Isto sim é golpe. Dilma fica livre da inabilitação para exercício de função pública por oito anos, conforme prescrito na Constituição Federal.
A proposta de destaque, para votação em separado das partes relativas a perda de mandato e inabilitação resultou aprovada. Ricardo Lewandowski, afirmou ter uma opinião sobre esta possibilidade, mas adiantou não explicita-la porque poderá ser chamado a julgar o caso no STF. Transferiu para o plenário do senado a responsabilidade pelo fatiamento da votação das penas a serem impostas a Dilma.
Ora, desde a concepção, passando pela propositura do destaque, a lavagem de mãos de Lewandowski até os 42X36, com três abstenções, resultado muito distante dos 61X20 da primeira rodada de votação, levam-me a concluir por uma armação, um verdadeiro golpe para a um só tempo livrar a cara de Eduardo Cunha, que terá, em tese, idêntico tratamento, e ainda paralelamente permitir ao PMDB se penitenciar com Dilma pelo apoio integral ao impeachment.
Eis os vira-casacas:
No link a seguir mais detalhes dos camaleões que trocaram a pele:
http://g1.globo.com/politica/processo-de-impeachment-de-dilma/noticia/2016/08/veja-quem-votou-sim-para-saida-de-dilma-mas-nao-para-inabilitacao.html
Vamos ver no que vai dar esta trama de bastidores quando o caso for submetido ao STF.
Cunha deve estar rindo à bandeiras despregadas.
Nós precisamos acreditar e confiar que teremos doravante o estampado no novo logo do Governo.
O terceiro mundo não se conforma com a democracia.
ResponderExcluirAlgumas republiquetas estão preocupadas que os ares de otimismo e não complacência com a corrupção atinja suas plagas.
Como já disse, enquanto forem adeptos da atrasada doutrina bolivariana não farão nenhum falta. Já tive vizinhos mal educados com os quais não me relacionava e vivi muito bem.
Que seus embaixadores fiquem por lá mesmo.
http://g1.globo.com/mundo/noticia/2016/08/paises-convocam-embaixadores-apos-impeachment-de-dilma.html
Nem em meus delírios febris imaginei um dia acordar e ver Rodrigo Maia na presidência da república.
ResponderExcluirNão é que hoje aconteceu?!
Ficamos livres, numa tacada só, de Dilma, Morales, Maduro e outros cocaleiros e titeretes terceiromundistas.
ResponderExcluirO Itamaraty mandou bem repelindo as notas diplomáticas destes dominados pelo socialismo moreno.
Vão plantar batatas ao invés de coca e maconha.
Como era fácil deduzir, as digitais de Lewandowski estão no golpe para suavizar a pena de Dilma.
ResponderExcluirAo contrário do que ele falou para justificar ter tantas anotações sobre o requerimento de destaque encaminhado pelos defensores da ex-presidente, não foi lendo na imprensa que ele tomou conhecimento da possibilidade de tal suscitação.
Ele foi ouvido antes, por isso estava instrumentado com anotações. E mais, endossou a trama.
http://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/2016/09/01/avisado-lewandowski-preparou-se-para-manobra-que-suavizou-punicao-de-dilma/
Esse ministro entrará para a história como o melhor advogado petista. Melhor do que o Cardozo porque tem mais poder de fogo.
A senadora Katia Abreu falou da tribuna que Dilma fez as contas e se tivesse que se aposentar receberia algo como R$ 5.000,00 reais. Como alguém poderia viver com esse valor, indagou?
ResponderExcluirDilma é tão alienada que não sabe quantos brasileiros sobrevivem com menos da metade deste valor. E vivem dignamente.
E queria continuar no poder com suas pedaladas (Nelson Barbosa nos ajudou) e todas as maquiagens contábeis que utilizou para se reeleger.
Espero que o assunto vá ao STF e que os ministros não comprometidos com o programa de manutenção do PT no poder corrijam a grave violação da constituição, perpetrada com aval de Lewandowski.
http://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/2016/09/01/avisado-lewandowski-preparou-se-para-manobra-que-suavizou-punicao-de-dilma/
Estão dizendo no face que petista quando não faz na entrada, faz na saída. Colocam a foto do atual presidente do Supremo.
ResponderExcluirAliás, a minha revolta se vira agora contra o STF. Como pode a Suprema Corte ser formada por indicação política? Como pode um bacharel reprovado mais de uma vez em concurso para juiz, ser árbitro em questões de relevância nacional?
Quanto às preocupações dos petistas e aliados com a sobrevivência da ex presidente, gostaria de torcer para que voncedam o direito de isonomia para o contribuinte previdenciário. Como pagar sobre o teto e ver o benefício reduzido? Como precisar trabalhar 40 anos para conseguir aposentadoria se os presidentes, governadores, senadores e outros detentores de mandato ganham vencimentos integrais e outras vantagens?
