1 de dezembro de 2022

Em defesa dos inadimplentes e caloteiros em geral

 

Nenhuma surpresa, como de praxe leis são sancionadas em defesa dos inadimplentes.

Uma vez mais restringem direitos que poderiam ser exercidos pela parte mais fraca na relação jurídica, logo em desfavor do consumidor, para fortalecer a pessoa jurídica descumpridora de suas obrigações.

Esta matéria foi obtida através do link a seguir, que remete ao website "Migalhas":

https://www.migalhas.com.br/quentes/377694/pl-que-limita-desconsideracao-da-personalidade-juridica-vai-a-sancao 

"PL que limita desconsideração da personalidade jurídica vai à sanção.

Segundo o texto aprovado, a desconsideração da personalidade jurídica poderá ser usada quando ficar caracterizada a ocorrência de manobras ilícitas, por parte dos proprietários das empresas, para não pagar os credores, situação na qual seus bens particulares serão usados para pagar os débitos. 

Foi enviado à sanção o projeto de lei 3.401/08, que limita o procedimento conhecido como desconsideração da personalidade jurídica, pelo qual se pode cobrar dos sócios ou responsáveis obrigações da empresa. 

De autoria do ex-deputado Bruno Araújo, o projeto já havia sido aprovado pela Câmara em 2014. No último dia 22, os deputados rejeitaram em plenário um substitutivo do Senado para o projeto.

A redação da Câmara é um substitutivo do relator pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, deputado Danilo Forte.

Segundo o texto aprovado, a desconsideração da personalidade jurídica poderá ser usada quando ficar caracterizada a ocorrência de manobras ilícitas, por parte dos proprietários das empresas, para não pagar os credores, situação na qual seus bens particulares serão usados para pagar os débitos.

Hoje, apesar de a possibilidade ser prevista em lei, não há um trâmite específico para ela. O projeto institui um rito procedimental, assegurando o prévio direito ao contraditório em hipóteses de responsabilidade pessoal do sócio por dívida da empresa. 

PL que limita desconsideração da personalidade jurídica vai à sanção. Prazo para defesa.

O prazo para os sócios apresentarem defesa é de 15 dias, contados da intimação. Em requerimento específico, deverão ser especificados os atos que motivaram a responsabilização do sócio.

Essa indicação deverá ser feita por quem propuser a desconsideração da personalidade jurídica ou pelo Ministério Público. Além disso, o juiz não poderá decidir a questão antes de assegurar o direito amplo de defesa.

Os sócios ou administradores terão ainda o direito de produzir provas, e o juiz somente poderá decretar a desconsideração depois de ouvir o Ministério Público.

Caso a medida seja decretada, ela não poderá atingir os bens particulares dos membros, instituidores, sócios ou administradores que não tenham praticado ato abusivo em prejuízo dos credores da pessoa jurídica e em proveito próprio.

Pelo texto, as decisões da administração pública sobre desconsideração da personalidade jurídica também ficam sujeitas a decisões judiciais. 

Pela legislação atual, um processo administrativo poderia chegar à desconsideração como em um juízo, mas sem os procedimentos elaborados na nova proposta."

4 comentários:

  1. Em um dos nossos processos por inadimplência de locatário, obtemos (ou obtivemos, Profª Raquel ?) a desconsideração da pessoa jurídica e fomos "em cima" dos sócios.

    ResponderExcluir

  2. Pois é, Riva, trata-se de uma possibilidade jurídica muito importante, para o consumidor.

    Agora dificultada.

    ResponderExcluir


  3. Bolsonaro tem até terça (dia 13/12/22) para sancionar projeto de lei que trata da desconsideração da personalidade jurídica. O texto, aprovado no Congresso, disciplina como será feita a cobrança direcionada a sócios ou responsáveis por dívidas de empresa. Para o IBDP - Instituto Brasileiro de Direito Processual, o projeto deve ser vetado.

    ResponderExcluir

  4. O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o PL 3.401/08, que limita o procedimento conhecido como desconsideração da personalidade jurídica, pelo qual se pode cobrar dos sócios ou responsáveis obrigações da empresa. A justificativa do veto foi a inconstitucionalidade e a contrariedade ao interesse público.

    O texto previa que a desconsideração da personalidade jurídica poderia ser usada quando ficasse caracterizada a ocorrência de manobras ilícitas, por parte dos proprietários das empresas, para não pagar os credores, situação na qual seus bens particulares seriam usados para pagar os débitos.

    Hoje, apesar de a possibilidade ser prevista em lei, não há um trâmite específico para ela. O projeto instituía um rito procedimental, assegurando o prévio direito ao contraditório em hipóteses de responsabilidade pessoal do sócio por dívida da empresa.

    Alerta do site "Migalhas"

    Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/378617/bolsonaro-veta-lei-da-desconsideracao-da-personalidade-juridica

    ResponderExcluir