25 de novembro de 2025

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Themis




Petições por IA

A Justiça liberou a venda de petições geradas por IA por um site, mas impôs um freio: o usuário deve ser avisado claramente de que não há orientação jurídica. Para o juiz, a prática não invade atividade privativa da advocacia. 

O juiz Federal Jhonny Kenji Kato, da 27ª vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, manteve o funcionamento da plataforma "Resolve Juizado", entendendo que suas atividades não configuram consultoria jurídica nem exercício privativo da advocacia.

Embora tenha afastado a suspensão do serviço, o magistrado determinou que a empresa inclua avisos claros e ostensivos sobre a natureza meramente automatizada do sistema e ajuste seu conteúdo publicitário.

Entenda o caso

A ação foi proposta pela OAB/RJ contra advogado responsável pela plataforma digital Resolve Juizado, que oferece elaboração automática de petições iniciais para uso nos Juizados Especiais, mediante taxa de R$ 19,90.

Segundo a entidade, o site produzia peças com base em inteligência artificial, orientava usuários sobre documentos, locais de protocolo e estimativas de indenização - tudo sem assistência de advogado.

Para a OAB, o serviço "banalizaria" a advocacia, configuraria captação indevida de clientela, mercantilização da profissão, publicidade abusiva e prestação irregular de serviços jurídicos, em violação ao Estatuto da Advocacia e ao Código de Ética.

Além disso, sustentou que a padronização de petições poderia prejudicar usuários, gerar ações mal instruídas e sobrecarregar os Juizados Especiais. Por isso, pediu a suspensão da plataforma e indenização por dano moral coletivo.

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Em 1º grau, a 27ª vara Federal do Rio de Janeiro acolheu o pedido da OAB e determinou a suspensão imediata das atividades da plataforma, além da retirada de seu conteúdo publicitário.

Contudo, o TRF da 2ª região, ao julgar agravo de instrumento, concedeu  efeito suspensivo, permitindo o retorno das atividades do site. Para o relator, desembargador Federal Marcelo Pereira da Silva, não ficou comprovada, em sede preliminar, a prática irregular alegada pela OAB.

Citado, o réu alegou que o sistema apenas organiza informações fornecidas pelo próprio usuário, sem análise jurídica, dentro do que a lei 9.099/95 permite pelo jus postulandi (direito da própria parte de litigar sem advogado em causas até 20 salários mínimos).

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