A decisão foi tão esdrúxula, que Dilma poderia ter sido mantida no cargo, mas ficar inabilitada para exercício de função pública.
ResponderExcluirBastaria que os resultados das votações tivessem sido invertidos: 42X36 no primeiro julgamento e 61X20 mo segundo.
É de morrer de rir.
Para quem não conhece vejamos o que dispõe o art. 52 da Constituição Federal:
ResponderExcluir"Art. 52.
Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)
II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
c) Governador de Território;
d) Presidente e diretores do banco central;
e) Procurador-Geral da República;
f) titulares de outros cargos que a lei determinar;
IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;
V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;
VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;
IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;
XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;
XII - elaborar seu regimento interno;
XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis."
Observem que o parágrafo único estabelece "à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública"
Viram que não é "à perda do cargo, OU inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública".
A inabilitação é consequência natural da perda do mandato, tanto que a redação é clara: é COM a inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública.
São indissolúveis, salvo melhor juízo.
De novo:
ResponderExcluirhttp://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/2016/09/01/avisado-lewandowski-preparou-se-para-manobra-que-suavizou-punicao-de-dilma/
Eu falei que estava apreensivo. E tinha motivos, o resultado esdrúxulo, escroto, desonesto, aí está.
ResponderExcluirComo Carrano falou, imaginem se ela não sofre o impeachment mas perde a elegibilidade/cargos públicos ?
O MAL está feito para as próximas gerações tentarem consertar. Sim, porque é tarefa para uns 100 anos pelo menos.Não estarei por aqui, meus filhos também não.
Uma nação injusta e bandida, é o nosso projeto de Sustentabilidade. Nenhum investidor de peso porá 1 centavo num cenário desses, jurídico e politicamente voltado contra o ser humano de BEM.
Nada a comemorar. Nada mesmo. Deu tudo errado.
E lembro que o projeto COLLOR começou exatamente assim, com um bando viajando às nossas custas para a CHINA. Exatamente assim !! (ler o livro Mil dias de solidão, de Cláudio Humberto).
Podem me criticar, mas estou me desapegando de tudo que me incomoda e que não tenho força para modificar. Quase não entro mais no Facebook, não acompanhei 10 minutos dessa mixórdia toda, e ontem não consegui acompanhar o jogo do meu Flu ... aos poucos vou retornando integralmente para meus livros, minha música e possíveis viagens.
Com o lema do CALVIN ligado !
E abriu um precedente para livrar o Cunha da inabilitação para execício de função pública, resultante da perda do mandato, o que parece iminente.
ResponderExcluirVamos acreditar que o STF, acionado, mude este entendimento e não admita o fatiamento no julgamento. Assim espero.
A pena é uma só: perda do mandato COM inabilitação para exercer função pública, como está na Constituição.
Pelo visto já temos um voto: Gilmar Mendes.
ResponderExcluirhttp://g1.globo.com/politica/processo-de-impeachment-de-dilma/noticia/2016/09/para-gilmar-mendes-permissao-para-dilma-voltar-cargos-e-extravagante.html
Já temos um Mandado de Segurança.
ResponderExcluirhttp://www.folhapolitica.org/2016/09/advogado-recorre-da-decisao-que-ignorou.html?m=1
Mais um recurso.
ResponderExcluirhttp://g1.globo.com/politica/processo-de-impeachment-de-dilma/noticia/2016/09/alvaro-dias-pede-ao-stf-para-anular-votacao-que-manteve-direitos-de-dilma.html
ResponderExcluirCelso de Mello, o decano da Corte, também se manifestou:
http://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2016/09/01/nao-e-ortodoxo-dividir-punicao-a-dilma-diz-decano-do-stf.htm
Estou me sentindo em Brasília, ou num voo rumo a China ..... esparramado no sofá, tomando um whisky, e vendo Paraguai x Chile, porque está bem melhor do que Argentina x Uruguai.
ResponderExcluirE a CBF meteu 3x0 no Equador ..... realmente, o Equador não sabe jogar na altitude ....
Ministro Teori, do STF, nega pedido de Lula:
ResponderExcluirhttp://www1.folha.uol.com.br/poder/2016/09/1811296-em-decisao-teori-zavascki-afirma-que-lula-tenta-embaracar-apuracoes.shtml
Ministro Teori, do STF, nega pedido de Dilma.
ResponderExcluirhttp://g1.globo.com/politica/processo-de-impeachment-de-dilma/noticia/2016/09/teori-nega-liminar-para-anular-votacao-do-impeachment-no-senado.html