Contra o juridiquês, bandeira do ministro Barroso, do STF,
apoiada pelo “Migalhas”, site de conteúdo jurídico.
De minha parte acho perigoso. Corremos o risco de atingir a vulgaridade e/ou as carinhas.
Sou, pelo contrário, a favor de campanha pelo uso da língua culta. As petições são dirigidas aos magistrados, não às partes ou ao público em geral. Nivelar por cima é o que proponho.
Podemos eliminar ou restringir o latinório.
DPE
- Dicionário de Péssimas Expressões
Na edição de hoje, na busca de dar
cabo do "juridiquês", apresentamos mais uma sugestão:
"Quedou-se
inerte" - Aposto que você, advogado leitor, já usou um "quedou-se
inerte" em uma petição. Sabemos que não vai confessar, mas provavelmente
já aconteceu. Fique tranquilo, pois não cometeu crime de lesa-pátria. Para
começar, é um pleonasmo, pois "quedar" já implica permanecer, parar
ou ficar quieto, e "inerte" reforça essa ideia de imobilidade ou
falta de ação. Mas tudo bem, porque pleonasmos são frequentemente utilizados
para enfatizar ou esclarecer um conceito. No contexto jurídico, a expressão é
comumente usada para descrever a falta de ação ou a omissão de uma das partes
envolvidas no processo, como um réu que não apresenta defesa ou uma parte que
não cumpre uma obrigação processual dentro do prazo estabelecido. Por exemplo,
pode-se mencionar que uma parte "quedou-se inerte" diante de uma
decisão que exigia uma resposta ou ação específica, indicando que não houve
movimentação ou reação. Em uma conversa informal, ninguém diz que fulano
"quedou-se inerte", de modo que o ideal seria substituir a expressão
por algo mais coloquial, como "ficou imóvel" ou "não se
mexeu".
DPE
- Dicionário de Péssimas Expressões
Na edição de hoje, na busca de dar
cabo do "juridiquês", apresentamos mais uma sugestão:
"Cônjuge
supérstite" - "Cônjuge", como se sabe, refere-se a um dos
esposos em relação ao outro. "Supérstite", por sua vez, significa
simplesmente sobrevivente. Nesse sentido, "cônjuge supérstite" é o
membro do casal que sobrevive. Essa expressão é comumente usada em contextos
legais ou formais para se referir a situações nas quais um dos integrantes do
casal sobrevive ao outro, especialmente em questões relacionadas a heranças,
benefícios de seguros, pensões e direitos patrimoniais. Ela destaca a condição
da pessoa que permanece viva após a morte do parceiro. Embora seu uso esteja
longe de ser incorreto, caso se busque maior clareza e simplicidade, pode-se
optar por "parceiro remanescente" ou "companheiro
sobrevivente".
Na
edição de hoje, na busca de dar cabo do "juridiquês", apresentamos
mais uma sugestão:
"Ad
argumentandum tantum" - É uma expressão que significa "apenas
para argumentar" ou "para argumentação". Ela é frequentemente
usada em contextos legais, acadêmicos ou filosóficos para indicar que uma
declaração está sendo feita para construir um argumento ou facilitar uma discussão.
Prefira usar apenas "somente para argumentar" ou "para
argumentação".
DPE
- Dicionário de Péssimas Expressões
Na edição de hoje, na busca de dar
cabo do "juridiquês", apresentamos mais uma sugestão:
"Prima
facie" - É uma expressão latina que significa "à primeira
vista" ou "à primeira impressão". No contexto jurídico, é usada
para referir-se a evidências ou situações que, numa análise inicial, parecem
suficientemente comprovadas, possivelmente dispensando a necessidade de investigações
mais aprofundadas. Essa expressão pode ser substituída por termos como "à
primeira vista" ou "aparentemente" em contextos menos formais.
No entanto, é recomendável evitar o uso coloquial de expressões como "de
cara" em contextos profissionais ou acadêmicos, onde a formalidade e
precisão da linguagem são importantes.
https://mail.google.com/mail/u/0/#inbox/FMfcgzGxSlMCQgVWhMlZwmjgpMjxcQjw
Na próxima postagem, de brincadeira, sentenciei um caso na linguagem coloquial, simplificada, sem prolixidade, sem rebuscamento ou latinismos.
ResponderExcluirSe adotar a simplificação proposta, terei que fazer preço popular (rsrsrs).
O latim é que encarece os honorários (rsrsrs).
Barroso ?
ResponderExcluirFui ali vomitar .....
ResponderExcluirNesta edição (Migalhas) na busca de dar cabo do "juridiquês", apresentamos mais um termo:
Data venia – Trata-se da conhecida locução adverbial utilizada no início de uma argumentação para discordar da opinião de outrem. Atenção: deve ser usada sem acento e de forma destacada, seja em negrito ou itálico, por se tratar de uma expressão latina. Vênia, com acento, em português, significa licença ou permissão. "Data" é a forma do verbo "dar". No contexto jurídico, a expressão se consolidou para indicar que a pessoa que a utiliza está apresentando seu ponto de vista ou sua argumentação de maneira respeitosa, reconhecendo a autoridade ou a posição da outra parte, mas discordando dela. Essa prática ajuda a manter a cordialidade e o respeito mútuo entre os profissionais do Direito. Entretanto, apesar de ser uma expressão tradicional, data venia pode ser criticada por sua formalidade excessiva e, em alguns casos, por uma certa ambiguidade. Nesse sentido, é recomendável substituí-la em petições, reservando seu uso para textos puramente eruditos. Alternativas como "com o devido respeito", "respeitando a opinião contrária" ou simplesmente "respeitosamente" podem ser mais apropriadas. Evite exageros como "sem querer jogar água no chope" ou "sem querer cortar o barato".