25 de abril de 2024

Ainda o juridiquês, que a meu juízo tem virtudes

 

Na brigada do ministro Barroso (STF), contra o juridiquês,  seguem sugestões publicadas no site “Migalhas”, no endereço https://www.migalhas.com.br/

Já me posicionei no sentido de que não sou inteiramente favorável, embora admita que algumas expressões usadas em petições, arrazoados e principalmente sentenças, seriam perfeitamente substituíveis por outras mais comuns do nosso vocabulário coloquial.

Algumas, até, não teria coragem de empregar nos textos. Porque não fazem parte de meu vernáculo.

DPE - Dicionário de Péssimas Expressões

Na edição de hoje, na busca de dar cabo do "juridiquês", apresentamos mais uma sugestão:

Peça increpatória – Trata-se de uma criação de quem se dedica à arte do "juridiquês". E considera-se invenção pelo fato de o adjetivo "increpatória" não ser oficialmente reconhecido; o que existe é o verbo "increpar", que significa fazer acusações. Rui Barbosa, por exemplo, utilizou este verbo diversas vezes. Vejamos um exemplo: "Ainda não há muito, na imprensa popular desta cidade, vi increpar de pouco democráticas essas disposições, e de contrárias aos princípios de nosso sistema." Levando em conta essa adaptação adjetiva, o que se denomina "peça increpatória" é, na verdade, o documento formal que contém a acusação contra uma pessoa, detalhando os fatos e as infrações legais imputadas. Em bom português, isso seria a "denúncia" ou a "queixa-crime", dependendo do caso. Portanto, recomenda-se o uso desses termos para evitar impropriedades linguísticas.

DPE - Dicionário de Péssimas Expressões

Na edição de hoje, na busca de dar cabo do "juridiquês", apresentamos mais uma sugestão:

Despiciendo - A palavra tem origem no latim "despiciendus", derivada do verbo "despicere", que significa "olhar para baixo", "desprezar" ou "considerar sem valor". Em espanhol, assim como em português, denota aquilo que deve ser desprezado por não ter importância. Embora seja mais comum na língua de Cervantes do que na de Machado, indica algo desnecessário ou irrelevante para a discussão ou decisão de um caso. Juristas frequentemente usam essa expressão para demonstrar que certos fatos, argumentos ou evidências não precisam ser considerados para a resolução de uma questão, pois não influenciam o resultado. Por exemplo, em uma argumentação jurídica, um advogado pode descrever um argumento da parte contrária como "despiciendo" se acreditar que este não afeta a interpretação da lei ou o desfecho do caso. Isso ajuda a focar a atenção do tribunal nos pontos que realmente importam para o mérito da causa. Dessa forma, a palavra simplifica e clarifica os debates legais, sinalizando ao juiz ou à Corte quais aspectos do caso devem ser priorizados ou descartados na análise jurídica. Rui Barbosa, em sua laboriosa vida, usou apenas três vezes esse adjetivo. Uma delas foi em 1892, depois de ter deixado o ministério da Fazenda, em discurso no parlamento. Vejamos o trecho: "Eu supunha haver prestado (...) um serviço não despiciendo ao crédito da nação, na presunção, em que me achava, de que o crédito de um país é tanto maior, quanto ele menos deve, ou mais depressa amortiza as suas dívidas. "Como se vê, não é uma palavra de uso comum, de modo que, para simplificar, prefira usar "insignificante" ou "irrelevante".

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Na edição de hoje, na busca de dar cabo do "juridiquês", apresentamos mais uma sugestão:

