22 de maio de 2025

Projeto de novo, e não reforma, do Código Civil

 

Ciega pero no mucho


Ainda bem que reduzi nos últimos anos a minha atividade profissional, e agora estou prestes a abandona-la de vez.

Sou um romântico, saudosista da época em que integravam o STF figuras como Evandro Lins, Hermes Lima, Victor Nunes, Gonçalves de Oliveira e Antônio Carlos Lafayette de Andrada, que ofereceram resistência ao regime militar então no comando dos destinos da nação, ao arrepio das leis, da ordem constitucional e dos princípios democráticos.

Os atuais ministros que compõe a suprema corte também andam as voltas com radicais de direita, oportunistas e aventureiros. Sem intenção de comparar os méritos e envergadura cultural. Somente registro.

Aqui não cabem críticas ou juízo de valor sobre política. 

A temática, é bem de ver, circunscreve a chamada (equivocadamente) reforma do Código Civil. Na verdade o que está em gestação é um NOVO Código Civil, tendo em vista que as alterações alcançam 54% das normas atualmente em vigor.

O Projeto de Lei (PL) nº 4/2025, revoga 897 artigos e acrescenta 300 novos às normas em vigor. Isto não é reforma. E não se trata de mera terminologia, irrelevante, posto que a tramitação, o rito no Congresso deveria ser seria diferente, em sendo novo Código. 

O projeto seria um monstrengo, segundo a opinião de bem informados, que já conhecem parte do conteúdo do texto ora tramitando no Senado.

Para alguns, trará insegurança jurídica, e para os críticos mais contundentes o projeto deveria ser arquivado.

As manchetes estampadas no "Estadão", na "Folha de São Paulo e no "UOL", são diretas nesta linha. Leiam em:

https://www.estadao.com.br/opiniao/a-reforma-do-codigo-civil-e-desastrosa/?srsltid=AfmBOopD_ouURqCmH1NfYQ9quQ2knMyCg0hG0C5CpnbGPJ6IAu5KQ0AW

https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2025/05/projeto-de-reforma-do-codigo-civil-deveria-ser-arquivado-dizem-criticos-em-evento.shtml

https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2025/05/12/proposta-de-reforma-do-codigo-civil-altera-54-dos-artigos-do-texto-atual.htm

Quando me formei, na década de 60 do século passado, vigia o Código Civil de 1916, instituído pela Lei n° 3.071, de 1º de janeiro de 1916, também conhecido como Código Bevilaqua, que permaneceu vigente no país até janeiro de 2002. 

Com originariamente 2.046 artigos, o anteprojeto de Beviláqua foi encaminhado ao Congresso Nacional, sendo aprovado na Câmara, e em seguida levado ao Senado, onde sofreu o luxuoso exame de Rui Barbosa para  elaboração de parecer sobre o texto.

Vigorou, portanto, por quase 90 anos. Porque era bom. Este tempo de permanência em vigor, do Código Civil, que consolida as normas que determinam os direitos e obrigações das pessoas, de seus bens e das suas relações no âmbito privado, é semelhante ao de países civilizados, como Alemanha e França, por exemplo.

O Código Civil de 2002, que teve como idealizador o jurista Miguel Reale, e contém 2.046 artigos, terá vida mais breve, de 22 anos, eis que entrou em vigor em 11 de janeiro de 2003, e já está em vias de derrogação, ou de caducar, se vingar e for transformado em lei o Projeto de Lei (PL) nº 4/2025, em tramitação no Senado.

Sob o pretexto de atualizar o atual Código, de 2002, “em consonância com as questões contemporâneas,” foi nomeada uma comissão de especialistas em agosto de 2023.  

O  PL nº 4/2025, protocolado no Senado em abril de 2024, é baseado em um anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas, presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão, comissão esta composta por 34 membros, e que tem como objetivo atualizar a legislação civil, adaptando-a às novas realidades sociais e tecnológicas. 

