29 de julho de 2015

MEDIAÇÃO


Esta palavra está na moda no Judiciário. Já era utilizada, parcimoniosamente, mas com a entrada em vigor, no próximo ano, do novo Código de Processo Civil, que terá a mediação como alvo preferencial dos conflitos, o vocábulo ganha força e notoriedade.

Antes de mais nada tentarei explicar aos mais leigos e ignorantes da matéria do que eu, o que vem a ser um Código de Processo Civil.

É um conjunto de normas que disciplinam a atuação das partes, juízes dos diferentes graus de jurisdição, serventuários em geral e advogados, quando em juízo, via processos judiciais.

Disciplina desde o acesso até a decisão final e irrecorrível.

As principais fontes do direito são a Constituição Federal  e as leis ordinárias.  Magistrados e doutrinadores referem-se, por vezes, à lei substantiva, e do outro lado da moeda, à lei adjetiva. Exemplificativamente o Código Civil seria uma lei substantiva e o Código de Processo Civil seria a lei adjetiva.

Simplificada e objetivamente: o Código Civil estabelece direitos e obrigações; o Código de Processo Civil disciplina a maneira de exerce-los.

Claro que outras normas estabelecidas em outras leis não codificadas são exigíveis pelo rito estabelecido no CPC (sigla do Código de Processo Civil). Por exemplo a chamada lei do inquilinato. Na hipótese de conflitos entre locadores e locatários, para decidir judicialmente o procedimento está fixado, grosso modo, no CPC.

O Código de Processo Civil em vigor data de janeiro de 1973. Durante estes  mais de 40 anos, foi inúmeras vezes remendado, alterado, mas sem obediência a uma sistematização  e sem levar em conta os fatores sociais e econômicos que se modificaram no período.

Muitos atribuem a morosidade do judiciário para decidir ao fato de existirem muitos recursos previstos no CPC. É meia verdade, acreditem em mim. Esta seria uma pequena parte do problema maior: o homem.

Esperam os mais otimistas que o novo código privilegiando a mediação (a solução consensual dos conflitos), provocará a celeridade desejada na prestação jurisdicional.

Perdão, no jargão forense a “prestação jurisdicional” é a apreciação do caso pelo juiz e a decisão por ele adotada. 

Não estudei o suficiente o novo texto, que entrará em vigor em 180 dias contados da data em que foi sancionada a lei, ou seja, 29 de junho de 2015.

Mas duvido e faço pouco que irá resolver os problemas do judiciário enquanto o bicho homem não melhorar se é que tem melhoria possível.

Quem acredita aí, levanta a mão! Solução pacífica de discordâncias? Nem aqui no blog (rsrsrs).

Notas do editor:
1)       nem todos os direitos derivam de leis. Os usos e costumes, a jurisprudência mansa, pacífica e iterativa, e de certo modo até mesmo a doutrina pode dar sustentação a direitos.
2)       As audiências de conciliação são prevista no CPC há anos. Os juízes as degradaram, reduzindo-as à menor expressão, quando deixaram de presidi-las, delegando as funções para “conciliadores do juízo”, que são estudantes de direito e advogados despreparados. Só resultam positivas quando as partes realmente querem o acordo. Nunca acontecem por intervenção do conciliador.
3) No próximo ano teremos conciliadores, mediadores e câmaras de mediação.  Mas os conflitos continuarão a depender de sentenças porque ninguém transige.
4) Refiro-me ao âmbito do direito civil, porque na área trabalhista, que não conheço, é mais palatável a solução amigável, negociada.
5) Não confundir mediação e conciliação com arbitragem. A arbitragem ou juízo arbitral tem norma legal regulamentadora. Havia lei antiga, agora recentemente modifica.



16 comentários:

  1. Acordo só é bom pra quem deve!!!

    Transcrevo abaixo um trecho da tese “CONCILIAR É “LEGAL”? – Uma análise crítica da aplicação da conciliação na Justiça do Trabalho“, de autoria do Dr. Ivan Alemão, Professor Adjunto da Universidade Federal Fluminense, Professor Permanente do Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Direito (PPGSD-UFF), Doutor em Ciências Humanas (UFRJ), Mestre em Ciências Jurídicas e Sociais (UFF), Juiz do trabalho titular da 5ª Vara do Trabalho de Niterói-RJ. e do Dr. José Luiz Soares, Mestre em Sociologia e Doutorando do Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Antropologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (PPGSA/UFRJ), publicada na Revista Justiça do Trabalho, junho de 2009, ano 26, n. 306:

    “O que ocorre é que as demandas remetidas à Justiça do Trabalho, normalmente, se referem a direitos já adquiridos pelos trabalhadores que não foram pagos, como salários, horas extras prestadas e verbas indenizatórias. Não são direitos incertos, mas muitas vezes há incerteza em provar o direito ou mesmo incerteza em executar o acordo ou a sentença em função das possibilidades de insolvência do devedor ou de fraude. A possibilidade de o acordo tornar mais rápido o processo, não raramente, é uma preocupação não pela celeridade em si, mas pelo fato de a demora significar a não satisfação do crédito em função de insolvência do devedor, fraudulenta ou não. Não raramente os juízes convencem o trabalhador a fazer um acordo sob a advertência do risco de nada receber, já que a demora da finalização da sentença e dos possíveis recursos poderá encontrar o devedor sem condições de pagar. Essa proposta conciliatória coincide com a normal necessidade de o trabalhador receber de imediato qualquer valor para pagar suas contas a credores que não dão trégua. Esses são os principais fatores que levam a Justiça do Trabalho a ter um índice histórico de 40% a 45% de acordos. Esses acordos, por se tratarem de concessões recíprocas, ficam bem abaixo do valor que o trabalhador tem direito.”

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  2. Se eu disser o que penso da Justiça do Trabalho e da maioria dos advogados trabalhistas, terei sérios problemas.
    Vou relatar, para ilustrar, minha última atuação nesta área.Fui procurado, já lá se vão 5 ou 6 anos, pelo amigo José Carlos Senna, já citado neste blog algumas vezes. Ele fora citado para responder a uma reclamação trabalhista proposta por biscateiro que contratara para uma vez por semana fazer a limpeza do terreno em torno de sua casa em Maricá, onde só ia (ele Senna) em alguns finais de semana. Pois bem, na petição o advogado dele falou em trabalho diário, sem controle de horário e outras bobagens tipo se pegar pegou.
    Na audiência, o juiz, como praxe processual, perguntou se haveria possibilidade de acordo. Respondi que não pois não tinha talento para escrever a quatro mãos uma obra de ficção.O juiz me olhou e perguntou se o que constava da inicial era ficção. Respondi: do princípio ao fim.
    Com a palavra para contestar, exibi fotos da casa. A área que o reclamante limpava era localizada na frente do imóvel, toda cimentada. Ele não fazia limpeza interna pois nem possuía a chave.Não era definitivamente trabalho para mais de uma hora. E realizado às sextas-feiras, para que quando o Senna chegasse com a família para o final de Senna (se fosse), não encontrar poeira e algumas folhas na entrada da casa.
    Enfim, no depoimento pessoal o empregado/reclamante se perdeu.
    O Juiz, já convencido da veracidade de minha defesa propôs: Doutor não dá para pagara alguma coisa, para pelo menos ele voltar para Maricá? Conversei com o Senna ao pé do ouvido e indaguei o que ele achava. Ele respondeu que eu decidisse. Como o montante do pedido (férias, 13º, etc) alcançava cerca de cinco mil reais (pedaladas de advogado), ofereci cem pratas. O advogado do espertalhão, mais esperto ainda, respondeu que era pouco. O juiz me propôs então oferecer duzentos reais. Topei e com isso o advogado levou sessentinha para casa. A proposta do juiz visava exatamente o advogado não ficar a ver navios. Eles, advogados trabalhistas, cobram 30% dos trabalhadores, ou seja, viram sócios dos direitos do cara que suou. Eu morreria de vergonha.
    O Senna, de tão contente pois achava que tria que pagar os cinco mil da reclamação, convidou-nos, a mim e Wanda, para um jantar no Sagrada Família, que ainda existia.Durante o jantar ele contou para Hermínia, sua esposa, que eu falei que o que o advogado escreveu era obra de ficção e morreu de rir.
    Não tenho estomago para a justiça trabalhista, é um leilão absurdo. Quase uma feira livre onde se barganha preço.
    Foi minha última e definitiva incursão na esfera onde se barganham direitos. E creiam que, filosoficamente, doutrinariamente, a justiça do trabalho visa compensar com superioridade jurídica a inferioridade econômica do trabalhador. Esta definição não é minha é de Alejandro Gallart Folch, celebrado jurista espanhol (que duvido que 80% dos advogados trabalhista saibam quem foi ou leram a respeito).
    É nisso que se funda a legislação trabalhista - proteção do trabalhador - e os juízes da área, claro, adotam como linha de conduta.

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  3. Trabalhei numa empresa por 18 anos, e a força de trabalho era extremamente humilde. O nosso patrão fazia acordos na justiça com o "peão", que aceitava desesperado para pegar a grana logo, e depois, nem o acordo o patrão cumpria !

    Eu pessoalmente levei 12 anos para receber na justiça do trabalho (em minúsculas mesmo)o que me era devido, e só consegui porque tenho amigos espalhados pelo país todo, e descobrimos uma propriedade deles em outro estado para penhorar.

    Conheço muitos casos horríveis que terminam em injustiça.

    Vamos mudar de assunto ? rsrsrs

    Fui ali. Dúvida entre vomitar e me enforcar ! Sorry.

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  4. Riva,
    Por falar em trabalho e trabalhador, como foi a primeira semana?

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  5. A 1ª semana foi muito confusa, meu caro.