"Obtemperar": O verbo "obtemperar" vem do latim "obtemperare", que significa "regular, moderar, obedecer" ou "se adaptar a". É composto pelo prefixo "ob-", que pode indicar confronto ou oposição, e "temperare", que significa "moderar" ou "regular". A origem desse verbo reflete a ideia de ajustar ou adequar ações ou comportamentos a certas normas ou condições, mantendo um equilíbrio ou conformidade. O verbo "obtemperar" possui duas principais definições. Como verbo transitivo direto e indireto, denota "ponderar". Neste sentido, vejamos como a ministra Cármen Lúcia o utilizou no famoso acórdão do "cala boca já morreu" (ADI 4.815): "Escreve-se para ser lido. E livro é produto de comércio. Logo, o que se está a obtemperar não é importante para o deslinde da questão relativa à interpretação da matéria." Outro significado do verbo, agora como transitivo direto e intransitivo, está relacionado à ação de obedecer, pôr-se de acordo. Nesse contexto, vejamos como Rui Barbosa utiliza o verbo: "...para obtemperar às exigências nacionais". Trata-se, como se vê, de uma forma erudita de se expressar. Mas já que nosso escopo é simplificar a linguagem, substitua-o, no primeiro caso, por "considerar", "ponderar" ou "refletir"; e, na segunda acepção, use "cumprir", "seguir" ou "acatar".

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Na edição de hoje, na busca de dar cabo do "juridiquês", apresentamos mais uma sugestão:

"Ad argumentandum tantum" - É uma expressão que significa "apenas para argumentar" ou "para argumentação". Ela é frequentemente usada em contextos legais, acadêmicos ou filosóficos para indicar que uma declaração está sendo feita para construir um argumento ou facilitar uma discussão. Prefira usar apenas "somente para argumentar" ou "para argumentação".

DPE - Dicionário de Péssimas Expressões

Na edição de hoje, na busca de dar cabo do "juridiquês", apresentamos mais uma sugestão:

"Cônjuge supérstite" - "Cônjuge", como se sabe, refere-se a um dos esposos em relação ao outro. "Supérstite", por sua vez, significa simplesmente sobrevivente. Nesse sentido, "cônjuge supérstite" é o membro do casal que sobrevive. Essa expressão é comumente usada em contextos legais ou formais para se referir a situações nas quais um dos integrantes do casal sobrevive ao outro, especialmente em questões relacionadas a heranças, benefícios de seguros, pensões e direitos patrimoniais. Ela destaca a condição da pessoa que permanece viva após a morte do parceiro. Embora seu uso esteja longe de ser incorreto, caso se busque maior clareza e simplicidade, pode-se optar por "parceiro remanescente" ou "companheiro sobrevivente".

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Na edição de hoje, na busca de dar cabo do "juridiquês", apresentamos mais uma sugestão:

"Quedou-se inerte" - Aposto que você, advogado leitor, já usou um "quedou-se inerte" em uma petição. Sabemos que não vai confessar, mas provavelmente já aconteceu. Fique tranquilo, pois não cometeu crime de lesa-pátria. Para começar, é um pleonasmo, pois "quedar" já implica permanecer, parar ou ficar quieto, e "inerte" reforça essa ideia de imobilidade ou falta de ação. Mas tudo bem, porque pleonasmos são frequentemente utilizados para enfatizar ou esclarecer um conceito. No contexto jurídico, a expressão é comumente usada para descrever a falta de ação ou a omissão de uma das partes envolvidas no processo, como um réu que não apresenta defesa ou uma parte que não cumpre uma obrigação processual dentro do prazo estabelecido. Por exemplo, pode-se mencionar que uma parte "quedou-se inerte" diante de uma decisão que exigia uma resposta ou ação específica, indicando que não houve movimentação ou reação. Em uma conversa informal, ninguém diz que fulano "quedou-se inerte", de modo que o ideal seria substituir a expressão por algo mais coloquial, como "ficou imóvel" ou "não se mexeu".

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Na edição de hoje, na busca de dar cabo do "juridiquês", apresentamos mais uma sugestão:

"Abscôndito" – Do latim "absconditus", é um adjetivo que significa escondido. Longe de ser uma palavra coloquial, seu uso em contextos jurídicos pode até ser aplicado para descrever informações, documentos ou detalhes que não são facilmente acessíveis ou que estão deliberadamente ocultados. Além disso, em discussões sobre a interpretação de textos legais, como contratos ou leis, pode-se até falar em significados "abscônditos" para indicar interpretações não óbvias ou profundamente embutidas no texto. Como se vê, a palavra tem uma conotação de profundidade e de algo que requer esforço significativo para ser descoberto ou entendido. Podendo, evite seu uso em processos judicais, optando simplesmente por "oculto", "escondido", "secreto", "velado" ou "encoberto".

