Ad
argumentandum, a agente de trânsito Luciana Silva Tamburini extrapolou. Não sei em que contexto ela
teria dito que Juiz não é Deus. Então vou admitir, apenas para poder dar sequência
a minha opinião sobre o episódio, que ela teria sido irônica e feriu a suscetibilidade do
magistrado.
Luciana Silva Tamburini |
Mas
deixemos o terreno da especulação e vamos aos fatos concretos. Que não foram
refutados.
O
Juiz em questão, foi apanhado dirigindo sem portar seus documentos de
habilitação, um veículo sem placa, com licença vencida. Quantas infrações
cometeu?
Quais
foram as sanções aplicadas ao condutor
infrator, e previstas no Código de Trânsito? Não sei, e nem vocês sabem. A
imprensa não deu esta notícia.
Não
quero nem imaginar que as transgressões perpetradas pelo magistrado ofendido
foram elididas pelo fato da agente de trânsito haver se comportado com excesso de autoridade
e usado de ironias desrespeitosas (se ocorreram estes fatos).
Causa-me
estranheza, outrossim, que a Câmara Cível tenha prestigiado a sentença de primeiro
grau e mantido a condenação da agente, para que pague indenização ao motorista do veículo
sem placa e que não portava a documentação exigida nas normas legais para poder
dirigir veículos automotores.
O
juiz de primeiro grau que prolatou a sentença, arbitrando em R$ 5.000,00 a
reparação por dano moral, agiu com parcialidade. Ele se colocou no lugar do
colega de ofício e, também por corporativismo, condenou a agente de serviço
público que cumpriu sua obrigação funcional.
Ele não tem o distanciamento necessário para apreciar as circunstâncias e julgar com isenção. Até aceito, sem aprovar.
Agora
tem o seguinte, um colegiado composto
por desembargadores (no caso da 14ª Câmara Cível), decidir por manter a
sentença deixou neste aposentado, de 75 anos, com formação em Direito, uma
decepção enorme. Mais uma com o Judiciário.
Afinal,
Juiz é Deus?
Nos
corredores do Fórum há uma piada desgastada pelo tempo: juiz pensa que é Deus; desembargador tem certeza.
E as infrações cometidas pelo juiz, ficaram por isso mesmo? Ele pagou as multas devidas? Teve a perda dos pontos cominada em lei?
E as infrações cometidas pelo juiz, ficaram por isso mesmo? Ele pagou as multas devidas? Teve a perda dos pontos cominada em lei?
Nota do editor: elidir é suprimir, excluir, eliminar. Já ilidir tem outro significado: rebater, contestar, refutar. Ou seja, são verbos diferentes.
O que acho? Vou explicar.
ResponderExcluirNeste tipo de ação deve ser designada audiência de conciliação.
Nesta audiência, as partes e/ou seus patronos, deveriam ter deixado de lado a soberba, a intolerância radical e aceitado uma composição que implicaria num pedido de desculpas já que ambas as partes estavam erradas ou procederam de forma equivocada no momento do fato.
Um acordo é sempre melhor do que um demanda, segundo adágio popular.
Ambos estão saindo perdendo por falta de equilíbrio emocional.
Caro Jorge, pelo que li a declaração dela foi no momento em que um seu auxiliar entrou com algemas, para prendê-la, por ordem do juiz (cuja mulher teria chamado ela de "abusada" (no cumprimento da lei!!!!!!!!!!!!!!!!!). E ela se negou, citando a frase...
ResponderExcluirNão enxergo, como leigo mas conhecedor da soberba dos membros do nosso judiciário, nenhum desacato à "otoridade". Desviaram a atenção do real delito pra puní-la. Esse cara é do PT, com certeza...
Lembra-se daquele episódio em que um juiz ou desembargador processou um porteiro de edifício pq não era tratado como "Excia" e sim por "você"? Aquela decisão sim, merece todos os elogios de quem julgou a causa...
Em suma: "Ele pensa que é Deus" não pode, mas "Vc sabe com quem está falando", pode!!!
Abs.
Caro Paulo,
ResponderExcluirOutras pessoas lembraram deste caso. Inclusive minha irmã Ana Maria.
Pretendia publicar aqui a íntegra da sentença, mas o número de caracteres excede o limite permitido.
Então resolvi fazer outro post.
Segundo o noticiário, o referido juiz tem antecedentes de arrogância e impunidade. Não consegui informação sobre as multas que deveriam ter sido a ele aplicadas. Provavelmente não foram emitidas no calor da discussão que se formou no momento da ocorrência. Portanto, creio que administrativamente não podem mais ser emitidas... Ou podem?
ResponderExcluir“RIO - Os conselheiros da OAB decidiram reagir contra a decisão de desembargadores da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que mantiveram a condenação da agente da Lei Seca Luciana Silva Tamburini. A jovem terá que pagar R$ 5 mil por danos morais ao juiz João Carlos de Souza Correa. Ele foi parado em uma blitz da Lei Seca em fevereiro de 2011 e se apresentou como juiz. Ele dirigia um Land Rover sem placa e documentação, além de não estar com a habilitação. Luciana, que trabalhava como agente da operação, retrucou, dizendo “você é juiz, mas não é Deus”, e recebeu, em seguida, ordem de prisão do juiz por entender que ela o desacatou.
ResponderExcluirSegundo os conselheiros, aquele juiz incorpora o distanciamento e encastelamento de parte do judiciário que ainda se comporta de forma arbitrária, como se vivesse na ditadura. Eles decidiram entrar com pedido de afastamento imediato do juiz ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). E também pretendem fazer uma ação conjunta de entidades para uma campanha nacional para denunciar abusos de magistrados que desrespeitam a Constituição.
— Vamos elaborar uma peça com todas as denúncias para pedir ao CNJ o afastamento do juiz João Carlos — afirmou o presidente da OAB- RJ, Felipe Santa Cruz.”
Matéria completa em:http://ylena.jusbrasil.com.br/noticias/151561153/oab-quer-afastamento-imediato-de-juiz-que-deu-ordem-de-prisao-a-ex-agente-da-lei-seca?utm_campaign=newsletter-daily_20141114_322&utm_medium=email&utm_source=newsletter
(Copy and paste)
... um BRASIL BANDIDO .... é o que temos e deixaremos para as próximas gerações, confusas em definir o que é o BEM e o que é o MAL.
ResponderExcluirIsso sim é que é sustentabilidade !!
A sentença de primeiro grau, e o acórdão da 14ª Câmara Cível do TJRJ, no caso Luciana Tamburini X João Carlos de Souza Correa, podem ser vistos no website tjrj.jus.br, pesquisando pelo nº do processo que tramitou na 36ª Vara Cível da capital:
ResponderExcluirProcesso No: 0176073-33.2011.8.19.0001
Releiam este post:
ResponderExcluirhttp://jorgecarrano.blogspot.com.br/2013/10/os-suecos-devem-nos-invejar.html
Esse mesmo juiz João Carlos de Souza Correa, será investigado pelo CNJ em função de uma decisão tomada quando juiz na cidade de Búzios.
ResponderExcluirOutro imbróglio.
Leiam em:
http://extra.globo.com/noticias/rio/justica-anula-sentenca-de-juiz-da-polemica-da-lei-seca-decisao-despejava-10-mil-familias-em-buzios-14570674.html
Leiam:
ResponderExcluirhttp://oglobo.globo.com/brasil/juiz-do-maranhao-que-perdeu-voo-mandou-prender-funcionarios-da-tam-afastado-14858192