    Historicamente, dados super confiáveis de várias entidades, os projetos apresentam problemas em sua execução devido a (em ordem decrescente de percentual) :

    1) problemas de comunicação
    2) escopo mal definido
    3) não cumprimento de prazos
    4) mudanças constantes do escopo
    5) recursos humanos insuficientes
    6) riscos não avaliados
    7) concorrência entre o dia a dia e o projeto, na utilização dos recursos

    Dessas 7 que mais acontecem no planeta Terra e no Brasil, já percebi 6 fortemente. A única exceção por enquanto é a nº 4, porque ainda não deu tempo de mudarem ....

    Impressionante, preocupante, e muito estressante.


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  6. Cuidado com a pressão arterial!

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  7. Te cuida também mais tarde ! rsrsrsrs
    Não vai ser fácil aguentar os Gambás lá dentro.

    Boa sorte !

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  8. Continuo tendo vergonha de ser brasileiro e não vejo como mudar de opinião antes de vir a falecer. Consertar o país vai demorar muito tempo, se é que vai consertar...

    Os meandros da justiça precisam ser revistos e modernizados

    A conduta dos patrões deve ser punida exemplarmente quando de direito. Por exemplo o que Riva citou do empregado aceitar um acordo pífio e nem esse acordo ser honrado.

    A justiça é praticada como um jogo de tabuleiro. Um empresário sabe que deve, que é justo pagar, mas usa as minúcias da legislação para postergar o pagamento só porque pode fazer isso. Os advogados de ambas as partes então sentam-se à mesa e, regras na mão, põem-se a disputar a partida. Quando termina, alguém ganha (o que souber usar melhor as pedras no tabuleiro). Todos se apertam as mãos e entram os próximos jogadores!

    Perde-se o sentido do que é justo e devido para se ingressar no mundo lúdico das disputas por alíneas nas leis.
    Enojante.
    Aviltante.

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  9. Não me orgulho nem um pouco do que vou escrever, Freddy, mas você não sabe da missa a metade. Assim como em alguns restaurantes, se você conhecesse a cozinha (os bastidores) do Judiciário, pediria aos céus para jamais precisar se servir dele. Ou nele.

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  10. Pois é.
    Estamos todos aguardando uma reforma do judiciário, mas acho que terá de vir acompanhada de outras reformas políticas, senão o resultado será praticamente nulo.

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  11. Não há previsão de reforma do Judiciário. A estrutura continuará a mesma.
    O que mudará um pouquinho, como eu disse, são os ritos, com a entrada em vigor, no próximo ano, do novo CPC.

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  12. Conforme já comentado pelo Jorge, sou Engenheiro, não advogado, mas depois que me aposentei passei a atuar como assistente técnico de alguns advogados.

    Um dos fatos que observei e que, na minha opinião, enquanto não for mudado, fará persistir essa profusão de recursos - a imensa maioria, de natureza sabidamente protelatória - se resume no seguinte: "atualização monetária da dívida trabalhista". Simples assim.

    Para não me estender... vejam isto: uma dívida de uma empresa com 8 de seus ex-empregados foi homologada em 2003 e, para poder protelar esse pagamento, a empresa teve que depositar o valor devido, em juízo. E os recursos se estendem até hoje!!

    Em 2003, o valor depositado em juizo foi, digamos R$1.000,00. Esse valor, atualizado monetariamente pelos critérios da Justiça do Trabalho, atinge, hoje, em torno de R$1.800,00.

    Se os R$1.000,00 da dívida tivessem sido depositados numa CADERNETA DE POUPANÇA, seu valor atingiria, hoje, R$2.340,00. (30% a mais).

    Daí minha pergunta: a quem interessa pagar uma dívida trabalhista, mesmo tendo o dinheiro pra isso????

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  13. Jorge (e quem tiver algum interesse), se quiser me dar a honra de ler o que publiquei em um blog exclusivamente para uma questão trabalhista que envolve a atual Ampla e mais de 4.000 ex-empregados (eu incluído), e que já perdura por 26 anos (é isso mesmo, vinte e seis anos!!!) sobre esse tema da atualização monetária, o link é este:

    https://pcbouhid.wordpress.com/2011/01/03/a-falacia-da-atualizacao-monetaria-da-divida-trabalhista/

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  14. ... e eu achando meus 12 anos muito ..... putz !

    PS : e a DisGraça liberou uns 5 bi para emendas parlamentares. Dá-lhe Brasil Bandido. Isso NUNCA terá jeito.

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  15. Decisão importante no TST assegura correção monetária efetiva de débitos trabalhistas:

    http://www.oab.org.br/noticia/28619/atuacao-da-oab-garante-correcao-de-creditos-trabalhistas-pela-inflacao

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  16. Desembargadores:
    http://extra.globo.com/noticias/rio/tj-troca-os-carros-dos-desembargadores-por-veiculos-0km-ao-custo-de-238-milhoes-17193718.html

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