DPE - Dicionário de Péssimas Expressões

Na edição de hoje, na busca de dar cabo do "juridiquês", apresentamos mais uma sugestão:

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Na edição de hoje, na busca de dar cabo do "juridiquês", apresentamos mais uma sugestão:

"Tábula Rasa": Antes de falar desta expressão, queremos reafirmar que não negamos o valor, o uso e a função da linguagem metafórica. Aliás, é um meio inteligente e perspicaz de escrever. O que buscamos neste léxico é oferecer simplicidade, sem exagero. Feita essa introdução, vamos à expressão "tábula rasa". Trata-se de um termo latino que se traduz literalmente como "tábua raspada" e refere-se a uma folha ou superfície limpa e sem escrita. Na filosofia, é usada para descrever a ideia de que a mente humana começa como uma folha em branco, sem conhecimento inato, e que todo o conhecimento e as crenças são adquiridos através da experiência e da percepção. Esta é, aliás, a ideia central no empirismo, uma corrente filosófica que, como se sabe, enfatiza a importância da experiência sensorial na formação do conhecimento. John Locke, filósofo inglês do século XVII, é frequentemente citado como um defensor dessa visão, argumentando que, ao nascermos, nossas mentes são como uma tábula rasa, sobre a qual as experiências escrevem. Segundo Locke, todas as ideias e princípios que adquirimos vêm da experiência, contrapondo-se à noção de ideias inatas proposta por outros filósofos, como René Descartes. Onde nos interessa, o meio jurídico, é comum dizer que alguém "fez tábula rasa" de uma norma. Isso sugere que a pessoa ignorou completamente, desconsiderou ou violou os princípios e regras estabelecidos na norma. Em outras palavras, é como se a pessoa tivesse agido como se a norma fosse uma folha em branco, sem reconhecer sua autoridade ou os limites que ela impõe. Cumprimentando quem corretamente usa o termo em trabalhos acadêmicos, sugerimos alterar nas petições a expressão para algo mais acessível, como "ignorou solenemente" ou "virou as costas".

 

Bem pertinente.



4 comentários:


  1. Estou de bagus plenus, estão exagerando a dose.
    Quem exagera o argumento, prejudica a causa, no dizer de Friedrich Hegel.
    Vejam o exemplo abaixo:
    DPE - Dicionário de Péssimas Expressões
    Na edição de hoje, na busca de dar cabo do "juridiquês", apresentamos mais uma sugestão:
    De bom alvitre - É uma expressão vetusta, ainda utilizada em contextos formais ou literários, para se referir a algo considerado uma boa escolha ou apropriado. "Alvitre" vem do latim "arbitrium", que significa "conselho", "proposta" ou "sugestão". Machado de Assis faz uso frequente do substantivo. Uma passagem notável, que dispensa apresentações, é: "Capitu temia a nossa separação, mas acabou aceitando este alvitre, que era o melhor." Rui Barbosa também o empregou mais de quatrocentas vezes. Em uma passagem, bem a seu estilo, ele disse: "Se lhe repugna o alvitre, faça da necessidade virtude." Embora ambos os imortais tenham usado o substantivo isoladamente, segundo nos parece, nunca utilizaram a expressão "de bom alvitre", que significa que é prudente ou recomendável. Esta expressão foi usada, talvez pela primeira vez, pelo Visconde do Rio Branco, num debate parlamentar em 15 de julho de 1874. O pai do Barão do Rio Branco teria dito, em resposta ao Senador Zacarias: "Acompanho, portanto, o nobre senador nessa dúvida; entendo que seria de bom alvitre devolver o projeto à comissão respectiva, para que, ouvido o nobre ministro da Justiça, nos dê um parecer completo." Desde então, tornou-se comum dizer, por exemplo, que "seria de bom alvitre verificar os detalhes antes de assinar o contrato", sugerindo que é sensato fazer uma revisão antes de se comprometer. A ministra Cármen Lúcia já usou a expressão: "Nessa toada, é de bom alvitre citar o teor do art. 102, § 2º da Constituição Federal" (AR 2.928); assim como a ministra Maria Thereza de Assis Moura: "É de bom alvitre que o STF analise esse caso" (REsp 1.468.224). Para simplificar, seria - com o perdão da ironia - de bom alvitre substituir a expressão por "aconselhável", "prudente", "recomendável" ou "apropriado". Apenas evite usar coloquialismos como "boa pedida" ou "cai bem" em contextos formais.
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  2. DPE - Dicionário de Péssimas Expressões

