Até poderia ser, posto que ele - Jorge Messias - está em risco. Há rejeição ao nome dele, no senado, que esperava outra indicação, a do ex-presidente da casa, o advogado Rodrigo Otávio Soares Pacheco, que foi integrante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Ver sobre o caso o vídeo (https://www.youtube.com/watch?v=CngDsy0Zrs8) a seguir:
O barrado, do título já havia tomado posse no STF, onde permaneceu por apenas dez meses. Trata-se do médico Candido Barata Ribeiro, indicado pelo ex-presidente Floriano Vieira Peixoto (o segundo da República), militar ativo no golpe que derrubou a monarquia.
O atento e percuciente leitor há de estranhar nas considerações acima pelo menos duas inconsistências, imaginando tratar-se de equivoco do blogueiro.
Uma seria a indicação de um médico e não de um advogado. A segunda ter sido barrado já tendo assumido a cadeira no STF.
Vamos as explicações. Sob a égide da Constituição então em vigor, que explicitava como pré-requisito "notável saber", sem especificar em que matéria era exigível esta condição, permitiu a determinada corrente hermenêutica indicar nome fora da advocacia, desde que possuísse notável saber.
A interpretação foi pacificada e cristalizada a ideia de que é exigível notável saber jurídico, como asseveram todas as constituição subsequentes.
E Barata Ribeiro já tomara posse porque a regra na época, flexível, admitia a sabatina a posteriori.
O tragicômico é que Barata Ribeiro anos depois foi eleito para o Senado, que rejeitara sua indicação para o STF. Agora é rua em Copacabana. E foi tio-avô do humorista Agildo Ribeiro.
Estas informações, fatos históricos, estão documentadas nos anais do Senado Federal, cujo acesso éobtiodo através do link a seguir:

Os critérios em vigor, nos últimos anos são:
ResponderExcluirSer terrivelmente evangélico; ser ex-advogado do presidente ou ser de sua confiança pessoal, e outros não ortodoxos.