram outras funções na cadeia de supermercados, alguns chegando a gerenciar lojas.
Sejam os office-boys, sejam os empacotadores, tinham tempo e estímulo para estudar, porque suas jornadas eram definidas acomodando os horários escolares.
Tudo corria bem até que os "acadêmicos", os sociólogos, os cientistas sociais, os pedagogos, os psicólogos e outros hipócritas que tais, inventaram a pecha de "trabalho escravo" de menores, e o lema de que lugar de criança é na escola.
Agora pergunto: que escolas? Será a do tráfico? Ou de flanelinha?
Muitos menores vendem balas e outros produtos, pelas ruas, nos sinais de trânsito, sem direitos e garantias trabalhistas.
Isto quando não estão nos assaltando e até matando porque as crianças são, pela impunidade (são inimputáveis), um braço importante na rede do crime.
Esta rede, a do crime, substituiu, graças ao discurso teórico e demagógico de sociólogos e políticos, a rede de supermercados, posto que neste estavam submetidos a "trabalho escravo".
Nos teóricos sobra saber e falta sabedoria.
Encerro com uma tirada genial de um diretor da empresa onde iniciei minha carreira profissional, e que utilizei no título desta postagem.
Acontecia, por vezes, de um certo documento, ou correspondência bater em sua "caixa de entrada" por engano e não ser possível identificar de pronto a quem ela se destinaria. Ou poderia se destinar a mais de um setor.
Num caso desta natureza assim despachou o citado diretor: "a quem de direito para os devidos fins" e colocou em sua "caixa de saída" com a consciência tranquila. Nesta época esta palavra levaria um trema para facilitar a pronúncia.
Emprego para jovens (mesmo na faixa etária de 14/16 anos) fazem tanta falta quanto o trema em cinquenta, tranquilo e inconsequente.
Imagens obtidas via Google.
Imagens obtidas via Google.
Carrano, existem hoje dois programas que se encaixam exatamente no que você descreveu. São eles MENOR APRENDIZ e JOVEM APRENDIZ.
ResponderExcluirNo caso do programa JA, qualquer empresa com mais de 7 funcionários tem que contratar um jovem aprendiz.
A empresa onde trabalho, apesar de ser uma Associação Civil sem Fins Lucrativos, pelo número de funcionários que tem, deve ter sempre 2 jovens contratados, CLT, com prazo de contratação de 17 meses.
Existem várias ocupações definidas, cargas horárias de 4 ou 6 horas, salários definidos e vale-transporte. O FGTS é de 2%.
Todo jovem aprendiz tem que ter um "tutor" na empresa onde trabalha, e dos 5 dias da semana ele trabalha 4 para a empresa (exercício da prática da ocupação) e 1 dia para aulas teóricas no integrador (pode ser SENAI, CIEE, SENAC, etc).
Quem não tem JA deveria ser notificado pelo Ministério do Trabalho. É lei !!!!
Complementando a informação :
ResponderExcluirLei do Aprendiz -10.097/2000 - para aprendizes entre 14 e 24 anos de idade
ResponderExcluirRiva,
Muito obrigado por me atualizar, e também por dar divulgação a existência da Lei disciplinadora.
Quando atuava como gerente de recursos humanos acompanhava de perto a atuação do SENAI e do SENAC, duas entidades que me acostumei a respeitar e admirar porque realizavam bons trabalhos de formação e capacitação profissional.
Sempre mantive estas duas organizações como fontes de recrutamento de mão-de-obra. E claro, na época da Cia. Fiat Lux, encaminhando para o SENAI nossos menores aprendizes.
Esse programa é "eterno" para a empresa, ou seja, findo os 17 meses da contratação, deve-se contratar outro Jovem Aprendiz.
ResponderExcluirO programa na verdade é APRENDIZ, para menores de idade (mas a partir dos 14 anos) e para jovens até 24 anos de idade.
O CIEE, que geralmente é conhecido para contratação de estagiários, é um dos integradores desses programas. O CIEE é que contrata, mas a carteira de trabalho é assinada pela empresa onde o jovem vai atuar, bem como assume todos os custos.
ResponderExcluirE em relação as funções que prescindem de capacitação profissional, para as quais não existem programas de formação,é possível contratar menores a partir dos 14 anos de idade? Exemplo: empacotador de supermercado.
Fonte : http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/4959439
ResponderExcluirEm princípio, o maior de 14 anos pode desempenhar todas as atividades, desde que com o acompanhamento de um empregado monitor, responsável pela coordenação de exercícios práticos pelas atividades do aprendiz no estabelecimento, em conformidade com o programa de aprendizagem.
As atividades vedadas estão relacionadas na lista TIP (Piores Formas de Trabalho Infantil), previstas no Decreto nº 6481/2008, que regulamentou a Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A lista inclui as atividades como agricultura, pecuária, indústria de transformação, e relaciona os prováveis riscos ocupacionais e repercussões à saúde.
O trabalho doméstico também é proibido, por submeter o trabalhador a riscos ocupacionais como esforços físicos intensos, isolamento, abuso físico, psicológico e sexual, longas jornadas de trabalho, calor, exposição ao fogo, sobrecarga muscular, e posições anti-ergonômicas, entre outros.
Abrs
ResponderExcluirPoie é, Riva.
Tudo se refere a menor aprendiz.
No passado era possível contratar menor, não sujeito a aprendizado metódico, com as restrições normais de compatibilidade com as condições físicas, riscos (periculosidade, insalubridade, etc).
E havia um percentual limitador do número de menores, calculado sobre a totalidade dos empregados da empresa.
Valeu!
ResponderExcluirLendo uma matéria sobre o pré-sal, com ênfase no aumento da produtividade, e registro do quanto os cursos de capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos foi determinante para o êxito alcançado, fiquei sabendo que o SENAI, nos últimos 5 anos, formou 18 mil pessoas para o setor de petróleo.
Existe, inclusive, um curso de tecnologia submarina.
Ou seja, o SENAI contínua uma instituição de ensino eficiente.
ResponderExcluirAbsurdo. O assunto foi parar no STF. O Ministério Público do Trabalho meteu o bedelho na questão do trabalho de crianças no teatro e na TV.
A Corte Suprema decidiu que a matéria é de competência do justiça estadual.
Mas cá para nós. Crianças nos sinais de trânsito vendendo balas pode.
Esse MPT não tem nada melhor para fazer?