Entretanto, o supramencionado o PL nº 04/2055, propõe modificar ou revogar 897 artigos, dentre os 2.063 do Código vigente, e acrescentar 300 novos dispositivos.

Isso é reforma? Imagine se você fosse reformar sua casa. Trocaria o alicerce, o telhado e as paredes laterais, frontal e de fundos?

Por esta razão, ter que cuidar da hermenêutica da nova legislação, se transformado em lei o malsinado projeto, aliada à idade provecta e a crescente utilização da inteligência artificial (IA), vou me aposentar de fato e de direito.

Espero que os que se relacionaram comigo profissionalmente, que me conheceram travestido de advogado, lamentem  e não antes pelo contrário agradeçam aos céus, aos astros, aos orixás e santos de devoção esta graça prestes a ser alcançada.

10 comentários:

  1. O que era ruim, desde 1967, quando comecei a advogar, ainda como solicitador acadêmico, ficou muito pior.
    E o que piorou muito foi a morosidade. E em alguns aspectos da liturgia inerente a prestação jurisdicional.
    Antes era consagrado o princípio de que o juiz da instrução seria o do julgamento, agora tem um "grupo de sentença".

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  2. O processo físico, em papel, com peças datilografadas ou mesmo manuscritas, costurados de maneira peculiar, que retirávamos nos cartórios que detinham "escrivanias cíveis" para levá-los em mãos para despacho judicial.
    Despachos estes por vezes tão lacônicos com apenas a letra "j", que correspondia a junte-se, e a rubrica do magistrado.
    Levávamos de volta os autos ao cartório para baixa na carga e para que o escrevente desse cumprimento ao determinado.
    Não havia, no fórum, serviço de alto-falantes, de sorte que éramos apregoados para audiências pela figura, há muito extinta, do porteiro dos auditórios.
    Era de bom alvitre pagar um taxi ou levar o oficial de justiça de carro para alguma diligência reputada mais urgente.
    Diziam, antes da oficialização cartorária, que havia muita corrupção. Mal sabíamos o que nos esperava no futuro.

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  3. Você, amigo e solidário leitor, sabe que o tráfico de influência é crime?
    Está capitulado no Código Penal:
    "Art. 332. Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.
    Pena - Reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
    Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário."
    Não suprimi e nem acrescentei uma só palavra, está lá ipsis litteris.
    Recomendo a associação de ideias entre este e o comentário anterior.

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  4. A ADEG informa :

    Sai RUI BARBOSA, entra ...........................

    Estamos literalmente f.......................

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  5. Saiu Rui e entrou Miguel Reale, caiu o nível, mas se manteve elevado.
    Agora, como você escreveu, perdão, insinuou, fudeu.

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  6. Fujamos para as montanhas mais altas ....o tsunami deve ter 1 km de altura !!!!!

    Well, NAPOLI em festa, provavelmente por muitos dias !! Haja pizza napolitana, parmejiana de berinjela, muito vinho !!!!!!

    Palpite pra amanhã : Vasco 2x0 Flu ....

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  7. Passei e passeei por Nápoles por algumas horas quando visitei Capri. O embarque para a ilha foi lá em Nápoles. Fizemos uma refeição ... e não foi pizza (rsrsrs).
    São apaixonadíssimos por futebol e loucos pelo Napoli.

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  8. Uma amiga estava em Napolis no dia do jogo, disse que foi uma loucura !
    Depois ela foi pra Pompeia, e me mandou estranhas fotos de símbolos fálicos na cidade .... fui pesquisar (não sabia) ...a importância do pênis na cultura deles. Até como sinalizadores do caminho para os bordéis da época, colocavam pênis no piso para sinalizar o caminho certo. E até o tal PASSARALHO era cultuado lá (pênis voador ) !!!

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  9. Você já havia m enviado fotos ilustrativas.
    Hoje tornou a remeter algumas.
    Valeu.

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  10. Fui ali tomar meu remedinho ......

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