    Na edição de hoje, na busca de dar cabo do "juridiquês", apresentamos mais uma sugestão:

    "Mister": Em latim era usada para indicar uma tarefa, responsabilidade ou incumbência a ser realizada. Comumente, até vulgarmente utilizada no meio jurídico, refere-se a uma necessidade, ocupação ou tarefa relevante. É importante ressaltar que a pronúncia correta é "mistér", rimando com mulher. Um erro tosco é pronunciá-la como "míster", que é uma palavra inglesa usada para se referir a "senhor" (Mr.) ou ao homem classificado em primeiro num concurso (mister universo). Em português, mister pode ser usado como substantivo, significando necessidade, ocupação ou trabalho, ou como adjetivo, com o sentido de necessário, preciso ou urgente. Por exemplo: "Fazia da advocacia seu mister" (substantivo); "É mister procurar bens" (adjetivo). Em sua substanciosa obra, Rui Barbosa utilizou a palavra mais de mil vezes, quase sempre como adjetivo. No clássico O Papa e o Concílio, por exemplo: "Para separar de Roma o jesuitismo, fora mister o prodígio de fazer tornar a igreja aos primeiros séculos cristãos". O ministro Luiz Fux também já usou o vocábulo nesse sentido: "(...) os debates me convenceram de que se faz efetivamente mister estabelecer critérios de aferição dessa responsabilização (..) (ADI 6.421)". Ambos estão bem acompanhados, pois Machado de Assis também lançou mão dessa palavra. Numa clássica passagem de Dom Casmurro, Bentinho explica seus ciúmes: "Não é mister pecado efetivo e mortal, nem papel trocado, simples palavra, aceno, suspiro ou sinal ainda mais miúdo e leve". Apesar dessas menções literárias e jurídicas, o termo pode ser considerado pouco estético, até merecedor do título de "mister feiura". Portanto, recomenda-se substituí-lo na primeira acepção por "tarefa", "missão" ou "obrigação", e na segunda, por "necessário", "importante" ou "indispensável".

    "NIGALHAS"

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  3. DPE - Dicionário de Péssimas Expressões

    Na edição de hoje, na busca de dar cabo do "juridiquês", apresentamos mais uma sugestão:

    "Insofismável" - É o que não se pode negar ou deturpar por meio de sofismas. Trata-se de um adjetivo que significa algo que não pode ser contestado ou refutado, ou seja, é incontestável, indiscutível e evidente por si mesmo. Em Direito, é comum encontrar o verbete em expressões como "provas insofismáveis" e "argumentos insofismáveis". Assim, reforça-se a força e a clareza de uma posição, tornando-a praticamente invulnerável a críticas ou contradições dentro do contexto legal. Todavia, é insofismável que o termo pode ser substituído por algo mais simples, como "incontestável", "indiscutível" ou "evidente". Não é necessário, por outro lado, recorrer a expressões como "na mosca" ou "sem erro".

    Site "Migalhas"

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  4. Efeito da guerra contra o "juridiquês"?
    Durante uma audiência virtual realizada nesta semana, a juíza do Trabalho Cleuza Gonçalves Lopes, da 18ª vara de Goiânia/GO, demonstrou irritação e proferiu xingamentos após ser questionada por uma advogada sobre a ata. A advogada apontou um possível erro na ata, ao que a magistrada respondeu: "A ata é minha, eu escrevo o que eu quiser nela. Que merda de diferença faz?".

    Ver em: https://www.migalhas.com.br/quentes/414259/que-merda-de-diferenca-faz--diz-juiza-a-advogada-em-audiencia

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