26 de fevereiro de 2020

ABORTO, EUTANÁSIA e PENA de MORTE




Sou favorável aos três procedimentos, em casos e circunstâncias especias.

Os muito religiosos, que têm como teoria que se Deus dá a vida somente ele pode tirar, ficam chocados e acham absurda minha opinião.

Mas vejamos o seguinte, uma gravidez não desejada, fruto de estupro. Ou um feto com anencefalia diagnosticada, com segurança, entre o 16º e o 26º dia de gestação.

Fico tentando imaginar a situação conflituosa com a qual a mulher se depara. O momento da fecundação teria sido para ela doloroso, sofrido, possivelmente sendo vítima de violência e agressão física. Que lembranças o filho concebido lhe trarão?  

É justo, sendo indesejada, a mulher assumir esta gravidez? Será amada esta criança que resultou de um estupro?  O aborto, praticado até a 24ª semana de gestação, nos casos de estupro, risco de vida para a gestante, e má formação do feto é lícito, inclusive no Brasil, quando praticado por médico capacitado.

Claro que o aborto espontâneo não é considerado crime.

E se o feto apresenta ausência do encéfalo e da caixa craniana? É justo para a mãe e para o ser que nascerá?

Em 2012, em histórica decisão, o Supremo Tribunal Federal julgou, por maioria de votos, legítima a interrupção da gravidez de feto anencéfalo. Acompanhei com vivo interesse, via transmissão da TV Justiça e vibrei com o resultado. O senso comum há de prevalecer sobre a lei em alguns casos. A lei não deve estar na contramão do desejo da sociedade.
Vejam em:

No Brasil a eutanásia não é tipificada em nosso ornamento jurídico. Significa dizer que sua prática é considerada homicídio.

Por mim lamento muitíssimo. Não gostaria de impor à minha mulher e aos meus filhos a dor, o sofrimento, de me verem como um repolho, sobre a cama, com as funções cognitivas inteiramente comprometidas, ou seja, sem a capacidade de reconhece-los, sem controle das funções fisiológicas, dependendo de terceiros para tudo. Um horror!

Em Portugal acaba de ser legitimada a eutanásia. Esperemos que em uma futura alteração o nosso Código Penal contemple a eutanásia assistida por médico credenciado.

E a pena de morte?  A bandidagem, diariamente sob nossos atônitos e inacreditáveis olhares, decreta a morte das vítimas de seus sequestros  e latrocínios.  E não tenho conhecimento de que Deus tenha movido um músculo para evitar.

Por que ficaria aborrecido se num tribunal, a vista de provas irrefutáveis, com amplo direito de defesa para o acusado, o homicida ao final fosse condenado à pena máxima?

E a filha que mancomunada com namorado, assassina os pais durante o sono, por causa de herança?

E o pai que, junto com a segunda companheira, madrasta de seu filho, atira-o pela janela?

Essa filha e esse pai condenaram a morte pessoas indefesas.

E sabem o que é o cúmulo do escárnio? do absurdo total, do surrealismo? Essas pessoas têm direito a indultos de Natal, do Dia das Mães.

Jamais me conformarei. Acho que não há qualquer resquício de justiça nestes perdões, indultos e/ou progressão de regime.

Além dos fundamentos religiosos outro espeque para os que são contrários à pena capital é a possibilidade de erro judiciário. 

Médicos matam com muita frequência, balas perdidas tiram vidas de inocentes, inclusive crianças. Tudo é rotina, a vida continua como se nada houvesse acontecido. Mas e se acontecer com o você, com sua família?

No caso de homicídios praticados por criminosos por índole, o só fato de saberem que a pena será diminuta, que terão direito a perdão ou indulto, liberdade condicional ao cabo e pouco tempo de reclusão e outras benesses como progressão de regime, não têm um fator inibidor, desencorajador de seus desatinos.

China e USA, para falar das duas maiores economias do planeta têm pena de morte. São grandes potências porque adotam a pena de morte?  Não sou idiota a este ponto. Mas a recíproca é verdadeira, adotam a  despeito de serem as maiores e com regimes políticos bastante distintos, antagônicos até.

Na Indonésia dois brasileiros foram fuzilados, depois de devidamente julgados, por tráfico de entorpecentes. Houve comoção aqui no Brasil. Eram brasileiros e os crimes, digamos, comuns. Nem tanto ao mar e nem tanto a terra. 
https://exame.abril.com.br/brasil/condenado-por-trafico-2o-brasileiro-e-fuzilado-na-indonesia/

Não prego a adoção da lex talionis, ou se preferir, o método eye for an eye, sem reservas, sem atenuantes, seria exagero.

Então vamos combinar assim: para crimes comuns, penas comuns; para crimes de morte, de natureza dolosa, pena de morte.

2 comentários:

  1. Eu tenho a impressão que só pode dar uma opinião assertiva quem já passou pelas dramáticas situações focadas no post.

    Teríamos que colocar aqui TODOS os prós e contras de cada uma delas. E não sei se chegaríamos a uma conclusão.

    Esse debate tem que ser presencial, não dá para escrever.

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  2. Prefiro não comentar. Sou daquelas que, por motivos religiosos, prefere punições mais duras, ressarcimento do Estado pelos gastos, restrições ao convívio, no lugar de uma solução mais rápida e definitiva.

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