29 de fevereiro de 2024

O projeto de extirpar o "juridiquês" continua

 

O Migalhas, site de conteúdo jurídico, continua veiculando matérias sobre a campanha do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, para simplificar o vocabulário jurídico, acabando com o assim chamado "juridiquês".

Leiam esta:



Original em:

https://mail.google.com/mail/u/0/#inbox/FMfcgzGxRnfqWNmZcSJglKTzDsGXDGzn

8 comentários:


  1. No bojo é bastante utilizado, no terreno dos contratos, significando que o tema está contido entre os termos e condições contratados.

    Já ativismo faz parte do vocabulário da imprensa e, claro, também no meio político.

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  2. "Na edição de hoje, do Migalhas, na busca de dar cabo do "juridiquês", apresentamos mais uma sugestão:

    "Conspícuo julgador": Simplifique sem medo! A expressão pode ser substituída por "respeitável magistrado" ou ainda por "juiz renomado".


    https://mail.google.com/mail/u/0/#inbox/FMfcgzGxRxDXmHSvldsCNHgPwRmsPsPC

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  3. Eles são muito divertidos ... adoro eles !

    Fui ali ...

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  4. O ministro Barroso rides again:

    Linguística, não lingual

    Ministro Barroso novamente voltou a defender o uso da linguagem simples e acessível no Judiciário. Em tom descontraído, S. Exa. citou até uma expressão que "parece uma posição do Kama Sutra". Para saber qual é e abolir do vocabulário.


    História numa hora dessas

    A frase de abertura desta edição foi extraída do livro Kamasutram, de Vatsyayana, na primeira tradução direta do alemão para o português, em 1944. A tradução literal do nome do livro é "Guia do Kama", que é o deus do amor. Trata-se de uma literatura hindu do sânscrito primitivo. É o complemento do Smatasutram, que regulamenta toda a vida doméstica e social.

    No Migalhas,edição 5801.

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  5. O site Migalhas, colaborando com a sugestão do ministro Barroso, do STF, de criação de um Dicionário de Péssimas Expressões, publica regularmente colaborações de advogados, como esta a seguir:
    DPE - Dicionário de Péssimas Expressões
    Na edição de hoje, na busca de dar cabo do "juridiquês", apresentamos mais uma sugestão:
    "Ergástulo público" - Derivado do latim "ergastulum", o termo descreve um local projetado para manter pessoas acorrentadas. Na Roma Antiga, um ergástulo era essencialmente uma prisão ou masmorra usada principalmente para o confinamento de escravos, em especial aqueles vistos como perigosos ou que haviam cometido crimes. Tais instalações, geralmente subterrâneas, eram marcadas por condições degradantes e eram utilizadas não só para confinar, mas também para impor trabalhos forçados aos detidos. Embora as condições atuais de algumas prisões brasileiras possam evocar a memória dos antigos ergástulos devido a sua precariedade, é importante utilizar a terminologia apropriada, como "cadeia" ou "prisão".

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  6. O site Migalhas, colaborando com a sugestão do ministro Barroso, do STF, de criação de um Dicionário de Péssimas Expressões, publica regularmente colaborações de advogados, como esta a seguir:
    DPE - Dicionário de Péssimas Expressões
    Na edição de hoje, na busca de dar cabo do "juridiquês", apresentamos mais uma sugestão:
    "Distinguishing": Em Direito, refere-se a um princípio ou prática mediante a qual um tribunal identifica diferenças materiais entre os fatos de um caso em julgamento e os de um caso precedente, apesar de haver semelhanças superficiais. Este processo é utilizado para justificar uma decisão diferente da que foi tomada no precedente. Em outras palavras, "distinguishing" permite a um juiz ou tribunal argumentar que o precedente não se aplica diretamente ao caso atual devido a essas diferenças cruciais nos fatos, circunstâncias ou contextos legais. É uma ferramenta fundamental na common law (direito comum), sistema jurídico que se baseia em precedentes como fonte de Direito. Por meio desse método, os tribunais podem desenvolver e adaptar a jurisprudência sem desconsiderar completamente os precedentes, permitindo assim que o Direito evolua em resposta a novas situações e realidades, mantendo a consistência e a previsibilidade. Mas como se trata de um anglicismo, o ideal é algo que seja compreensível na língua de Machado de Assis. Assim, sugere-se usar "distinção de casos" ou "diferenciação jurídica", por mais que a tentação seja mandar o bom e velho "separando o joio do trigo".

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  7. O site Migalhas, colaborando com a sugestão do ministro Barroso, do STF, de criação de um Dicionário de Péssimas Expressões, publica regularmente colaborações de advogados, como esta a seguir:
    DPE - Dicionário de Péssimas Expressões
    Na edição de hoje, na busca de dar cabo do "juridiquês", apresentamos mais uma sugestão:
    "Distinguishing": Em Direito, refere-se a um princípio ou prática mediante a qual um tribunal identifica diferenças materiais entre os fatos de um caso em julgamento e os de um caso precedente, apesar de haver semelhanças superficiais. Este processo é utilizado para justificar uma decisão diferente da que foi tomada no precedente. Em outras palavras, "distinguishing" permite a um juiz ou tribunal argumentar que o precedente não se aplica diretamente ao caso atual devido a essas diferenças cruciais nos fatos, circunstâncias ou contextos legais. É uma ferramenta fundamental na common law (direito comum), sistema jurídico que se baseia em precedentes como fonte de Direito. Por meio desse método, os tribunais podem desenvolver e adaptar a jurisprudência sem desconsiderar completamente os precedentes, permitindo assim que o Direito evolua em resposta a novas situações e realidades, mantendo a consistência e a previsibilidade. Mas como se trata de um anglicismo, o ideal é algo que seja compreensível na língua de Machado de Assis. Assim, sugere-se usar "distinção de casos" ou "diferenciação jurídica", por mais que a tentação seja mandar o bom e velho "separando o joio do trigo".

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  8. DPE - Dicionário de Péssimas Expressões

    Na edição de hoje, na busca de dar cabo do "juridiquês", apresentamos mais uma sugestão:

    "Exordial" - É um termo amplamente reconhecido no meio jurídico para designar o documento que inicia um processo judicial. A petição inicial, como se sabe, é fundamental, pois marca o começo dos procedimentos legais, detalhando os fatos, os fundamentos do pedido e as expectativas do autor em relação à Justiça. Enquanto profissionais do Direito estão familiarizados com a nomenclatura, para um leigo, essa terminologia pode não ser tão clara. Portanto, para tornar a comunicação mais acessível, pode-se simplificar a referência a este documento como "pedido inicial" ou "requerimento inicial". Estes termos sugerem, de maneira mais intuitiva, que se trata do documento que introduz o caso ao sistema judiciário, solicitando a intervenção do juiz para resolver um conflito de interesses.

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